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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 2º

Compete ao Departamento de Educação Física:

I

Orientar a prática de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino público - primários, normais, secundários, profissionais e superiores;

II

Orientar e fiscalizar a pratica de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino particular;

III

Organizar e orientar o ensino e a prática da educação física e dos desportos nas instituições públicas, onde se tornem necessários ou aconselháveis;

IV

Organizar e fazer adotar, como padrão geral, um plano sistemático de educação física, de acordo com as instruções do Governo Federal;

V

Realizar pesquisas sobre a educação física e desportos, e indicar os métodos mais adequados à sua prática no Estado;

VI

Estabelecer as condições técnicas para a construção de estádios, campos de recreio e jogos e outros locais destinados à prática da cultura física;

VII

Organizar e dirigir campos de recreio e jogos e colônias de férias;

VIII

Organizar e patrocinar provas de ginástica, desportos e concursos de eficiência física;

IX

Incentivar a fundação de organizações ou agremiações de caráter particular, que visem a educação física, especialmente a da criança e prestar-lhes a necessária colaboração;

X

Promover, orientar e fiscalizar o controle médico da educação física e dos desportos;

XI

Orientar a educação física nas organizações de escotismo;

XII

Difundir, de modo geral, conhecimentos relativos à educação física e aos desportos, promovendo a sua mais ampla e intensa vulgarização;

XIII

Manter e fomentar o intercâmbio nacional e internacional com organizações de educação física e similares;

XIV

Colaborar com o Conselho Regional de Desportos do Estado do Rio Grande do Sul, prestando-lhe todo o auxilio técnico que solicitar;

XV

Conceder licença para o exercício das atividades relativas à educação física.

Parágrafo único

O Departamento terá ainda a seu cargo a organização e direção de uma Escola de Educação Física, que terá os cursos previstos no art. 2º do Decreto Federal nº 1.202, de 17 de abril de 1939.

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943