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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 3º

São órgãos do Departamento de Educação Física:

I

Diretoria;

II

Divisão de Ensino;

III

Divisão de Biologia;

IV

Divisão Técnica;

V

Divisão Administrativa;

VI

Escola de Educação Física.

Art. 3º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943