Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O serviço de fisiologia-aplicada, dirigido por um Adjunto, destina-se:
I
A proceder a experiências que mostrem as condições fisiológicas especiais dos praticantes de educação física;
II
A fazer o controle fisiológico dos elementos em trabalho físico do Departamentol, nas épocas previstas para os exames biométricos - e fora destas, a juízo do Diretor da Divisão de Biologia;
III
Ao estudo prático de cardiologia Esportiva;
IV
À pratica de todos os exames do aparelho circulatório, por meio de aparelhos ou processos de simples semiótica, para a instrução de candidatos à matricula na Escola, ou para esclarecimento de diagnósticos;
V
À organização da ficha cardio-vascular dos elementos do Departamento submetido a trabalhos físicos;
VI
À experimentação, para fins de crítica e adaptação, de novos processos de controle fisiológico do exercício;
VII
Às demonstrações práticas dos assuntos dados em aula.