Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Divisão Técnica, dirigida por um Chefe de designação da Secretaria de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento, tem por fim:
I
Estudar os assuntos sobre técnica e organização da educação física, inclusive dos desportos no Estado;
II
Estudar os assuntos sobre técnica e organização das colônias de férias, campos de jogos, praças de educação física e parques infantis;
III
Coligir todos os elementos necessários à avaliação dos resultados da aplicação do método adotado;
IV
Formular sugestões que resultem da observação destes elementos e das conclusões dos regulamentos, diretrizes e instruções;
V
Organizar projetos, planos e demais documentação de interesse aos estudos e ao desenvolvimento da educação física e dos desportos;
VI
Organizar torneios, competições, campeonatos ou demonstrações de educação física ou desportiva, destinados exclusivamente a escolares;
VII
Promover, por todos os meios eficazes, uma ampla e intensa vulgarização da educação física;
VIII
Fiscalizar a prática da educação física nos estabelecimentos de ensino e nas sociedades de educação física do Estado;
IX
Fiscalizar a pratica dos desportos nos estabelecimentos de ensino primário, complementar, secundário e normal;
X
Organizar arquivo completo das atividades ginásticas e desportivas nacionais e estrangeiras;
XI
Atender às consultas que se relacionem com a educação física e com os desportos;
XII
Editar publicações de vulgarização e propaganda da educação física e dos desportos;
XIII
Organizar e manter o registro dos elementos especializados em educação física que exerçam essa atividade no Estado ou que desejem executá-la;
XIV
Organizar e dirigir a Biblioteca especializada;
XV
Assegurar o intercambio com as instituições congêneres e desportivas, nacionais e estrangeiras.