Artigo 20, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O serviço de bioenergética, dirigido por um Adjunto, abrange:
I
Laboratório de bioquímica, que se destina:
a
Aos exames químicos exigidos para ingresso na Escola de Educação Física;
b
Às experiências que venham comprovar alterações químicas dos elementos orgânicos ou o aparecimento de elementos anormais, em consequência dos exercícios;
c
Aos exames químicos solicitados pela organização sanitária ou por outras secções;
d
Às pesquisas relativas ao problema da educação física;
e
Às demonstrações práticas dos assuntos dados em aula.
II
Gabinete de metabolismo e alimentação, que se destina:
a
Ao estudo e dosagem do metabolismo básico nos elementos da Escola, para efeito da correlação entre estes e o regime de trabalho da mesma;
b
Ao estudo do metabolismo básico nos candidatos à Escola;
c
Ao estudo da alimentação, com a dosagem de reações notadamente dos alunos e praticantes da educação física;
d
Às demonstrações práticas dos assuntos dados em aula.