Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de junho de 1943.
Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Educação Física que, com este, baixa, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura.
DOS FINS DO DEPARTAMENTO
O Departamento de Educação Física, - órgão de administração especial da Secretaria de Educação e Cultura - tem como principal objetivo orientar a educação física escolar.
Orientar a prática de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino público - primários, normais, secundários, profissionais e superiores;
Orientar e fiscalizar a pratica de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino particular;
Organizar e orientar o ensino e a prática da educação física e dos desportos nas instituições públicas, onde se tornem necessários ou aconselháveis;
Organizar e fazer adotar, como padrão geral, um plano sistemático de educação física, de acordo com as instruções do Governo Federal;
Realizar pesquisas sobre a educação física e desportos, e indicar os métodos mais adequados à sua prática no Estado;
Estabelecer as condições técnicas para a construção de estádios, campos de recreio e jogos e outros locais destinados à prática da cultura física;
Incentivar a fundação de organizações ou agremiações de caráter particular, que visem a educação física, especialmente a da criança e prestar-lhes a necessária colaboração;
Difundir, de modo geral, conhecimentos relativos à educação física e aos desportos, promovendo a sua mais ampla e intensa vulgarização;
Manter e fomentar o intercâmbio nacional e internacional com organizações de educação física e similares;
Colaborar com o Conselho Regional de Desportos do Estado do Rio Grande do Sul, prestando-lhe todo o auxilio técnico que solicitar;
O Departamento terá ainda a seu cargo a organização e direção de uma Escola de Educação Física, que terá os cursos previstos no art. 2º do Decreto Federal nº 1.202, de 17 de abril de 1939.
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Capítulo I
Dos órgãos do Departamento
Capítulo II
Da Diretoria
Do Diretor e suas atribuições
A Diretoria do Departamento de Educação Física será exercida por um Diretor, de livre nomeação e demissão do Governo do Estado, escolhido dentre os diplomados por Instituto de Educação Física Oficial do País.
O Diretor será substituído, nos seus impedimentos eventuais pelo Chefe da Divisão de Ensino e terá, como auxiliar direto, além dos Chefes das diversas Divisões, um Oficial de Gabinete.
Prestar informações, dar pareceres, elaborar as propostas técnico-administrativas e organizar o programa dos serviços a serem realizados;
Proferir despachos interlocutórios, que tenham por fim legalizar, instruir ou documentar os processos em andamento;
Propor ao Secretário de Educação e Cultura todas as medidas referentes a funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Distribuir os funcionários administrativos pelos diversos serviços e propor as designações e comissões atinentes às finalidades do Departamento;
Propor a interdição, o levantamento da interdição ou fechamento definitivo de entidades particulares de educação física;
Encaminhar à Secretaria, devidamente informados, todos os processos que dependam de decisão superior;
Exercer finalização sobre o regime de trabalho do Departamento, especialmente no que respeita à observância de horários e programas, à atividades dos professores, funcionários e alunos;
Resolver sobre todas as dúvidas suscitadas na execução do presente Regimento, com audiência do Secretário de Educação e Cultura;
Exercer as funções de Diretor da Escola de Educação Física, com as atribuições previstas no respectivo Regimento e de acordo com a legislação federal em vigor;
Convocar e presidir as sessões da congregação e do Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Educação Física;
Executar e fazer executar as decisões das autoridades superiores e as deliberações do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação;
Propor o desligamento do aluno da Escola de Educação Física cuja exclusão for prevista, nos termos da regulamentação em vigor;
Assinar, conjuntamente com o vice-Diretor da Escola Superior de Educação Física, os certificados e diplomas expedidos;
Providenciar, em caso de vaga ou impedimento de professor, sobre sua substituição, nos termos da legislação federal em vigor;
Convocar, obrigatóriamente, uma vez por mês, o Conselho Técnico-Administrativo e, duas vezes por ano, a Congregação - e presidir as sessões de ambas entidades;
Propor ao Conselho Técnico-Administrativo as providências de execução que se façam necessárias;
Encaminhar à Secretaria de Educação e Cultura, devidamente processados, os pedidos do material necessário aos serviços, a fim de que autorize o fornecimento - e apresentar as contas dos fornecedores, depois de legalizadas, para que seja ordenado o respectivo pagamento;
Ordenar a realização das despesas necessárias, de acordo com a proposta de distribuição de verbas, aprovada pelo Secretário de Educação e Cultura;
Administrar as finanças do Departamento, de acordo com o orçamento aprovado pelo Secretário de Educação e Cultura;
Submeter anualmente, ao Secretário de Educação e Cultura, na época oportuna, a proposta de orçamento da Repartição, para o exercício seguinte;
Apresentar ao Secretário de Educação e Cultura, até 31 de Janeiro, as contas relativas ao ano anterior;
Apresentar, anualmente, ao Secretário de Educação e Cultura relatório das atividades do Departamento, sugerindo as medidas que julgar indicáveis para a maior eficiência do ensino e difusão da educação física no Estado;
Executar e fazer executar este Regimento e deliberações, procurando aperfeiçoar os serviços técnicos-administrativos.
Do Oficial de Gabinete
O Oficial de Gabinete será designado pelo Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento.
