Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As decisões das juntas para efeito de aceitação de candidatos à matrícula na Escola são inapeláveis.