Artigo 23, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A organização sanitária, dirigida por um Adjunto, abrange:
I
Posto Médico, que se destina:
a
A proceder à "visita médica" diária aos alunos que: - alegando doença, não tiverem tomado parte nos trabalhos escolares; - por motivo de doença, não tiverem comparecido à escola em dias anteriores - casos em que é exigida a apresentação de um atestado médico, satisfeitas as exigências da lei do selo; - acidentados em aula, forem encaminhados pelos respectivos professores; - tendo terminado uma dispensa, não puderam retomar as suas atividades escolares; - necessitarem de tratamento, por motivo de acidente nas atividades escolares, pelo seu estado de saúde, pela sua incapacidade momentânea para a prática dos exercícios físicos.
b
A proceder às visitas sanitárias;
c
A organizar uma ficha individual de visita médica, de caráter reservado, na qual ficarão registrados o nome do aluno, as datas de comparecimentos à vista, os diagnósticos ou os motivos de apresentação, os pareceres e observações;
d
A atender todos os casso clínicos, dando assistência médica e receituário para o pessoal do Departamento;
e
Ao serviço de pronto-socorro dos acidentados na prática de educação física no Departamento, fazendo o respectivo registro no "livro de registro de acidentes";
f
As demonstrações práticas de assuntos dados em aula.
II
Gabinete de radiologia, que se destina:
a
Ao exame radiológico dos candidatos à matrícula e do pessoal do departamento;
b
Ao exame radiológico dos acidentados nos trabalhos escolares;
c
Aos exames solicitados pelas diversas secções para seus estudos;
d
As demonstrações práticas de assuntos dados em aula.