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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 25

Às juntas de Inspeção de Saúde, designadas pelo Diretor do Departamento, incumbe, conforme o caso:

I

Examinar minuciosamente todos os candidatos à matricula na Escola, bem como os alunos já matriculados, toda a vez que houver indicação para nova inspeção, valendo-se, para isto, de todos os laboratórios e gabinetes da Divisão de Biologia;

II

Solicitar ao Diretor a requisição dos exames complementares necessários, que não possam ser feitos no próprio Departamento, salvaguardando o segredo médico, previsto em lei.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943