Capítulo III
Da Divisão de Ensino
Das atribuições e organização
A Divisão de Ensino, dirigida por um Chefe - de designação do Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento - tem por obrigações:
Coordenar e sistematizar as atividades da Escola de Educação Física, tendo em vista as resoluções tomadas pelo Diretor, pelo Conselho Técnico-Administrativo e pela Congregação da mesma;
Organizar e manter um arquivo da documentação pedagógica, especialmente sobre didática, principalmente sobre didática, da maneira que se possa facilmente aferir o estado do ensino em cada ano letivo;
Organizar, dentro do prazo estipulado para as atividades da Escola de Educação Física, as diretrizes e horários dos diversos trabalhos de sua competência, e submetê-los à aprovação do Diretor do Departamento;
Organizar e manter em dia índices alfabéticos e remissivos das decisões finais dos assuntos de sua competência, bem como da Direção técnica e administrativa da Escola;
Organizar e manter os serviços inerentes às secretarias de estabelecimentos de ensino superior, adaptando-os às necessidades da Escola de Educação Física;
Preparar todos os elementos necessários às decisões do Diretor do Departamento do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação;
Solicitar diretamente dos Chefes das demais Divisões as informações ou dados necessários ao ensino e aos estudos de sua competência e fornecer-lhes os resultados que forem de interesse das mesmas Divisões;
Organizar os planos de conjunto das necessidades do ensino, a fim de serem apresentados ao Conselho Técnico-Administrativo ou à Congregação;
Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Diretor do Departamento, do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação, relativa às atividades de sua Divisão e da Escola de Educação Física;
Solicitar os meios materiais e recursos necessários à execução de suas atribuições, bem como das atividades da Escola de Educação Física;
Zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão e da Escola de Educação Física;
Ter sob sua responsabilidade as leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções ou documentos que constituam a legislação vigente sobre o ensino em geral, e em particular sobre o funcionamento da Escola;
Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares e submetê-los à assinatura do Diretor do Departamento;
Solicitar ao Diretor do Departamento a publicação de ordens e medidas relativas ao ensino e às demais atividades de sua Divisão, quando destinadas conhecimento geral;
Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "livro de carga e descarga" da Divisão;
Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmo;
Propor qualquer medida que importe em melhor rendimento do ensino e dos serviços administrativos;
Apresentar ao Diretor do Departamento, findo o ano escolar, minucioso relatório das atividades de sua Divisão;
Da Secretaria
Organizar os serviços de assentamento das alterações do pessoal docente, discente e administrativo, mantendo-os atualizados;
Prestar todas as informações ao Chefe da Divisão, bem como providenciar sobre a pronta execução de todos os trabalhos que se fizerem necessários e que pelo mesmo lhe forem cometidos;
Colaborar com o Chefe da Divisão na identificação de provas, cálculos ou apuração de graus e médias.
Da Secção Didática
Cumprir e fazer cumprir, com a maior correção e brevidade, as ordens recebidas do Chefe da Divisão;
Confeccionar os quadros horários semanais, planos e horários de exames, de acordo com os esboços ou instruções do Chefe da Divisão.
Colaborar com o Chefe da Divisão, na confecção das folhas de alteração e conceito dos alunos da escola de Educação Física, solicitando à Secretaria os dados subsidiários;
Organizar e manter sob sua guarda um arquivo completo de todos os polígrafos de natureza pedagógica ou didática batidos pela mimiografia, bem como os de outra qualquer natureza que tenham passado pela mimiografia;
Ter sob sua responsabilidade a carga distribuída a secção, comunicando ao Diretor da Divisão qualquer quebra, falta ou extravio de material;
Colaborar com o Chefe da Divisão na identificação de provas, cálculo e apuração de graus e médias, organizando as respectivas relações, de acordo com as instruções e modelos dados pelo Chefe da Divisão, as quais devem ser entregues à Secretaria, para efetivo de registro;
Organizar e manter em dia, livros especiais, quadros demonstrativos da progressão das aulas teóricas e práticas, com um mapa alterado diariamente, de maneira a poder informar o Chefe da Divisão do adiantamento do ensino em determinada matéria, para efeito de fiscalização do cumprimento dos programas;
Ter sob sua exclusiva responsabilidade o arquivo didático da Escola de Educação Física, não permitindo a saída ou retirada de qualquer documento ou polígrafo sem ordem expressa do Diretor da Divisão;
Encarregar-se da guarda e movimentos dos Diários de aulas, cuidando em que estejam sempre corretamente preenchidos e assinados pelos respectivos professores;
Proceder com o devido sigilo na confecção das folhas de alteração e conceito e na apuração de médias, até que a respectiva relação seja entregue à Secretaria, para fins de registro ou publicação, quando for o caso;
Executar as alterações determinadas pelo Chefe da Divisão, nos quadros horários ou planos de exame;
Encaminhar ao Chefe da Divisão os pedidos de material necessário aos trabalhos da Secção para serem remetidos ao órgão competente;
Apurar, diariamente, as faltas dos professores e fornecer a anotação das mesmas à Secretaria, para efeitos de registro;
Manter intercâmbio estreito e harmônico com a Secretaria, fornecendo e solicitando os dados necessários à boa marcha do serviço da Divisão;
Executar qualquer serviço determinado pelo Chefe da Divisão, relacionado com as atividades da mesma;
Organizar e manter em dia um catálogo da documentação pedagógica do arquivo, com o respectivo índice;
Registrar em livro competente ou registrar (se for o caso), todo documento que der entrada ou saída na Secção;
Dirigir e mimiografar, de acordo com as instruções do Chefe da Divisão, fiscalizando a execução das ordens emanadas do mesmo, referentes a este serviço.
