JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de junho de 1943.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Educação Física que, com este, baixa, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Título I

DOS FINS DO DEPARTAMENTO

Art. 1º

O Departamento de Educação Física, - órgão de administração especial da Secretaria de Educação e Cultura - tem como principal objetivo orientar a educação física escolar.

Art. 2º

Compete ao Departamento de Educação Física:

I

Orientar a prática de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino público - primários, normais, secundários, profissionais e superiores;

II

Orientar e fiscalizar a pratica de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino particular;

III

Organizar e orientar o ensino e a prática da educação física e dos desportos nas instituições públicas, onde se tornem necessários ou aconselháveis;

IV

Organizar e fazer adotar, como padrão geral, um plano sistemático de educação física, de acordo com as instruções do Governo Federal;

V

Realizar pesquisas sobre a educação física e desportos, e indicar os métodos mais adequados à sua prática no Estado;

VI

Estabelecer as condições técnicas para a construção de estádios, campos de recreio e jogos e outros locais destinados à prática da cultura física;

VII

Organizar e dirigir campos de recreio e jogos e colônias de férias;

VIII

Organizar e patrocinar provas de ginástica, desportos e concursos de eficiência física;

IX

Incentivar a fundação de organizações ou agremiações de caráter particular, que visem a educação física, especialmente a da criança e prestar-lhes a necessária colaboração;

X

Promover, orientar e fiscalizar o controle médico da educação física e dos desportos;

XI

Orientar a educação física nas organizações de escotismo;

XII

Difundir, de modo geral, conhecimentos relativos à educação física e aos desportos, promovendo a sua mais ampla e intensa vulgarização;

XIII

Manter e fomentar o intercâmbio nacional e internacional com organizações de educação física e similares;

XIV

Colaborar com o Conselho Regional de Desportos do Estado do Rio Grande do Sul, prestando-lhe todo o auxilio técnico que solicitar;

XV

Conceder licença para o exercício das atividades relativas à educação física.

Parágrafo único

O Departamento terá ainda a seu cargo a organização e direção de uma Escola de Educação Física, que terá os cursos previstos no art. 2º do Decreto Federal nº 1.202, de 17 de abril de 1939.

Título II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Capítulo I

Dos órgãos do Departamento

Art. 3º

São órgãos do Departamento de Educação Física:

I

Diretoria;

II

Divisão de Ensino;

III

Divisão de Biologia;

IV

Divisão Técnica;

V

Divisão Administrativa;

VI

Escola de Educação Física.

Capítulo II

Da Diretoria

Seção I

Do Diretor e suas atribuições

Art. 4º

A Diretoria do Departamento de Educação Física será exercida por um Diretor, de livre nomeação e demissão do Governo do Estado, escolhido dentre os diplomados por Instituto de Educação Física Oficial do País.

Art. único

O Diretor será substituído, nos seus impedimentos eventuais pelo Chefe da Divisão de Ensino e terá, como auxiliar direto, além dos Chefes das diversas Divisões, um Oficial de Gabinete.

Art. 5º

Ao Diretor compete:

I

Promover o desenvolvimento do ensino e incentivar a prática da educação física no Estado;

II

Prestar informações, dar pareceres, elaborar as propostas técnico-administrativas e organizar o programa dos serviços a serem realizados;

III

Abrir, rubricar e encerrar todos os livros do Departamento;

IV

Proferir despachos interlocutórios, que tenham por fim legalizar, instruir ou documentar os processos em andamento;

V

Propor ao Secretário de Educação e Cultura todas as medidas referentes a funcionários, nos termos da legislação em vigor;

VI

Distribuir os funcionários administrativos pelos diversos serviços e propor as designações e comissões atinentes às finalidades do Departamento;

VII

Manter a ordem e a disciplina em todas as dependências do Departamento;

VIII

Propor a interdição, o levantamento da interdição ou fechamento definitivo de entidades particulares de educação física;

IX

Representar o Departamento de Educação Física;

X

Encaminhar à Secretaria, devidamente informados, todos os processos que dependam de decisão superior;

XI

Exercer finalização sobre o regime de trabalho do Departamento, especialmente no que respeita à observância de horários e programas, à atividades dos professores, funcionários e alunos;

XII

Propor quem substitua os funcionários do Departamento, nos seus impedimentos;

