Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Educação Física que, com este, baixa, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura.
Art. 1º
O Departamento de Educação Física, - órgão de administração especial da Secretaria de Educação e Cultura - tem como principal objetivo orientar a educação física escolar.