Capítulo IV
Da Divisão de Biologia
Das atribuições e organização
A Divisão de Biologia, dirigida por um Chefe - de designação do Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento - tem por finalidades:
Orientar e fiscalizar o exercício da Medicina da educação Física e dos desportos em todos os estabelecimentos de ensino e entidades ginásticas;
Organizar gabinetes e laboratórios especializados para o estudo científico da educação física e biotipologia humana;
Atender às consultas que se relacionam com o exercício da medicina da educação física e dos desportos;
Prestar toda a colaboração à Junta Médica encarregada da inspeção dos candidatos à matricula na Escola de Educação Física;
Propor, em qualquer época, o afastamento de elementos que, submetidos aos exames médicos periódicos ou especiais, demonstrarem estar sendo prejudicados em seu estado de saúde;
Apontar à Administração da Escola de Educação Física a inconveniência de serem realizados trabalhos físicos em determinados locais, em consequência de más condições climatológicas e atmosféricas ou de outras razoes invocadas em benefício de saúde dos alunos.
Dirigir, coordenar e fiscalizar o trabalho das diversas secções e da organização sanitária da Divisão;
Proporcionar à Divisão de Ensino todas as facilidades para as lições das matérias de fundo biológico;
Elaborar os programas e horários de trabalho da organização sanitária, gabinetes e laboratórios afetos à Divisão;
Atribuir às secções o estudo de problemas que interessam à educação física e distribuir-lhes os trabalhos afetos à Divisão;
Propor ao Diretor do Departamento a justificação de faltas dos alunos, quando determinadas por motivos de saúde;
Reunir, quando julgar necessário, os chefes de secção e auxiliares para o estudo de assuntos médicos;
Solicitar diretamente dos Diretores das demais Divisões os dados e informações necessários aos estudos e serviços a seu cargo e fornece-lhes os resultados que forem de interesse para as mesmas Divisões;
Solicitar ao Diretor do Departamento, a publicação de ordens e medidas relativas às atividades de sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;
Propor atividades que, embora não discriminadas no presente Regimento, se relacionem com a boa marcha dos trabalhos de sua Divisão;
Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmos;
Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la, como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "livro de carga e descarga" da Divisão;
Organizar a estatística dos serviços realizados na Divisão, durante cada ano, apresentando um relatório, no qual exporá as medidas gerais julgadas aconselháveis pela experiência anual.
Da Secção de Expediente.
A secção de expediente, que tem a seu cargo os serviços administrativos da Divisão, será diretamente subordinada ao respectivo Chefe, a quem incumbe a distribuição dos trabalhos.
Do Serviço de Biometria.
A realização, no início do primeiro período, no início do segundo período e no fim deste, dos exames biométricos do corpo discente da Escola, bem como dos elementos estranhos à mesma, a critério do Diretor do Departamento;
O estudo minucioso das fichas, de maneira a facilitar conclusões e informações sobre o tipo brasileiro;
O estudo bioestatístico dos dados dessas fichas e daqueles que forem fornecidos pelos estabelecimentos de ensino, sociedades desportivas ou outras entidades;
Do Serviço de Cinesiologia.
Do Serviço de Fisiologia Aplicada
A proceder a experiências que mostrem as condições fisiológicas especiais dos praticantes de educação física;
A fazer o controle fisiológico dos elementos em trabalho físico do Departamentol, nas épocas previstas para os exames biométricos - e fora destas, a juízo do Diretor da Divisão de Biologia;
À pratica de todos os exames do aparelho circulatório, por meio de aparelhos ou processos de simples semiótica, para a instrução de candidatos à matricula na Escola, ou para esclarecimento de diagnósticos;
À organização da ficha cardio-vascular dos elementos do Departamento submetido a trabalhos físicos;
À experimentação, para fins de crítica e adaptação, de novos processos de controle fisiológico do exercício;
Do Serviço de Bioenergética
Às experiências que venham comprovar alterações químicas dos elementos orgânicos ou o aparecimento de elementos anormais, em consequência dos exercícios;
Ao estudo e dosagem do metabolismo básico nos elementos da Escola, para efeito da correlação entre estes e o regime de trabalho da mesma;
Ao estudo da alimentação, com a dosagem de reações notadamente dos alunos e praticantes da educação física;
Do Serviço de Psicologia Experimental
O serviço de psicologia experimental, dirigido por um Adjunto, destina-se aos seguintes fins:
Exame psicológico e confecção da respectiva ficha dos candidatos à Escola e demais elementos da mesma;
Dos Serviços de Fisioterapia
O tratamento, pela massagem manual ou mecânica dos acidentados durante a prática da educação física da Escola;
A massagem nos acidentes tardios consequentes a fraturas, luxações e demais casos em que for indicada a sua aplicação;
A atender todos os casos que se apresentarem ao Departamento, a juízo do Diretor, nos quais haja necessidade de serem aplicados métodos de ginástica ortopédica;
Da Organização Sanitária
A proceder à "visita médica" diária aos alunos que: - alegando doença, não tiverem tomado parte nos trabalhos escolares; - por motivo de doença, não tiverem comparecido à escola em dias anteriores - casos em que é exigida a apresentação de um atestado médico, satisfeitas as exigências da lei do selo; - acidentados em aula, forem encaminhados pelos respectivos professores; - tendo terminado uma dispensa, não puderam retomar as suas atividades escolares; - necessitarem de tratamento, por motivo de acidente nas atividades escolares, pelo seu estado de saúde, pela sua incapacidade momentânea para a prática dos exercícios físicos.