XIII

Aplicar penalidades, com recurso para o Secretário da Educação e Cultura;

XIV

Resolver sobre todas as dúvidas suscitadas na execução do presente Regimento, com audiência do Secretário de Educação e Cultura;

XV

Exercer as funções de Diretor da Escola de Educação Física, com as atribuições previstas no respectivo Regimento e de acordo com a legislação federal em vigor;

XVI

Convocar e presidir as sessões da congregação e do Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Educação Física;

XVII

Executar e fazer executar as decisões das autoridades superiores e as deliberações do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação;

XVIII

Propor o desligamento do aluno da Escola de Educação Física cuja exclusão for prevista, nos termos da regulamentação em vigor;

XIX

Assinar, conjuntamente com o vice-Diretor da Escola Superior de Educação Física, os certificados e diplomas expedidos;

XX

Informar o Conselho Técnico-Administrativo sobre quaisquer assuntos que interessem ao ensino;

XXI

Providenciar, em caso de vaga ou impedimento de professor, sobre sua substituição, nos termos da legislação federal em vigor;

XXII

Convocar, obrigatóriamente, uma vez por mês, o Conselho Técnico-Administrativo e, duas vezes por ano, a Congregação - e presidir as sessões de ambas entidades;

XXIII

Propor ao Conselho Técnico-Administrativo as providências de execução que se façam necessárias;

XXIV

Designar as Comissões que não tiverem de ser eleitas pelo Conselho Técnico-Administrativo;

XXV

Exercer a presidência das comissões examinadoras em que funcionar;

XXVI

Encaminhar à Secretaria de Educação e Cultura, devidamente processados, os pedidos do material necessário aos serviços, a fim de que autorize o fornecimento - e apresentar as contas dos fornecedores, depois de legalizadas, para que seja ordenado o respectivo pagamento;

XXVII

Autorizar depósitos e retiradas de importâncias dos Bancos;

XXVIII

Ordenar a realização das despesas necessárias, de acordo com a proposta de distribuição de verbas, aprovada pelo Secretário de Educação e Cultura;

XXIX

Administrar as finanças do Departamento, de acordo com o orçamento aprovado pelo Secretário de Educação e Cultura;

XXX

Submeter anualmente, ao Secretário de Educação e Cultura, na época oportuna, a proposta de orçamento da Repartição, para o exercício seguinte;

XXXI

Apresentar ao Secretário de Educação e Cultura, até 31 de Janeiro, as contas relativas ao ano anterior;

XXXII

Apresentar, anualmente, ao Secretário de Educação e Cultura relatório das atividades do Departamento, sugerindo as medidas que julgar indicáveis para a maior eficiência do ensino e difusão da educação física no Estado;

XXXIII

Executar e fazer executar este Regimento e deliberações, procurando aperfeiçoar os serviços técnicos-administrativos.

Seção II

Do Oficial de Gabinete

Art. 6º

O Oficial de Gabinete será designado pelo Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento.

Art. 7º

Compete ao Oficial de Gabinete:

I

Estudar todo o expediente;

II

Preparar os despachos nos casos que não dependam do ponto de vista do Diretor;

III

Preparar as pastas de expediente;

IV

Tratar da correspondência, e organizar a respectiva pasta;

V

Ter a seu cuidado o protocolo e o arquivo da Diretoria;

VI

Encarregar-se dos serviços de informações, audiências e representações.

Capítulo III

Da Divisão de Ensino

Seção I

Das atribuições e organização

Art. 8º

A Divisão de Ensino, dirigida por um Chefe - de designação do Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento - tem por obrigações:

I

Coordenar e sistematizar as atividades da Escola de Educação Física, tendo em vista as resoluções tomadas pelo Diretor, pelo Conselho Técnico-Administrativo e pela Congregação da mesma;

II

Organizar e manter um arquivo da documentação pedagógica, especialmente sobre didática, principalmente sobre didática, da maneira que se possa facilmente aferir o estado do ensino em cada ano letivo;

III

Organizar, dentro do prazo estipulado para as atividades da Escola de Educação Física, as diretrizes e horários dos diversos trabalhos de sua competência, e submetê-los à aprovação do Diretor do Departamento;

IV

Organizar e manter em dia índices alfabéticos e remissivos das decisões finais dos assuntos de sua competência, bem como da Direção técnica e administrativa da Escola;

V

Promover as competições internas da Escola;

VI

Organizar e manter os serviços inerentes às secretarias de estabelecimentos de ensino superior, adaptando-os às necessidades da Escola de Educação Física;

VII

Preparar todos os elementos necessários às decisões do Diretor do Departamento do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação;

VIII

Organizar e manter os serviços de mimiografia.

