Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Chefe da Divisão de Biologia compete:
I
Dirigir, coordenar e fiscalizar o trabalho das diversas secções e da organização sanitária da Divisão;
II
Presidir as juntas de inspeção de saúde;
III
Proporcionar à Divisão de Ensino todas as facilidades para as lições das matérias de fundo biológico;
IV
Elaborar os programas e horários de trabalho da organização sanitária, gabinetes e laboratórios afetos à Divisão;
V
Atribuir às secções o estudo de problemas que interessam à educação física e distribuir-lhes os trabalhos afetos à Divisão;
VI
Propor ao Diretor do Departamento a justificação de faltas dos alunos, quando determinadas por motivos de saúde;
VII
Submeter à apreciação e aprovação do Diretor do Departamento os trabalhos a serem realizados;
VIII
Reunir, quando julgar necessário, os chefes de secção e auxiliares para o estudo de assuntos médicos;
IX
Solicitar diretamente dos Diretores das demais Divisões os dados e informações necessários aos estudos e serviços a seu cargo e fornece-lhes os resultados que forem de interesse para as mesmas Divisões;
X
Solicitar ao Diretor do Departamento, a publicação de ordens e medidas relativas às atividades de sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;
XI
Fazer ao Diretor do Departamento o pedido de material necessário à Divisão;
XII
Executar e fazer executar todos os serviços previstos neste regimento;
XIII
Propor atividades que, embora não discriminadas no presente Regimento, se relacionem com a boa marcha dos trabalhos de sua Divisão;
XIV
Zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão;
XV
Prestar ao Diretor do Departamento toda colaboração de que carecer;
XVI
Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmos;
XVII
Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la, como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "livro de carga e descarga" da Divisão;
XVIII
Organizar a estatística dos serviços realizados na Divisão, durante cada ano, apresentando um relatório, no qual exporá as medidas gerais julgadas aconselháveis pela experiência anual.