A organizar uma ficha individual de visita médica, de caráter reservado, na qual ficarão registrados o nome do aluno, as datas de comparecimentos à vista, os diagnósticos ou os motivos de apresentação, os pareceres e observações;
A atender todos os casso clínicos, dando assistência médica e receituário para o pessoal do Departamento;
Ao serviço de pronto-socorro dos acidentados na prática de educação física no Departamento, fazendo o respectivo registro no "livro de registro de acidentes";
O Departamento de Educação Física, de acordo com suas possibilidades econômicas, irá organizando os laboratórios e gabinetes de suas secções e da organização sanitária prevista neste regimento e outros que se tornem necessários.
Das Juntas de Inspeção de Saúde
Às juntas de Inspeção de Saúde, designadas pelo Diretor do Departamento, incumbe, conforme o caso:
Examinar minuciosamente todos os candidatos à matricula na Escola, bem como os alunos já matriculados, toda a vez que houver indicação para nova inspeção, valendo-se, para isto, de todos os laboratórios e gabinetes da Divisão de Biologia;
Solicitar ao Diretor a requisição dos exames complementares necessários, que não possam ser feitos no próprio Departamento, salvaguardando o segredo médico, previsto em lei.
As decisões das juntas para efeito de aceitação de candidatos à matrícula na Escola são inapeláveis.
As inspeções de saúde serão registradas no "Livro de Atas de Inspeção de Saúde", que será guardado, em caráter reservado, na Divisão Médica.
Cada ata corresponderá a uma sessão da Junta e conterá, além do número de ordem e inscrição ou matrícula, o nome do inspecionando, o diagnóstico por extenso, o parecer da Junta, a finalidade da inspeção e observações especiais.
Para fins de publicação, será enviado ao Diretor do Departamento um extrato de cada ata, com todos os dados constantes do Livro, à exceção do diagnóstico e das observações especiais.
A escrituração do "Livro de Atas de Inspeção de Saúde" será feita por um dos membros da Junta, de próprio punho, e as cópias serão assinadas pelo presidente da mesma.
Capítulo v
Da Divisão Técnica
Das atribuições e organização
A Divisão Técnica, dirigida por um Chefe de designação da Secretaria de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento, tem por fim:
Estudar os assuntos sobre técnica e organização da educação física, inclusive dos desportos no Estado;
Estudar os assuntos sobre técnica e organização das colônias de férias, campos de jogos, praças de educação física e parques infantis;
Coligir todos os elementos necessários à avaliação dos resultados da aplicação do método adotado;
Formular sugestões que resultem da observação destes elementos e das conclusões dos regulamentos, diretrizes e instruções;
Organizar projetos, planos e demais documentação de interesse aos estudos e ao desenvolvimento da educação física e dos desportos;
Organizar torneios, competições, campeonatos ou demonstrações de educação física ou desportiva, destinados exclusivamente a escolares;
Fiscalizar a prática da educação física nos estabelecimentos de ensino e nas sociedades de educação física do Estado;
Fiscalizar a pratica dos desportos nos estabelecimentos de ensino primário, complementar, secundário e normal;
Organizar e manter o registro dos elementos especializados em educação física que exerçam essa atividade no Estado ou que desejem executá-la;
Superintender os serviços da Biblioteca especializada e do órgão oficial de publicação do Departamento;
Atribui às secções o estudo dos problemas que possam interessar à educação física e aos desportos e distribuir pelas mesmas os trabalhos afetos à Divisão;
Reunir, quando julgar conveniente, os chefes de secções para o estudo dos assuntos de ordem técnica;
Solicitar, diretamente dos Chefes das demais Divisões, os dados e informações necessários aos estudos e serviços a seu cargo, fornecendo-lhes os resultados que forem de interesse para as mesmas Divisões;
Providenciar para a solução de todas as consultas e pedidos que, de fontes idôneas, forem dirigidas ao Departamento;
Submeter à apreciação do Diretor do Departamento as propostas do expediente e os trabalhos elaborados pela Divisão;
Propor os serviços que, embora não discriminados no presente Regimento, sejam de utilidade para a boa marcha dos trabalhos da Divisão;
Organizar, com o auxílio das demais Divisões, publicações de caráter técnico e cultural - que deverão ser editadas, pelo menos, duas vezes por ano - destinadas à vulgarização dos resultados de suas realizações, no terreno do ensino e da pesquisa;
Organizar o arquivo de todas as decisões tomadas pelo Departamento e dar-lhes divulgação, distribuindo-as aos interessados;
Atender às determinações do Diretor do Departamento e prestar-lhe toda colaboração de que carecer;
Solicitar ao Diretor do Departamento a publicação de ordens e medidas relativas às atividades de sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;
Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativos referentes aos mesmos;
Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí0la, como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "Livro de Carga e Descarga" da Divisão.
Da Secção de Expediente
A Secção de Expediente, que tem a seu cargo a realização dos serviços administrativos da Divisão, será diretamente subordinada ao respectivo Chefe, a quem incumbe a distribuição dos trabalhos.
Da Secção de Educação Física
A Secção da Educação Física, dirigida por um Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação da educação física no Estado.