Art. 9º

Compete ao Chefe da Divisão de Ensino:

I

Dirigir, fiscalizar e coordenar os trabalhos de sua Divisão;

II

Solicitar diretamente dos Chefes das demais Divisões as informações ou dados necessários ao ensino e aos estudos de sua competência e fornecer-lhes os resultados que forem de interesse das mesmas Divisões;

III

Organizar os planos de conjunto das necessidades do ensino, a fim de serem apresentados ao Conselho Técnico-Administrativo ou à Congregação;

IV

Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Diretor do Departamento, do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação, relativa às atividades de sua Divisão e da Escola de Educação Física;

V

Solicitar os meios materiais e recursos necessários à execução de suas atribuições, bem como das atividades da Escola de Educação Física;

VI

Propor visitar a estabelecimentos ou institutos que possam interessar à educação física;

VII

Emitir conceito sobre cada um dos alunos;

VIII

Zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão e da Escola de Educação Física;

IX

Organizar as turmas de alunos, bem como designar os seus chefes;

X

Ter sob sua responsabilidade as leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções ou documentos que constituam a legislação vigente sobre o ensino em geral, e em particular sobre o funcionamento da Escola;

XI

Emitir parecer sobre quaisquer assuntos atinentes ao ensino;

XII

Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares e submetê-los à assinatura do Diretor do Departamento;

XIII

Solicitar ao Diretor do Departamento a publicação de ordens e medidas relativas ao ensino e às demais atividades de sua Divisão, quando destinadas conhecimento geral;

XIV

Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "livro de carga e descarga" da Divisão;

XV

Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmo;

XVI

Executar e fazer executar todos os serviços previstos neste Regulamento;

XVII

Propor qualquer medida que importe em melhor rendimento do ensino e dos serviços administrativos;

XVIII

Prestar ao Diretor do Departamento toda a colaboração de que carecer;

XIX

Ter sob sua guarda o livro de visitas;

XX

Apresentar ao Diretor do Departamento, findo o ano escolar, minucioso relatório das atividades de sua Divisão;

XXI

Substituir o Diretor nos seus impedimentos eventuais;

Art. 10

A Divisão de Ensino terá a seguinte constituição:

I

Secretaria;

II

Secção Didática.

Seção II

Da Secretaria

Art. 11

À Secretaria dirigida pelo secretário da Escola de Educação Física, compete:

I

Organizar e manter os serviços de expediente, arquivo e protocolo da Divisão;

II

Organizar os serviços de assentamento das alterações do pessoal docente, discente e administrativo, mantendo-os atualizados;

III

Organizar e manter em dia o protocolo da Divisão e da Escola de Educação Física;

IV

Organizar e manter sob sua guarda o arquivo da Divisão e da Escola de Educação Física;

V

Prestar todas as informações ao Chefe da Divisão, bem como providenciar sobre a pronta execução de todos os trabalhos que se fizerem necessários e que pelo mesmo lhe forem cometidos;

VI

Organizar e ter em ordem o fichário dos alunos;

VII

Apurar diariamente as faltas dos professores e alunos da Escola de Educação Física;

VIII

Organizar e manter em dia o histórico da Escola de Educação Física;

IX

Organizar e manter atualizados os diversos livros de registro da Escola;

X

Dirigir os serviços auxiliares que lhe forem atribuídos;

XI

Colaborar com o Chefe da Divisão na identificação de provas, cálculos ou apuração de graus e médias.

Seção III

Da Secção Didática

Art. 12

À Secção Didática, dirigida pelo respectivo adjunto, compete;

I

Cumprir e fazer cumprir, com a maior correção e brevidade, as ordens recebidas do Chefe da Divisão;

II

Colaborar com este, quando solicitada, em qualquer serviço da Divisão;

III

Confeccionar os quadros horários semanais, planos e horários de exames, de acordo com os esboços ou instruções do Chefe da Divisão.

