Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Secretaria dirigida pelo secretário da Escola de Educação Física, compete:
I
Organizar e manter os serviços de expediente, arquivo e protocolo da Divisão;
II
Organizar os serviços de assentamento das alterações do pessoal docente, discente e administrativo, mantendo-os atualizados;
III
Organizar e manter em dia o protocolo da Divisão e da Escola de Educação Física;
IV
Organizar e manter sob sua guarda o arquivo da Divisão e da Escola de Educação Física;
V
Prestar todas as informações ao Chefe da Divisão, bem como providenciar sobre a pronta execução de todos os trabalhos que se fizerem necessários e que pelo mesmo lhe forem cometidos;
VI
Organizar e ter em ordem o fichário dos alunos;
VII
Apurar diariamente as faltas dos professores e alunos da Escola de Educação Física;
VIII
Organizar e manter em dia o histórico da Escola de Educação Física;
IX
Organizar e manter atualizados os diversos livros de registro da Escola;
X
Dirigir os serviços auxiliares que lhe forem atribuídos;
XI
Colaborar com o Chefe da Divisão na identificação de provas, cálculos ou apuração de graus e médias.