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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 18

O serviço de cinesiologia, dirigido por um Adjunto, destina-se:

I

Ao estudo analítico dos movimentos na prática da educação física;

II

Ao estudo das atitudes viciosas, em colaboração com o gabinete de ginástica ortopédica;

III

Ao estudo dos estilos atlético-desportivos mais característicos;

IV

Às demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943