Reunir todos os elementos imprescindíveis à avaliação dos resultados da educação física - especialmente os fornecidos pelos relatórios dos encarregados da educação física nos diversos estabelecimentos onde é praticada;
Organizar a nomenclatura de todo o material empregado na educação física, realizando estudos técnicos relativos à sua confecção, escolha e conservação, e propor os meios de incrementar a sua indústria;
Ministrar informações sobre o pessoal especializado e registrar os diplomas concedidos pela Escola de Educação Física;
Manter o registro de todos os elementos especializados que exerçam ou pretendam exercer atividades técnicas referentes à educação física no Estado;
Organizar os serviços de inspeção aos estabelecimentos e entidades sujeitas à fiscalização do Departamento.
Da Secção de Desportos
A Secção de Desportos, dirigida por Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação dos desportos praticados nos estabelecimentos de ensino.
Reunir todos os elementos necessários para a organização de sinopse da prática e do desenvolvimento dos desportos no Estado;
Organizar o código desportivo e os regulamentos necessários à pratica dos diferentes esportes no meio estudantil;
Propor as medidas e providências necessárias à melhor difusão, prática e progresso dos desportos estudantis;
Da Secção de Recreação e Colônia de Férias
A Secção de Recreação e Colônia de Férias, dirigida por um Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação de colônias de férias, campos de jogos, parques infantis e praças de educação física.
Organizar os regulamentos, diretrizes e instruções necessárias ao funcionamento de colônia de férias, praças de educação física, campos de jogos e parques infantis;
Incentivar a organização de instruções dessa natureza, fornecendo todos os dados técnicos necessários;
Organizar a nomenclatura de todo o material empregado nas praças de educação física, parques infantis e campos de jogos, realizando estudos técnicos relativos à sua confecção e conservação, e propor os meios de incrementar a sua indústria;
Dos Gabinetes de Desenho e de Fotocinematografia
Aos Gabinetes acima incumbe, respectivamente, a execução dos desenhos e dos trabalhos fotográficos e cinematográficos necessários ao ensino, aos estudos técnicos e ao órgão oficial de publicação do Departamento.
Da Biblioteca
A Biblioteca do Departamento formar-se-á com exemplares de livros e quaisquer publicações, adquiridas ou recebidas em doação.
Capítulo VI
Da Divisão Administrativa
Das atribuições e organização
À Divisão Administrativa - cuja chefia será exercida por um funcionário de carreira - compete:
Colaborar com o Diretor do Departamento na gestão econômico-financeira do patrimônio do Departamento, de conformidade com a legislação em vigor;
Coadjuvar o Diretor do Departamento na Direção, coordenação e fiscalização de todo trabalho que se referir à vida administrativa do Departamento;
Encaminhar ao Diretor do Departamento, devidamente informados, todos os documentos que dependam de sua decisão;
Zelar pelo sigilo dos serviços que lhe estão afetos e que, por sua natureza, não devam ser divulgados;
Organizar e manter atualizado o serviço de assentamentos das alterações do pessoal do Departamento;
Mandar organizar, quando for necessário, os certificados de efetividade do pessoal do Departamento e submetê-los, na época oportuna, à assinatura do Diretor;
Solicitar ao Diretor a publicação de ordens e medidas relativas à sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;
Dar parecer sobre os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmos;
Exercer, secundando o Diretor do Departamento, constante fiscalização sobre o s pormenores da administração a cargo da Tesouraria e Almoxarifado, examinando se há exatidão nas apurações registradas nos livros respectivos, quer sobre os fundos, quer sobre material, e esforça-se para que sejam mantidos em dia todos os registros;
Conferir e autenticar, lançando o termo "Conferido", antes de serem subordinados à consideração do Diretor, todos os papéis e documentos que importarem em receita ou despesa para o Departamento;
Solicitar do Diretor, sempre que julgar conveniente à boa marcha administrativa do Departamento, a verificação do dinheiro em cofres;
Informar, imediatamente, o Diretor do Departamento a respeito de qualquer abuso, desídia ou irregularidade que descobrir ou chegar ao seu conhecimento;
Mandar processar requerimentos, contas que devem ser pagas e outros papéis entrados no Departamento e encaminhá-los às autoridades competentes;
Organizar e assinar os mapas gerais do patrimônio do Departamento, exigidos pela autoridade competente, e submetê-los ao "Visto" do Diretor;
Organizar e manter a escrituração do material do Departamento (Livro carga-geral), de acordo com o modelo adotado;
Requisitar do Diretor do Departamento, sempre que julgar necessário, a presença de técnicos ou peritos, por ocasião da entrada ou recebimento de material, quando este exigir exame qualificativo;
Fiscalizar os fornecimentos de material às Divisões e Serviços do Departamento, providenciando para que a distribuição seja feita com equidade, prontidão e regularidade;
Verificar, pelo menos, trimestralmente, a quantidade e estado de conservação do material em serviço ou em depósito e fazer chegar ao conhecimento do Diretor qualquer falta ou irregularidade encontrada, com declaração da pessoa a que cabe a responsabilidade direta;
Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "Livro de carga e descarga";
Executar e fazer executar pelos seus subordinados todos os serviços previstos neste Regimento.
Da Secção de Expediente
A Secção de Expediente, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão, a quem incumbe a distribuição dos trabalhos, compreende os serviços de expediente, protocolo, arquivo e portaria.
Da Tesouraria
A Tesouraria, a cargo do Tesoureiro, executará os serviços de movimento e contabilidade dos fundos do Departamento, em cujo desempenho obedecerá à imediata direção do Diretor do Departamento, ligando-se à Divisão Administrativa somente para efeito de fiscalização e disciplina.
Do Almoxarifado
O Almoxarifado, sob a direção do Almoxarife, terá a seu cargo os serviços de contabilidade e movimento do material do Departamento - e manterá no desempenho de suas atribuições direta ligação com o Diretor - subordinando-se à Divisão Administrativa somente para efeito de fiscalização e de disciplina.