IV

Colaborar com o Chefe da Divisão, na confecção das folhas de alteração e conceito dos alunos da escola de Educação Física, solicitando à Secretaria os dados subsidiários;

V

Organizar e manter sob sua guarda um arquivo completo de todos os polígrafos de natureza pedagógica ou didática batidos pela mimiografia, bem como os de outra qualquer natureza que tenham passado pela mimiografia;

VI

Organizar e manter atualizado um índice dos polígrafos arquivados na secção;

VII

Ter sob sua responsabilidade a carga distribuída a secção, comunicando ao Diretor da Divisão qualquer quebra, falta ou extravio de material;

VIII

Colaborar com o Chefe da Divisão na identificação de provas, cálculo e apuração de graus e médias, organizando as respectivas relações, de acordo com as instruções e modelos dados pelo Chefe da Divisão, as quais devem ser entregues à Secretaria, para efetivo de registro;

IX

Organizar e manter em dia, livros especiais, quadros demonstrativos da progressão das aulas teóricas e práticas, com um mapa alterado diariamente, de maneira a poder informar o Chefe da Divisão do adiantamento do ensino em determinada matéria, para efeito de fiscalização do cumprimento dos programas;

X

Ter sob sua exclusiva responsabilidade o arquivo didático da Escola de Educação Física, não permitindo a saída ou retirada de qualquer documento ou polígrafo sem ordem expressa do Diretor da Divisão;

XI

Encarregar-se da guarda e movimentos dos Diários de aulas, cuidando em que estejam sempre corretamente preenchidos e assinados pelos respectivos professores;

XII

Proceder com o devido sigilo na confecção das folhas de alteração e conceito e na apuração de médias, até que a respectiva relação seja entregue à Secretaria, para fins de registro ou publicação, quando for o caso;

XIII

Executar as alterações determinadas pelo Chefe da Divisão, nos quadros horários ou planos de exame;

XIV

Encaminhar ao Chefe da Divisão os pedidos de material necessário aos trabalhos da Secção para serem remetidos ao órgão competente;

XV

Revisar todos os trabalhos executados, antes de apresentá-los ao Chefe da Divisão;

XVI

Apurar, diariamente, as faltas dos professores e fornecer a anotação das mesmas à Secretaria, para efeitos de registro;

XVII

Revisar todos os polígrafos a serem distribuídos aos alunos;

XVIII

Manter intercâmbio estreito e harmônico com a Secretaria, fornecendo e solicitando os dados necessários à boa marcha do serviço da Divisão;

XIX

Dirigir e fiscalizar os serviços de mimiografia, zelando pelo seu bom funcionamento;

XX

Executar qualquer serviço determinado pelo Chefe da Divisão, relacionado com as atividades da mesma;

XXI

Organizar e manter em dia um catálogo da documentação pedagógica do arquivo, com o respectivo índice;

XXII

Registrar em livro competente ou registrar (se for o caso), todo documento que der entrada ou saída na Secção;

XXIII

Ter sob sua guarda o Livro de Visitas da Escola de Educação Física;

XXIV

Dirigir e mimiografar, de acordo com as instruções do Chefe da Divisão, fiscalizando a execução das ordens emanadas do mesmo, referentes a este serviço.

Capítulo IV

Da Divisão de Biologia

Seção I

Das atribuições e organização

Art. 13

A Divisão de Biologia, dirigida por um Chefe - de designação do Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento - tem por finalidades:

I

Orientar e fiscalizar o exercício da Medicina da educação Física e dos desportos em todos os estabelecimentos de ensino e entidades ginásticas;

II

Realizar pesquisas médicas em torno dos problemas da Educação Física;

III

Organizar gabinetes e laboratórios especializados para o estudo científico da educação física e biotipologia humana;

IV

Atender às consultas que se relacionam com o exercício da medicina da educação física e dos desportos;

V

Manter intercâmbio com os estabelecimentos congêneres nacionais e estrangeiros;

VI

Prestar toda a colaboração à Junta Médica encarregada da inspeção dos candidatos à matricula na Escola de Educação Física;

VII

Atender as necessidades da Escola de Educação Física;

VIII

Prestar assistência médica ao pessoal do Departamento;

IX

Propor, em qualquer época, o afastamento de elementos que, submetidos aos exames médicos periódicos ou especiais, demonstrarem estar sendo prejudicados em seu estado de saúde;

X

Apontar à Administração da Escola de Educação Física a inconveniência de serem realizados trabalhos físicos em determinados locais, em consequência de más condições climatológicas e atmosféricas ou de outras razoes invocadas em benefício de saúde dos alunos.

