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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 10

A Divisão de Ensino terá a seguinte constituição:

I

Secretaria;

II

Secção Didática.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943