JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Ao Chefe da Divisão de Biologia compete:

I

Dirigir, coordenar e fiscalizar o trabalho das diversas secções e da organização sanitária da Divisão;

II

Presidir as juntas de inspeção de saúde;

III

Proporcionar à Divisão de Ensino todas as facilidades para as lições das matérias de fundo biológico;

IV

Elaborar os programas e horários de trabalho da organização sanitária, gabinetes e laboratórios afetos à Divisão;

V

Atribuir às secções o estudo de problemas que interessam à educação física e distribuir-lhes os trabalhos afetos à Divisão;

VI

Propor ao Diretor do Departamento a justificação de faltas dos alunos, quando determinadas por motivos de saúde;

VII

Submeter à apreciação e aprovação do Diretor do Departamento os trabalhos a serem realizados;

VIII

Reunir, quando julgar necessário, os chefes de secção e auxiliares para o estudo de assuntos médicos;

IX

Solicitar diretamente dos Diretores das demais Divisões os dados e informações necessários aos estudos e serviços a seu cargo e fornece-lhes os resultados que forem de interesse para as mesmas Divisões;

X

Solicitar ao Diretor do Departamento, a publicação de ordens e medidas relativas às atividades de sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;

XI

Fazer ao Diretor do Departamento o pedido de material necessário à Divisão;

XII

Executar e fazer executar todos os serviços previstos neste regimento;

XIII

Propor atividades que, embora não discriminadas no presente Regimento, se relacionem com a boa marcha dos trabalhos de sua Divisão;

XIV

Zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão;

XV

Prestar ao Diretor do Departamento toda colaboração de que carecer;

XVI

Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmos;

XVII

Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la, como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "livro de carga e descarga" da Divisão;

XVIII

Organizar a estatística dos serviços realizados na Divisão, durante cada ano, apresentando um relatório, no qual exporá as medidas gerais julgadas aconselháveis pela experiência anual.

Art. 14, X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943