Art. 14

Ao Chefe da Divisão de Biologia compete:

I

Dirigir, coordenar e fiscalizar o trabalho das diversas secções e da organização sanitária da Divisão;

II

Presidir as juntas de inspeção de saúde;

III

Proporcionar à Divisão de Ensino todas as facilidades para as lições das matérias de fundo biológico;

IV

Elaborar os programas e horários de trabalho da organização sanitária, gabinetes e laboratórios afetos à Divisão;

V

Atribuir às secções o estudo de problemas que interessam à educação física e distribuir-lhes os trabalhos afetos à Divisão;

VI

Propor ao Diretor do Departamento a justificação de faltas dos alunos, quando determinadas por motivos de saúde;

VII

Submeter à apreciação e aprovação do Diretor do Departamento os trabalhos a serem realizados;

VIII

Reunir, quando julgar necessário, os chefes de secção e auxiliares para o estudo de assuntos médicos;

IX

Solicitar diretamente dos Diretores das demais Divisões os dados e informações necessários aos estudos e serviços a seu cargo e fornece-lhes os resultados que forem de interesse para as mesmas Divisões;

X

Solicitar ao Diretor do Departamento, a publicação de ordens e medidas relativas às atividades de sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;

XI

Fazer ao Diretor do Departamento o pedido de material necessário à Divisão;

XII

Executar e fazer executar todos os serviços previstos neste regimento;

XIII

Propor atividades que, embora não discriminadas no presente Regimento, se relacionem com a boa marcha dos trabalhos de sua Divisão;

XIV

Zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão;

XV

Prestar ao Diretor do Departamento toda colaboração de que carecer;

XVI

Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmos;

XVII

Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la, como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "livro de carga e descarga" da Divisão;

XVIII

Organizar a estatística dos serviços realizados na Divisão, durante cada ano, apresentando um relatório, no qual exporá as medidas gerais julgadas aconselháveis pela experiência anual.

Art. 15

A Divisão de Biologia abrange:

I

A secção de expediente;

II

Serviço de biometria;

III

Serviço de cinesiologia;

IV

Serviço de fisiologia aplicada;

V

Serviço de bioenergética;

VI

Serviço de psicologia experimental;

VII

Serviço de fisioterapia;

VIII

Organização sanitária.

Seção II

Da Secção de Expediente.

Art. 16

A secção de expediente, que tem a seu cargo os serviços administrativos da Divisão, será diretamente subordinada ao respectivo Chefe, a quem incumbe a distribuição dos trabalhos.

Seção III

Do Serviço de Biometria.

Art. 17

Ao serviço de biometria, dirigido por um Adjunto, compete:

I

A realização, no início do primeiro período, no início do segundo período e no fim deste, dos exames biométricos do corpo discente da Escola, bem como dos elementos estranhos à mesma, a critério do Diretor do Departamento;

II

A organização de grupamentos homogêneos dos alunos da Escola de Educação Física;

III

O estudo minucioso das fichas, de maneira a facilitar conclusões e informações sobre o tipo brasileiro;

IV

O estudo bioestatístico dos dados dessas fichas e daqueles que forem fornecidos pelos estabelecimentos de ensino, sociedades desportivas ou outras entidades;

V

O estudo das relações entre os tipos morfológicos e as diferentes atividades atlético desportivas;

VI

A organização de fichas padronizadas para a educação física;

VII

As demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

Seção IV

Do Serviço de Cinesiologia.

