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Artigo 23, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 23

A organização sanitária, dirigida por um Adjunto, abrange:

I

Posto Médico, que se destina:

a

A proceder à "visita médica" diária aos alunos que: - alegando doença, não tiverem tomado parte nos trabalhos escolares; - por motivo de doença, não tiverem comparecido à escola em dias anteriores - casos em que é exigida a apresentação de um atestado médico, satisfeitas as exigências da lei do selo; - acidentados em aula, forem encaminhados pelos respectivos professores; - tendo terminado uma dispensa, não puderam retomar as suas atividades escolares; - necessitarem de tratamento, por motivo de acidente nas atividades escolares, pelo seu estado de saúde, pela sua incapacidade momentânea para a prática dos exercícios físicos.

b

A proceder às visitas sanitárias;

c

A organizar uma ficha individual de visita médica, de caráter reservado, na qual ficarão registrados o nome do aluno, as datas de comparecimentos à vista, os diagnósticos ou os motivos de apresentação, os pareceres e observações;

d

A atender todos os casso clínicos, dando assistência médica e receituário para o pessoal do Departamento;

e

Ao serviço de pronto-socorro dos acidentados na prática de educação física no Departamento, fazendo o respectivo registro no "livro de registro de acidentes";

f

As demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

II

Gabinete de radiologia, que se destina:

a

Ao exame radiológico dos candidatos à matrícula e do pessoal do departamento;

b

Ao exame radiológico dos acidentados nos trabalhos escolares;

c

Aos exames solicitados pelas diversas secções para seus estudos;

d

As demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

Art. 23, I, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943