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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 13

A Divisão de Biologia, dirigida por um Chefe - de designação do Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento - tem por finalidades:

I

Orientar e fiscalizar o exercício da Medicina da educação Física e dos desportos em todos os estabelecimentos de ensino e entidades ginásticas;

II

Realizar pesquisas médicas em torno dos problemas da Educação Física;

III

Organizar gabinetes e laboratórios especializados para o estudo científico da educação física e biotipologia humana;

IV

Atender às consultas que se relacionam com o exercício da medicina da educação física e dos desportos;

V

Manter intercâmbio com os estabelecimentos congêneres nacionais e estrangeiros;

VI

Prestar toda a colaboração à Junta Médica encarregada da inspeção dos candidatos à matricula na Escola de Educação Física;

VII

Atender as necessidades da Escola de Educação Física;

VIII

Prestar assistência médica ao pessoal do Departamento;

IX

Propor, em qualquer época, o afastamento de elementos que, submetidos aos exames médicos periódicos ou especiais, demonstrarem estar sendo prejudicados em seu estado de saúde;

X

Apontar à Administração da Escola de Educação Física a inconveniência de serem realizados trabalhos físicos em determinados locais, em consequência de más condições climatológicas e atmosféricas ou de outras razoes invocadas em benefício de saúde dos alunos.

Art. 13, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943