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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 11

À Secretaria dirigida pelo secretário da Escola de Educação Física, compete:

I

Organizar e manter os serviços de expediente, arquivo e protocolo da Divisão;

II

Organizar os serviços de assentamento das alterações do pessoal docente, discente e administrativo, mantendo-os atualizados;

III

Organizar e manter em dia o protocolo da Divisão e da Escola de Educação Física;

IV

Organizar e manter sob sua guarda o arquivo da Divisão e da Escola de Educação Física;

V

Prestar todas as informações ao Chefe da Divisão, bem como providenciar sobre a pronta execução de todos os trabalhos que se fizerem necessários e que pelo mesmo lhe forem cometidos;

VI

Organizar e ter em ordem o fichário dos alunos;

VII

Apurar diariamente as faltas dos professores e alunos da Escola de Educação Física;

VIII

Organizar e manter em dia o histórico da Escola de Educação Física;

IX

Organizar e manter atualizados os diversos livros de registro da Escola;

X

Dirigir os serviços auxiliares que lhe forem atribuídos;

XI

Colaborar com o Chefe da Divisão na identificação de provas, cálculos ou apuração de graus e médias.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943