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Artigo 22, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 22

o serviço de fisioterapia, dirigido por um Adjunto, abrange:

I

Gabinete de massagem, que tem por finalidade:

a

O tratamento, pela massagem manual ou mecânica dos acidentados durante a prática da educação física da Escola;

b

Aplicação da massagem, na preparação dos atletas para as competições ou após as mesmas;

c

A massagem nos acidentes tardios consequentes a fraturas, luxações e demais casos em que for indicada a sua aplicação;

d

Demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

II

Gabinetes de ginástica ortopédica, que se destina:

a

A atender todos os casos que se apresentarem ao Departamento, a juízo do Diretor, nos quais haja necessidade de serem aplicados métodos de ginástica ortopédica;

b

A realizar demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

III

Gabinete de eletricidade médica, que se destina:

a

À aplicação de eletricidade médica, tais como diatermia e alta frequência;

b

À aplicação de raios actinicos e de helioterapia;

c

À aplicação de duchas e de talassoterapia;

d

À demonstração prática de assuntos dados em aula.

Art. 22, I, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943