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Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 33

Ao Chefe da Divisão Técnica compete:

I

Dirigir, coordenar e fiscalizar o trabalho das secções e gabinetes;

II

Superintender os serviços da Biblioteca especializada e do órgão oficial de publicação do Departamento;

III

Atribui às secções o estudo dos problemas que possam interessar à educação física e aos desportos e distribuir pelas mesmas os trabalhos afetos à Divisão;

IV

Reunir, quando julgar conveniente, os chefes de secções para o estudo dos assuntos de ordem técnica;

V

Solicitar, diretamente dos Chefes das demais Divisões, os dados e informações necessários aos estudos e serviços a seu cargo, fornecendo-lhes os resultados que forem de interesse para as mesmas Divisões;

VI

Elaborar parecer sobre trabalhos técnicos, referentes à educação física e aos desportos;

VII

Providenciar para a solução de todas as consultas e pedidos que, de fontes idôneas, forem dirigidas ao Departamento;

VIII

Submeter à apreciação do Diretor do Departamento as propostas do expediente e os trabalhos elaborados pela Divisão;

IX

Executar e fazer executar pelos seus subordinados todos os serviços previstos neste Regimento;

X

Propor os serviços que, embora não discriminados no presente Regimento, sejam de utilidade para a boa marcha dos trabalhos da Divisão;

XI

Organizar, com o auxílio das demais Divisões, publicações de caráter técnico e cultural - que deverão ser editadas, pelo menos, duas vezes por ano - destinadas à vulgarização dos resultados de suas realizações, no terreno do ensino e da pesquisa;

XII

Encarregar-se dos serviços de publicidade, sob a orientação do Diretor do Departamento;

XIII

Organizar o arquivo de todas as decisões tomadas pelo Departamento e dar-lhes divulgação, distribuindo-as aos interessados;

XIV

Apresentar ao Diretor do Departamento o relatório anual das atividades de sua Divisão;

XV

Atender às determinações do Diretor do Departamento e prestar-lhe toda colaboração de que carecer;

XVI

Solicitar ao Diretor do Departamento a publicação de ordens e medidas relativas às atividades de sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;

XVII

Fazer ao Diretor do Departamento o pedido de material necessário à Divisão;

XVIII

Zelar pela boa ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão;

XIX

Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativos referentes aos mesmos;

XX

Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí0la, como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "Livro de Carga e Descarga" da Divisão.

Art. 33, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943