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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 30

A escrituração do "Livro de Atas de Inspeção de Saúde" será feita por um dos membros da Junta, de próprio punho, e as cópias serão assinadas pelo presidente da mesma.

Art. 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943