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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 14

Ao Chefe da Divisão de Biologia compete:

I

Dirigir, coordenar e fiscalizar o trabalho das diversas secções e da organização sanitária da Divisão;

II

Presidir as juntas de inspeção de saúde;

III

Proporcionar à Divisão de Ensino todas as facilidades para as lições das matérias de fundo biológico;

IV

Elaborar os programas e horários de trabalho da organização sanitária, gabinetes e laboratórios afetos à Divisão;

V

Atribuir às secções o estudo de problemas que interessam à educação física e distribuir-lhes os trabalhos afetos à Divisão;

VI

Propor ao Diretor do Departamento a justificação de faltas dos alunos, quando determinadas por motivos de saúde;

VII

Submeter à apreciação e aprovação do Diretor do Departamento os trabalhos a serem realizados;

VIII

Reunir, quando julgar necessário, os chefes de secção e auxiliares para o estudo de assuntos médicos;

IX

Solicitar diretamente dos Diretores das demais Divisões os dados e informações necessários aos estudos e serviços a seu cargo e fornece-lhes os resultados que forem de interesse para as mesmas Divisões;

X

Solicitar ao Diretor do Departamento, a publicação de ordens e medidas relativas às atividades de sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;

XI

Fazer ao Diretor do Departamento o pedido de material necessário à Divisão;

XII

Executar e fazer executar todos os serviços previstos neste regimento;

XIII

Propor atividades que, embora não discriminadas no presente Regimento, se relacionem com a boa marcha dos trabalhos de sua Divisão;

XIV

Zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão;

XV

Prestar ao Diretor do Departamento toda colaboração de que carecer;

XVI

Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmos;

XVII

Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la, como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "livro de carga e descarga" da Divisão;

XVIII

Organizar a estatística dos serviços realizados na Divisão, durante cada ano, apresentando um relatório, no qual exporá as medidas gerais julgadas aconselháveis pela experiência anual.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943