Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Às juntas de Inspeção de Saúde, designadas pelo Diretor do Departamento, incumbe, conforme o caso:
I
Examinar minuciosamente todos os candidatos à matricula na Escola, bem como os alunos já matriculados, toda a vez que houver indicação para nova inspeção, valendo-se, para isto, de todos os laboratórios e gabinetes da Divisão de Biologia;
II
Solicitar ao Diretor a requisição dos exames complementares necessários, que não possam ser feitos no próprio Departamento, salvaguardando o segredo médico, previsto em lei.