Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O serviço de cinesiologia, dirigido por um Adjunto, destina-se:
I
Ao estudo analítico dos movimentos na prática da educação física;
II
Ao estudo das atitudes viciosas, em colaboração com o gabinete de ginástica ortopédica;
III
Ao estudo dos estilos atlético-desportivos mais característicos;
IV
Às demonstrações práticas de assuntos dados em aula.