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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 16

A secção de expediente, que tem a seu cargo os serviços administrativos da Divisão, será diretamente subordinada ao respectivo Chefe, a quem incumbe a distribuição dos trabalhos.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943