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Artigo 32, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 32

A Divisão Técnica, dirigida por um Chefe de designação da Secretaria de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento, tem por fim:

I

Estudar os assuntos sobre técnica e organização da educação física, inclusive dos desportos no Estado;

II

Estudar os assuntos sobre técnica e organização das colônias de férias, campos de jogos, praças de educação física e parques infantis;

III

Coligir todos os elementos necessários à avaliação dos resultados da aplicação do método adotado;

IV

Formular sugestões que resultem da observação destes elementos e das conclusões dos regulamentos, diretrizes e instruções;

V

Organizar projetos, planos e demais documentação de interesse aos estudos e ao desenvolvimento da educação física e dos desportos;

VI

Organizar torneios, competições, campeonatos ou demonstrações de educação física ou desportiva, destinados exclusivamente a escolares;

VII

Promover, por todos os meios eficazes, uma ampla e intensa vulgarização da educação física;

VIII

Fiscalizar a prática da educação física nos estabelecimentos de ensino e nas sociedades de educação física do Estado;

IX

Fiscalizar a pratica dos desportos nos estabelecimentos de ensino primário, complementar, secundário e normal;

X

Organizar arquivo completo das atividades ginásticas e desportivas nacionais e estrangeiras;

XI

Atender às consultas que se relacionem com a educação física e com os desportos;

XII

Editar publicações de vulgarização e propaganda da educação física e dos desportos;

XIII

Organizar e manter o registro dos elementos especializados em educação física que exerçam essa atividade no Estado ou que desejem executá-la;

XIV

Organizar e dirigir a Biblioteca especializada;

XV

Assegurar o intercambio com as instituições congêneres e desportivas, nacionais e estrangeiras.

Art. 32, VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943