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Artigo 12, Inciso XXI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 12

À Secção Didática, dirigida pelo respectivo adjunto, compete;

I

Cumprir e fazer cumprir, com a maior correção e brevidade, as ordens recebidas do Chefe da Divisão;

II

Colaborar com este, quando solicitada, em qualquer serviço da Divisão;

III

Confeccionar os quadros horários semanais, planos e horários de exames, de acordo com os esboços ou instruções do Chefe da Divisão.

IV

Colaborar com o Chefe da Divisão, na confecção das folhas de alteração e conceito dos alunos da escola de Educação Física, solicitando à Secretaria os dados subsidiários;

V

Organizar e manter sob sua guarda um arquivo completo de todos os polígrafos de natureza pedagógica ou didática batidos pela mimiografia, bem como os de outra qualquer natureza que tenham passado pela mimiografia;

VI

Organizar e manter atualizado um índice dos polígrafos arquivados na secção;

VII

Ter sob sua responsabilidade a carga distribuída a secção, comunicando ao Diretor da Divisão qualquer quebra, falta ou extravio de material;

VIII

Colaborar com o Chefe da Divisão na identificação de provas, cálculo e apuração de graus e médias, organizando as respectivas relações, de acordo com as instruções e modelos dados pelo Chefe da Divisão, as quais devem ser entregues à Secretaria, para efetivo de registro;

IX

Organizar e manter em dia, livros especiais, quadros demonstrativos da progressão das aulas teóricas e práticas, com um mapa alterado diariamente, de maneira a poder informar o Chefe da Divisão do adiantamento do ensino em determinada matéria, para efeito de fiscalização do cumprimento dos programas;

X

Ter sob sua exclusiva responsabilidade o arquivo didático da Escola de Educação Física, não permitindo a saída ou retirada de qualquer documento ou polígrafo sem ordem expressa do Diretor da Divisão;

XI

Encarregar-se da guarda e movimentos dos Diários de aulas, cuidando em que estejam sempre corretamente preenchidos e assinados pelos respectivos professores;

XII

Proceder com o devido sigilo na confecção das folhas de alteração e conceito e na apuração de médias, até que a respectiva relação seja entregue à Secretaria, para fins de registro ou publicação, quando for o caso;

XIII

Executar as alterações determinadas pelo Chefe da Divisão, nos quadros horários ou planos de exame;

XIV

Encaminhar ao Chefe da Divisão os pedidos de material necessário aos trabalhos da Secção para serem remetidos ao órgão competente;

XV

Revisar todos os trabalhos executados, antes de apresentá-los ao Chefe da Divisão;

XVI

Apurar, diariamente, as faltas dos professores e fornecer a anotação das mesmas à Secretaria, para efeitos de registro;

XVII

Revisar todos os polígrafos a serem distribuídos aos alunos;

XVIII

Manter intercâmbio estreito e harmônico com a Secretaria, fornecendo e solicitando os dados necessários à boa marcha do serviço da Divisão;

XIX

Dirigir e fiscalizar os serviços de mimiografia, zelando pelo seu bom funcionamento;

XX

Executar qualquer serviço determinado pelo Chefe da Divisão, relacionado com as atividades da mesma;

XXI

Organizar e manter em dia um catálogo da documentação pedagógica do arquivo, com o respectivo índice;

XXII

Registrar em livro competente ou registrar (se for o caso), todo documento que der entrada ou saída na Secção;

XXIII

Ter sob sua guarda o Livro de Visitas da Escola de Educação Física;

XXIV

Dirigir e mimiografar, de acordo com as instruções do Chefe da Divisão, fiscalizando a execução das ordens emanadas do mesmo, referentes a este serviço.

Art. 12, XXI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943