Art. 18

O serviço de cinesiologia, dirigido por um Adjunto, destina-se:

I

Ao estudo analítico dos movimentos na prática da educação física;

II

Ao estudo das atitudes viciosas, em colaboração com o gabinete de ginástica ortopédica;

III

Ao estudo dos estilos atlético-desportivos mais característicos;

IV

Às demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

Seção V

Do Serviço de Fisiologia Aplicada

Art. 19

O serviço de fisiologia-aplicada, dirigido por um Adjunto, destina-se:

I

A proceder a experiências que mostrem as condições fisiológicas especiais dos praticantes de educação física;

II

A fazer o controle fisiológico dos elementos em trabalho físico do Departamentol, nas épocas previstas para os exames biométricos - e fora destas, a juízo do Diretor da Divisão de Biologia;

III

Ao estudo prático de cardiologia Esportiva;

IV

À pratica de todos os exames do aparelho circulatório, por meio de aparelhos ou processos de simples semiótica, para a instrução de candidatos à matricula na Escola, ou para esclarecimento de diagnósticos;

V

À organização da ficha cardio-vascular dos elementos do Departamento submetido a trabalhos físicos;

VI

À experimentação, para fins de crítica e adaptação, de novos processos de controle fisiológico do exercício;

VII

Às demonstrações práticas dos assuntos dados em aula.

Seção VI

Do Serviço de Bioenergética

Art. 20

O serviço de bioenergética, dirigido por um Adjunto, abrange:

I

Laboratório de bioquímica, que se destina:

a

Aos exames químicos exigidos para ingresso na Escola de Educação Física;

b

Às experiências que venham comprovar alterações químicas dos elementos orgânicos ou o aparecimento de elementos anormais, em consequência dos exercícios;

c

Aos exames químicos solicitados pela organização sanitária ou por outras secções;

d

Às pesquisas relativas ao problema da educação física;

e

Às demonstrações práticas dos assuntos dados em aula.

II

Gabinete de metabolismo e alimentação, que se destina:

a

Ao estudo e dosagem do metabolismo básico nos elementos da Escola, para efeito da correlação entre estes e o regime de trabalho da mesma;

b

Ao estudo do metabolismo básico nos candidatos à Escola;

c

Ao estudo da alimentação, com a dosagem de reações notadamente dos alunos e praticantes da educação física;

d

Às demonstrações práticas dos assuntos dados em aula.

Seção VII

Do Serviço de Psicologia Experimental

Art. 21

O serviço de psicologia experimental, dirigido por um Adjunto, destina-se aos seguintes fins:

I

Exame psicológico e confecção da respectiva ficha dos candidatos à Escola e demais elementos da mesma;

II

Estudo de problemas de psicologia ligados à educação física;

III

Demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

Seção VIII

Dos Serviços de Fisioterapia

Art. 22

o serviço de fisioterapia, dirigido por um Adjunto, abrange:

I

Gabinete de massagem, que tem por finalidade:

a

O tratamento, pela massagem manual ou mecânica dos acidentados durante a prática da educação física da Escola;

b

Aplicação da massagem, na preparação dos atletas para as competições ou após as mesmas;

c

A massagem nos acidentes tardios consequentes a fraturas, luxações e demais casos em que for indicada a sua aplicação;

d

Demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

II

Gabinetes de ginástica ortopédica, que se destina:

a

A atender todos os casos que se apresentarem ao Departamento, a juízo do Diretor, nos quais haja necessidade de serem aplicados métodos de ginástica ortopédica;

b

A realizar demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

III

Gabinete de eletricidade médica, que se destina:

a

À aplicação de eletricidade médica, tais como diatermia e alta frequência;

b

À aplicação de raios actinicos e de helioterapia;

c

À aplicação de duchas e de talassoterapia;

d

À demonstração prática de assuntos dados em aula.

Seção IX

Da Organização Sanitária

Art. 23

A organização sanitária, dirigida por um Adjunto, abrange:

I

Posto Médico, que se destina:

a

A proceder à "visita médica" diária aos alunos que: - alegando doença, não tiverem tomado parte nos trabalhos escolares; - por motivo de doença, não tiverem comparecido à escola em dias anteriores - casos em que é exigida a apresentação de um atestado médico, satisfeitas as exigências da lei do selo; - acidentados em aula, forem encaminhados pelos respectivos professores; - tendo terminado uma dispensa, não puderam retomar as suas atividades escolares; - necessitarem de tratamento, por motivo de acidente nas atividades escolares, pelo seu estado de saúde, pela sua incapacidade momentânea para a prática dos exercícios físicos.