Organizar os serviços de limpeza e conservação dos terrenos e imóveis pertencentes ao Departamento, bem como de todas as suas dependências;
Zelar pelo material em deposito, bem como pelo material móvel de educação física e de desportos, promovendo a sua conservação;
Organizar o serviço de distribuição de material de educação física e de desportos, de conformidade com os pedidos feitos pelos professores da Escola de Educação Física.
Capítulo VII
Da Escola de Educação Física
A Escola de Educação Física, autorizada a funcionar pelo Decreto Federal nº 7219, de 27 de maio de 1941, tem como objetivo a formação de pessoal técnico de educação física e desportos - e se regerá através de Regimento próprio.
DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Capítulo I
Da composição do quadro
O quadro do pessoal do Departamento de Educação Física será provido em sucessivos exercícios orçamentários, de acordo com as possibilidades financeiras do Estado.
Capítulo II
Dos funcionários e suas atribuições
Além dos funcionários cujas atribuições foram definidas, são previstas as que se discriminam a seguir.
Dos Adjuntos
Organizar, orientar e fiscalizar os serviços atribuídos à secção didática, secundando o Chefe da Divisão nas atividades relacionadas com o ensino;
A função de adjunto da Divisão de Ensino é inerente a pessoa possuidora de curso de educação física.
Coordenar e dirigir o trabalho de suas secções, tomando a iniciativa dos estudos e da organização dos dados coligidos, indispensáveis à realização dos trabalhos e pesquisas de sua competência;
Manter sob sua guarda e responsabilidade, até solução final, os papéis sobre os quais tenham de se pronunciar;
Solicitar diretamente dos outros Adjuntos os dados e informações que forem necessários ao estudo das questões de sua competência, fornecendo por sua vez os que forem pedidos à sua secção;
Apresentar ao Chefe da Divisão os dados indispensáveis à elaboração das estatísticas e do relatório;
Os Adjuntos das secções de Biometria, Cinesiologia, Fisiologia aplicada, Psicologia experimental e Fisioterapia serão os professores catedráticos das respectivas cadeiras.
Os Adjuntos das secções de Bioenergética e da Organização Sanitária serão, respectivamente, o professor catedrático de Metabologia e de Traumatologia desportiva.
O Adjunto da secção de Educação Física e o da secção de Desportos serão escolhidos entre os professores catedráticos das cadeiras práticas.
O Adjunto da secção de Recreação e Colônia de Férias será pessoa possuidora de conhecimentos especializados sobre o assunto.
Aos Adjuntos referidos nos artigos 56,57 e 58 será atribuída uma gratificação especial.
Do Secretário
Organizar e orientar os serviços da Secretaria, executando e fazendo executar todas as tarefas emanadas do Diretor da Divisão de Ensino;
Redigir os editar, avisos e declarações referentes à atividades da Escola de Educação Física e solicitar providencias quanto à sua publicação;
Solicitar diretamente do Adjunto da Secção Didática os dados e informações que forem necessários ao estudo das questões de sua competência e fornecer por sua vez os que forem pedidos pela referida secção;
Do Tesoureiro
Receber os fundos destinados ao Departamento, bem como as taxas pagas pelos alunos da Escola de Educação Física;
Efetuar os pagamentos regulares ordenados pelo Diretor; e organizar o processo de prestação de contas mensal, anual ou especial;
Dirigir os trabalhos de contabilidade de fundos e a respectiva escrituração, executando-os e fazendo executá-los pelos seus auxiliares, de acordo com a legislação vigente e os modelos adotados;
Receber, quando for o caso, de importâncias destinadas às gratificações do pessoal do Departamento e efetuar, diretamente, o respectivo pagamento individual;
Receber e depositar, no mesmo dia, em Casa Bancária as verbas destinadas do Departamento e as taxas pagas pelos alunos da Escola de Educação Física, salvo ordem especial do Diretor, no sentido de serem essas importâncias recolhidas ao cofre do estabelecimento;
Efetuar, desde que as contas estejam devidamente processadas, os pagamentos aos fornecedores, recolhendo, no ato do pagamento, a primeira via do pedido material, a qual será anexada à primeira via da conta;
Efetuar os pagamentos ordenados pelo Diretor, tomando as providências necessárias à regularização das contas, quando estas não tiverem sido processadas por quem de direito;
Arrecadar as taxas da Escola de Educação Física, de acordo com as prescrições deste Regimento e instruções baixadas pelo Diretor;
Cientificar o Diretor, por escrito, de todos os recebimentos de dinheiro e pagamentos efetuados, mencionando o destino dado às importâncias recebidas e os nomes das pessoas naturais ou jurídicas a quem foram pagas as quantias e os nomes das pessoas naturais ou jurídicas a quem foram pagas as quantias - e solicitar, ao mesmo tempo, a publicação interna do demonstrativo para conhecimento do Departamento;
Manter em dia e em ordem a escrituração dos livros e fichas da tesouraria, e responsabilizar-se pelas irregularidades encontradas pelo Diretor e pelo Chefe da Divisão Administrativa, bem como por outros órgãos competentes ao Governo do Estado, caso não tenha tomado, em tempo, as providencias necessárias à punição dos culpados;
Examinar detidamente todos os documentos que tiver de assinar, pagar ou informar, para certificar-se de que os mesmos se acham organizados de acordo com as normas administrativas, princípios de contabilidade de fundos e legislação especial sobre vencimentos e vantagens, referentes aos assuntos em questão;
Exigir, no ato do pagamento, o recibo ou quitação do pessoal do Departamento, fornecedor ou qualquer outra pessoa a quem deva pagar ou entregar alguma importância para determinado fim;
