Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Divisão de Biologia, dirigida por um Chefe - de designação do Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento - tem por finalidades:
I
Orientar e fiscalizar o exercício da Medicina da educação Física e dos desportos em todos os estabelecimentos de ensino e entidades ginásticas;
II
Realizar pesquisas médicas em torno dos problemas da Educação Física;
III
Organizar gabinetes e laboratórios especializados para o estudo científico da educação física e biotipologia humana;
IV
Atender às consultas que se relacionam com o exercício da medicina da educação física e dos desportos;
V
Manter intercâmbio com os estabelecimentos congêneres nacionais e estrangeiros;
VI
Prestar toda a colaboração à Junta Médica encarregada da inspeção dos candidatos à matricula na Escola de Educação Física;
VII
Atender as necessidades da Escola de Educação Física;
VIII
Prestar assistência médica ao pessoal do Departamento;
IX
Propor, em qualquer época, o afastamento de elementos que, submetidos aos exames médicos periódicos ou especiais, demonstrarem estar sendo prejudicados em seu estado de saúde;
X
Apontar à Administração da Escola de Educação Física a inconveniência de serem realizados trabalhos físicos em determinados locais, em consequência de más condições climatológicas e atmosféricas ou de outras razoes invocadas em benefício de saúde dos alunos.