Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Departamento de Educação Física:
I
Orientar a prática de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino público - primários, normais, secundários, profissionais e superiores;
II
Orientar e fiscalizar a pratica de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino particular;
III
Organizar e orientar o ensino e a prática da educação física e dos desportos nas instituições públicas, onde se tornem necessários ou aconselháveis;
IV
Organizar e fazer adotar, como padrão geral, um plano sistemático de educação física, de acordo com as instruções do Governo Federal;
V
Realizar pesquisas sobre a educação física e desportos, e indicar os métodos mais adequados à sua prática no Estado;
VI
Estabelecer as condições técnicas para a construção de estádios, campos de recreio e jogos e outros locais destinados à prática da cultura física;
VII
Organizar e dirigir campos de recreio e jogos e colônias de férias;
VIII
Organizar e patrocinar provas de ginástica, desportos e concursos de eficiência física;
IX
Incentivar a fundação de organizações ou agremiações de caráter particular, que visem a educação física, especialmente a da criança e prestar-lhes a necessária colaboração;
X
Promover, orientar e fiscalizar o controle médico da educação física e dos desportos;
XI
Orientar a educação física nas organizações de escotismo;
XII
Difundir, de modo geral, conhecimentos relativos à educação física e aos desportos, promovendo a sua mais ampla e intensa vulgarização;
XIII
Manter e fomentar o intercâmbio nacional e internacional com organizações de educação física e similares;
XIV
Colaborar com o Conselho Regional de Desportos do Estado do Rio Grande do Sul, prestando-lhe todo o auxilio técnico que solicitar;
XV
Conceder licença para o exercício das atividades relativas à educação física.
Parágrafo único
O Departamento terá ainda a seu cargo a organização e direção de uma Escola de Educação Física, que terá os cursos previstos no art. 2º do Decreto Federal nº 1.202, de 17 de abril de 1939.