Manter o registro sistemático das despesas empenhadas à conta das dotações normais do Departamento;
Organizar a documentação mensal das receitas, despesas e saldos, tendo em vista a facilidade de sua prestação de contas, bem como fazer o balancete mensal, que deverá ser conferido pelo Chefe da Divisão Administrativa e apresentado, até o dia 10 do mês subsequente, ao Diretor, para fins de aprovação;
Organizar logo após o encerramento de cada exercício financeiro, o balancete anual da receita e despesa do Departamento;
Solicitar providências ao Diretor do Departamento, a fim de que o Almoxarife e o Porteiro prestem suas contas nos prazos regulamentares e manter, para esse fim, em dias e em ordem a sua escrita de controle;
Preparar os choques a serem emitidos contra o estabelecimento bancário em que se encontre depositado o dinheiro do Departamento;
Recolher ao Tesouro do Estado qualquer importância, que não lhe seja devida, elucidar o motivo do recolhimento e outros esclarecimentos necessários;
Ponderar sobre quaisquer ordens de pagamento que não devam ser cumpridas por falta de fundamento legal ou que, por sua natureza, possam redundar em prejuízo para o Tesouro do Estado;
Apresentar ao Diretor, quando este o determinar, a demonstração detalhada dos recursos e dos compromissos assumidos pelo Departamento;
Levar imediatamente ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade verificada nos documentos concernentes a pagamentos, recebimentos, remessas ou recolhimento de dinheiro;
Prestar esclarecimentos sobre assuntos referentes à gestão de fundos do Departamento às autoridades e órgãos competentes da Administração Pública, por ordem do Diretor;
Submeter ao Chefe da Divisão Administrativa, para a devida conferencia e consequente aposição do "Conferido", todos os documentos de receita e despesa organizados na Tesouraria do Departamento depois de os ter assinado;
Sujeitar-se à fiscalização do Chefe da Divisão Administrativa, prestando-lhe os esclarecimentos necessários;
Executar e fazer executar pelos seus auxiliares todos os serviços previstos no presente Regimento - e propor os que, embora não discriminados, sejam necessários à boa marcha das atividades da Tesouraria;
Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Tesouraria e providenciar para que seja escriturada no competente "Livro de Carga e Descarga";
Do Almoxarife
Exercer a gestão e contabilidade do material a seu cargo, mantendo em ordem e em dia a respectiva escrituração, de acordo com a legislação e modelos em vigor, bem como conhecer os recursos financeiros do Departamento, destinados a custear as despesas com os seus serviços que lhe são afetos;
Efetuar as compras e mandar realizar os concertos no material, por determinação do Diretor, certificando-se sempre, em visitas assíduas, se as reparações são convenientemente feitas de acordo com as prescrições previamente estabelecidas;
Fazer os pedidos de material ou de prestação de serviços, submetê-los ao "Conferido" do Chefe da Divisão Administrativa e à autorização do Diretor do Departamento;
Informar, antes de serem submetidos a despachos do Diretor os pedidos de material a seu cargo, verificando se estão de acordo com as ordens ou tabelas em vigor e prestando, ainda, os esclarecimentos necessários;
Levar à Tesouraria os pedidos de material, depois de autenticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Diretor do Departamento, a fim de ser ratificada a dedução nos recursos por onde devem correr as despesas;
Examinar as contas e outros documentos atinentes ao material fornecido ou serviços prestados ao Departamento, processar os referidos papéis, para fins de pagamento e entregá-los à Tesouraria, mediante protocolo;
Receber do Tesoureiro as importâncias destinadas às pequenas despesas, de pronto pagamento, ou outras quaisquer de alta urgência, relativas a material, mediante autorização do Diretor;
Prestar contas ao Tesoureiro, no fim de cada mês, e ao Chefe da Divisão Administrativa, quando este julgar oportuno - do dinheiro que lhe for confiado para atender às necessidades do serviço de sua competência;
Relacionar as despesas que houver efetuado, submetê-las ao "Conferido" do Chefe da Divisão Administrativa e à aprovação do Diretor do Departamento;
Mediante pedido provisório (cautela), que deverá ser assinado pelo detentor do objeto, bem como conter o "visto" do Chefe da Divisão Administrativa e o "autorizo" do Diretor - o qual será substituído pelo pedido definitivo, dentro de 48 horas;
Propor ao Diretor as medidas que julgar necessárias, no âmbito do seu serviço, tais como: aquisições, cargas, descargas, transformações, balanços;
Receber os artigos que lhe forem entregues por ordem superior, conferi-los com os documentos respectivos;
Fazer arrumar e limpar, convenientemente, os depósitos, de modo a evitar a deterioração de artigos e facilitar os balanços;
Ter sob sua responsabilidade toda a carga do almoxarifado e providenciar para que seja escriturada no competente "Livro de Carga e Descarga";
Sujeitar-se à fiscalização do Diretor da Divisão Administrativa e prestar-lhe todos os esclarecimentos necessários;
Executar e fazer executar pelos seus auxiliares todos os serviços previstos neste Regimento e propor os que, embora não discriminados, sejam necessários à boa marcha das atividades do Almoxarifado;
Zelar pela conservação e asseio dos terrenos e imóveis pertencentes ao Departamento, bem como de todas as suas dependências;
Ter sob sua guarda e responsabilidade o material móvel de educação física e de desportos, promover a sua conservação;
Atender aos pedidos de material de educação física e de desportos, feitos pelos professores e relacionados com os trabalhos da Escola de Educação Física.
