JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Ao serviço de biometria, dirigido por um Adjunto, compete:

I

A realização, no início do primeiro período, no início do segundo período e no fim deste, dos exames biométricos do corpo discente da Escola, bem como dos elementos estranhos à mesma, a critério do Diretor do Departamento;

II

A organização de grupamentos homogêneos dos alunos da Escola de Educação Física;

III

O estudo minucioso das fichas, de maneira a facilitar conclusões e informações sobre o tipo brasileiro;

IV

O estudo bioestatístico dos dados dessas fichas e daqueles que forem fornecidos pelos estabelecimentos de ensino, sociedades desportivas ou outras entidades;

V

O estudo das relações entre os tipos morfológicos e as diferentes atividades atlético desportivas;

VI

A organização de fichas padronizadas para a educação física;

VII

As demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

Art. 17, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943