Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 22
o serviço de fisioterapia, dirigido por um Adjunto, abrange:
I
Gabinete de massagem, que tem por finalidade:
a
O tratamento, pela massagem manual ou mecânica dos acidentados durante a prática da educação física da Escola;
b
Aplicação da massagem, na preparação dos atletas para as competições ou após as mesmas;
c
A massagem nos acidentes tardios consequentes a fraturas, luxações e demais casos em que for indicada a sua aplicação;
d
Demonstrações práticas de assuntos dados em aula.
II
Gabinetes de ginástica ortopédica, que se destina:
a
A atender todos os casos que se apresentarem ao Departamento, a juízo do Diretor, nos quais haja necessidade de serem aplicados métodos de ginástica ortopédica;
b
A realizar demonstrações práticas de assuntos dados em aula.
III
Gabinete de eletricidade médica, que se destina:
a
À aplicação de eletricidade médica, tais como diatermia e alta frequência;
b
À aplicação de raios actinicos e de helioterapia;
c
À aplicação de duchas e de talassoterapia;
d
À demonstração prática de assuntos dados em aula.