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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 21

O serviço de psicologia experimental, dirigido por um Adjunto, destina-se aos seguintes fins:

I

Exame psicológico e confecção da respectiva ficha dos candidatos à Escola e demais elementos da mesma;

II

Estudo de problemas de psicologia ligados à educação física;

III

Demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943