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Artigo 19, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 19

O serviço de fisiologia-aplicada, dirigido por um Adjunto, destina-se:

I

A proceder a experiências que mostrem as condições fisiológicas especiais dos praticantes de educação física;

II

A fazer o controle fisiológico dos elementos em trabalho físico do Departamentol, nas épocas previstas para os exames biométricos - e fora destas, a juízo do Diretor da Divisão de Biologia;

III

Ao estudo prático de cardiologia Esportiva;

IV

À pratica de todos os exames do aparelho circulatório, por meio de aparelhos ou processos de simples semiótica, para a instrução de candidatos à matricula na Escola, ou para esclarecimento de diagnósticos;

V

À organização da ficha cardio-vascular dos elementos do Departamento submetido a trabalhos físicos;

VI

À experimentação, para fins de crítica e adaptação, de novos processos de controle fisiológico do exercício;

VII

Às demonstrações práticas dos assuntos dados em aula.

Art. 19, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943