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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 2º

Compete ao Departamento de Educação Física:

I

Orientar a prática de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino público - primários, normais, secundários, profissionais e superiores;

II

Orientar e fiscalizar a pratica de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino particular;

III

Organizar e orientar o ensino e a prática da educação física e dos desportos nas instituições públicas, onde se tornem necessários ou aconselháveis;

IV

Organizar e fazer adotar, como padrão geral, um plano sistemático de educação física, de acordo com as instruções do Governo Federal;

V

Realizar pesquisas sobre a educação física e desportos, e indicar os métodos mais adequados à sua prática no Estado;

VI

Estabelecer as condições técnicas para a construção de estádios, campos de recreio e jogos e outros locais destinados à prática da cultura física;

VII

Organizar e dirigir campos de recreio e jogos e colônias de férias;

VIII

Organizar e patrocinar provas de ginástica, desportos e concursos de eficiência física;

IX

Incentivar a fundação de organizações ou agremiações de caráter particular, que visem a educação física, especialmente a da criança e prestar-lhes a necessária colaboração;

X

Promover, orientar e fiscalizar o controle médico da educação física e dos desportos;

XI

Orientar a educação física nas organizações de escotismo;

XII

Difundir, de modo geral, conhecimentos relativos à educação física e aos desportos, promovendo a sua mais ampla e intensa vulgarização;

XIII

Manter e fomentar o intercâmbio nacional e internacional com organizações de educação física e similares;

XIV

Colaborar com o Conselho Regional de Desportos do Estado do Rio Grande do Sul, prestando-lhe todo o auxilio técnico que solicitar;

XV

Conceder licença para o exercício das atividades relativas à educação física.

Parágrafo único

O Departamento terá ainda a seu cargo a organização e direção de uma Escola de Educação Física, que terá os cursos previstos no art. 2º do Decreto Federal nº 1.202, de 17 de abril de 1939.

Art. 2º, VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943