b

A proceder às visitas sanitárias;

c

A organizar uma ficha individual de visita médica, de caráter reservado, na qual ficarão registrados o nome do aluno, as datas de comparecimentos à vista, os diagnósticos ou os motivos de apresentação, os pareceres e observações;

d

A atender todos os casso clínicos, dando assistência médica e receituário para o pessoal do Departamento;

e

Ao serviço de pronto-socorro dos acidentados na prática de educação física no Departamento, fazendo o respectivo registro no "livro de registro de acidentes";

f

As demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

II

Gabinete de radiologia, que se destina:

a

Ao exame radiológico dos candidatos à matrícula e do pessoal do departamento;

b

Ao exame radiológico dos acidentados nos trabalhos escolares;

c

Aos exames solicitados pelas diversas secções para seus estudos;

d

As demonstrações práticas de assuntos dados em aula.

Art. 24

O Departamento de Educação Física, de acordo com suas possibilidades econômicas, irá organizando os laboratórios e gabinetes de suas secções e da organização sanitária prevista neste regimento e outros que se tornem necessários.

Seção X

Das Juntas de Inspeção de Saúde

Art. 25

Às juntas de Inspeção de Saúde, designadas pelo Diretor do Departamento, incumbe, conforme o caso:

I

Examinar minuciosamente todos os candidatos à matricula na Escola, bem como os alunos já matriculados, toda a vez que houver indicação para nova inspeção, valendo-se, para isto, de todos os laboratórios e gabinetes da Divisão de Biologia;

II

Solicitar ao Diretor a requisição dos exames complementares necessários, que não possam ser feitos no próprio Departamento, salvaguardando o segredo médico, previsto em lei.

Art. 26

As decisões das juntas para efeito de aceitação de candidatos à matrícula na Escola são inapeláveis.

Art. 27

As inspeções de saúde serão registradas no "Livro de Atas de Inspeção de Saúde", que será guardado, em caráter reservado, na Divisão Médica.

Art. 28

Cada ata corresponderá a uma sessão da Junta e conterá, além do número de ordem e inscrição ou matrícula, o nome do inspecionando, o diagnóstico por extenso, o parecer da Junta, a finalidade da inspeção e observações especiais.

Art. 29

Para fins de publicação, será enviado ao Diretor do Departamento um extrato de cada ata, com todos os dados constantes do Livro, à exceção do diagnóstico e das observações especiais.

Art. 30

A escrituração do "Livro de Atas de Inspeção de Saúde" será feita por um dos membros da Junta, de próprio punho, e as cópias serão assinadas pelo presidente da mesma.

Art. 31

Cada ata deverá ser assinada, no Livro, por todos os componentes da Junta.

Capítulo v

Da Divisão Técnica

Seção I

Das atribuições e organização

Art. 32

A Divisão Técnica, dirigida por um Chefe de designação da Secretaria de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento, tem por fim:

I

Estudar os assuntos sobre técnica e organização da educação física, inclusive dos desportos no Estado;

II

Estudar os assuntos sobre técnica e organização das colônias de férias, campos de jogos, praças de educação física e parques infantis;

III

Coligir todos os elementos necessários à avaliação dos resultados da aplicação do método adotado;

IV

Formular sugestões que resultem da observação destes elementos e das conclusões dos regulamentos, diretrizes e instruções;

V

Organizar projetos, planos e demais documentação de interesse aos estudos e ao desenvolvimento da educação física e dos desportos;

VI

Organizar torneios, competições, campeonatos ou demonstrações de educação física ou desportiva, destinados exclusivamente a escolares;

VII

Promover, por todos os meios eficazes, uma ampla e intensa vulgarização da educação física;

VIII

Fiscalizar a prática da educação física nos estabelecimentos de ensino e nas sociedades de educação física do Estado;

IX

Fiscalizar a pratica dos desportos nos estabelecimentos de ensino primário, complementar, secundário e normal;

X

Organizar arquivo completo das atividades ginásticas e desportivas nacionais e estrangeiras;

XI

Atender às consultas que se relacionem com a educação física e com os desportos;

XII

Editar publicações de vulgarização e propaganda da educação física e dos desportos;

XIII

Organizar e manter o registro dos elementos especializados em educação física que exerçam essa atividade no Estado ou que desejem executá-la;

XIV

Organizar e dirigir a Biblioteca especializada;

XV

Assegurar o intercambio com as instituições congêneres e desportivas, nacionais e estrangeiras.

