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Artigo 20, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 20

O serviço de bioenergética, dirigido por um Adjunto, abrange:

I

Laboratório de bioquímica, que se destina:

a

Aos exames químicos exigidos para ingresso na Escola de Educação Física;

b

Às experiências que venham comprovar alterações químicas dos elementos orgânicos ou o aparecimento de elementos anormais, em consequência dos exercícios;

c

Aos exames químicos solicitados pela organização sanitária ou por outras secções;

d

Às pesquisas relativas ao problema da educação física;

e

Às demonstrações práticas dos assuntos dados em aula.

II

Gabinete de metabolismo e alimentação, que se destina:

a

Ao estudo e dosagem do metabolismo básico nos elementos da Escola, para efeito da correlação entre estes e o regime de trabalho da mesma;

b

Ao estudo do metabolismo básico nos candidatos à Escola;

c

Ao estudo da alimentação, com a dosagem de reações notadamente dos alunos e praticantes da educação física;

d

Às demonstrações práticas dos assuntos dados em aula.

Art. 20, II, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943