Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Departamento de Educação Física, de acordo com suas possibilidades econômicas, irá organizando os laboratórios e gabinetes de suas secções e da organização sanitária prevista neste regimento e outros que se tornem necessários.