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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 28

Cada ata corresponderá a uma sessão da Junta e conterá, além do número de ordem e inscrição ou matrícula, o nome do inspecionando, o diagnóstico por extenso, o parecer da Junta, a finalidade da inspeção e observações especiais.

Art. 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943