Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao serviço de biometria, dirigido por um Adjunto, compete:
I
A realização, no início do primeiro período, no início do segundo período e no fim deste, dos exames biométricos do corpo discente da Escola, bem como dos elementos estranhos à mesma, a critério do Diretor do Departamento;
II
A organização de grupamentos homogêneos dos alunos da Escola de Educação Física;
III
O estudo minucioso das fichas, de maneira a facilitar conclusões e informações sobre o tipo brasileiro;
IV
O estudo bioestatístico dos dados dessas fichas e daqueles que forem fornecidos pelos estabelecimentos de ensino, sociedades desportivas ou outras entidades;
V
O estudo das relações entre os tipos morfológicos e as diferentes atividades atlético desportivas;
VI
A organização de fichas padronizadas para a educação física;
VII
As demonstrações práticas de assuntos dados em aula.