Em caso de substituição do Almoxarife, será encerrado o "Livro de Carga e Descarga" do almoxarifado, folha por folha e artigo por artigo e por ele feita a transmissão da carga.
Da Médica Auxiliar
Tomar a seu cargo todos os serviços médicos que lhe forem cometidos pelo Chefe da Divisão relacionados com os alunos do sexo feminino;
Auxiliar o Adjunto da secção de Biometria, nos trabalhos relacionados co a sua secção e referentes ao sexo feminino;
Auxiliar o Adjunto da Organização Sanitária, nas atividades relativas aos trabalhos que lhe são afetos.
Do Farmacêutico-Químico
Dos oficiais Administrativos
Executar os trabalhos que lhes forem distribuídos, informando os respectivos processos, quando for o caso, sobre os pontos indispensáveis ao esclarecimento do assunto;
Coadjuvarem-se, prestando informações recíprocas e comunicando uns aos outros o que for adequado à perfeita execução dos diferentes serviços;
Guardar sigilo sobre os trabalhos que lhe forem confiados até que, completos, possam ser dados à publicidade;
Ter, sob sua guarda a responsabilidade, o material de expediente e livros que lhes forem confiados;
no processo dos papéis, além de extrato ou resumo, quando for preciso, a vista da complexidade ou extensão da matéria, das informações e pareceres, os funcionários referir-se-ão aos precedentes, juntando quaisquer papéis, mesmo findos, para esclarecimento do assunto.
os pareceres deverão ser claros, concisos, isentos de animosidade contra quem quer que seja, sem incidentes estranhos ao assunto em estudo.
Dos Inspetores Regionais
Aos inspetores regionais, que serão orientados pela Seção de Educação Física, incumbe realizar as Inspeções de Educação Física nos estabelecimentos de ensino e nas entidades sob fiscalização do Departamento, cumprindo as prescrições contidas em decretos, portarias, circulares e instruções de autoridade competente.
O cargo de Inspetor Regional só poderá ser exercido por pessoa portadora de diploma de professor de educação física, passado por estabelecimento especializado e oficial do País.
Do Bibliotecário
Do Desenhista, Enfermeiro, Massagista, Manipulador de Radiologia, Fotógrafo, Datilógrafo e Mimiografista.
São deveres do desenhista, enfermeiros, massagistas, manipulador de radiologia, fotógrafo, datilógrafos e mimiografista.
Solicitar aos seus chefes imediatos as providências e material indispensáveis aos serviços que lhes são afetos;
Tanto enfermeiros como massagistas poderão ser aproveitados para realizarem demonstrações, nas aulas práticas das cadeiras relacionadas com os seus serviços.
Do Inspetor de Alunos
Providenciar para que as salas de aula sejam mantidas limpas e supridas do necessário para a execução dos diversos trabalhos escolares;
Do Zelador
Dirigir o serviço de limpeza dos terrenos e imóveis do Departamento, distribuindo-o pelos serventes;
Dirigir a distribuição do material de educação física e de desportos destinados às atividades da Escola de Educação Física;
Do Porteiro
Providenciar para que sejam abertas às dependências do Departamento a seu cargo, meia hora antes de começar o expediente;
Lançar no livro da porta, regularmente e com toda a nitidez, os despachos do Diretor do Departamento e facultá-los à leitura das partes que procurarem solução dos seus assuntos;
Manter a policia e ordem nas ante-salas, fazendo com que as pessoas estranhas ao Departamento, ali reunidas, se conservem com a conveniente decência e comedimento;
Receber do Tesoureiro a importância destinada às despesas da portaria e prestar contas, mensalmente, de sua aplicação;
Dos Contínuos
Conservar-se, durante as goras de expediente, à disposição dos superiores hierárquicos e executar prontamente as suas ordens;
Providenciar para que sejam abertas as dependências de sua Divisão, meia hora antes do início dos trabalhos, e inspecionar o serviço de asseio das mesmas;
Conserva-se, durante as horas de expediente, à disposição dos superiores hierárquicos e executar prontamente as suas ordens;
Do Motorista
Incumbe aos serventes executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo zelador ou por autoridade competente.
Dois desses serventes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, encarregar-se-ão, respectivamente, durante as horas de trabalho da Escola de Educação Física, dos vestiários masculinos e femininos, observando, nessas funções as seguintes normas:
Comparecer nos vestiários meia hora antes do início dos trabalhos e ausentar-se depois dos professores e alunos se terem retirado;
Capítulo VIII
Das Substituições
As substituições far-se-ão de acordo com o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Diretor do Departamento poderá, se assim se tornar necessário e se as verbas consequentes da arrecadação das taxas escolares, lhe permitirem, contratar mensalistas para o desempenho das funções extraordinárias.
Na execução dos seus serviços o Departamento poderá solicitar a cooperação de outras instituições do Estado.
Nenhum papel, livro ou pertence do Departamento, poderá sair sem ordem escrita do Diretor e sem o competente recibo.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos mediante instruções do Diretor do Departamento, previamente aprovadas pelo Secretário de Educação e Cultura.
MIGUEL TOSTES, Interventor Federal Interino.