Art. 33

Ao Chefe da Divisão Técnica compete:

I

Dirigir, coordenar e fiscalizar o trabalho das secções e gabinetes;

II

Superintender os serviços da Biblioteca especializada e do órgão oficial de publicação do Departamento;

III

Atribui às secções o estudo dos problemas que possam interessar à educação física e aos desportos e distribuir pelas mesmas os trabalhos afetos à Divisão;

IV

Reunir, quando julgar conveniente, os chefes de secções para o estudo dos assuntos de ordem técnica;

V

Solicitar, diretamente dos Chefes das demais Divisões, os dados e informações necessários aos estudos e serviços a seu cargo, fornecendo-lhes os resultados que forem de interesse para as mesmas Divisões;

VI

Elaborar parecer sobre trabalhos técnicos, referentes à educação física e aos desportos;

VII

Providenciar para a solução de todas as consultas e pedidos que, de fontes idôneas, forem dirigidas ao Departamento;

VIII

Submeter à apreciação do Diretor do Departamento as propostas do expediente e os trabalhos elaborados pela Divisão;

IX

Executar e fazer executar pelos seus subordinados todos os serviços previstos neste Regimento;

X

Propor os serviços que, embora não discriminados no presente Regimento, sejam de utilidade para a boa marcha dos trabalhos da Divisão;

XI

Organizar, com o auxílio das demais Divisões, publicações de caráter técnico e cultural - que deverão ser editadas, pelo menos, duas vezes por ano - destinadas à vulgarização dos resultados de suas realizações, no terreno do ensino e da pesquisa;

XII

Encarregar-se dos serviços de publicidade, sob a orientação do Diretor do Departamento;

XIII

Organizar o arquivo de todas as decisões tomadas pelo Departamento e dar-lhes divulgação, distribuindo-as aos interessados;

XIV

Apresentar ao Diretor do Departamento o relatório anual das atividades de sua Divisão;

XV

Atender às determinações do Diretor do Departamento e prestar-lhe toda colaboração de que carecer;

XVI

Solicitar ao Diretor do Departamento a publicação de ordens e medidas relativas às atividades de sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;

XVII

Fazer ao Diretor do Departamento o pedido de material necessário à Divisão;

XVIII

Zelar pela boa ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão;

XIX

Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativos referentes aos mesmos;

XX

Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí0la, como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "Livro de Carga e Descarga" da Divisão.

Art. 34

A Divisão Técnica abrange:

I

Secção de Expediente;

II

Secção de Educação Física;

III

Secção de Desportos;

IV

Secção de Recreação e Colônia de Férias;

V

Gabinete de Desenho;

VI

Gabinete de Fotocinematografia;

VII

Biblioteca.

Seção II

Da Secção de Expediente

Art. 35

A Secção de Expediente, que tem a seu cargo a realização dos serviços administrativos da Divisão, será diretamente subordinada ao respectivo Chefe, a quem incumbe a distribuição dos trabalhos.

Seção III

Da Secção de Educação Física

Art. 36

A Secção da Educação Física, dirigida por um Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação da educação física no Estado.

Art. 37

Compete à Secção de Educação Física, especialmente:

I

Estudar todos os assuntos técnicos ligados à educação física;

II

Reunir todos os elementos imprescindíveis à avaliação dos resultados da educação física - especialmente os fornecidos pelos relatórios dos encarregados da educação física nos diversos estabelecimentos onde é praticada;

III

Organizar os regulamentos, diretrizes e instruções necessárias à pratica da educação física;

IV

Organizar a correspondência com os institutos congêneres;

V

Organizar a nomenclatura de todo o material empregado na educação física, realizando estudos técnicos relativos à sua confecção, escolha e conservação, e propor os meios de incrementar a sua indústria;

VI

Ministrar informações sobre o pessoal especializado e registrar os diplomas concedidos pela Escola de Educação Física;

VII

Manter o registro de todos os elementos especializados que exerçam ou pretendam exercer atividades técnicas referentes à educação física no Estado;

VIII

Organizar os serviços de inspeção aos estabelecimentos e entidades sujeitas à fiscalização do Departamento.

Seção IV

Da Secção de Desportos

Art. 38

A Secção de Desportos, dirigida por Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação dos desportos praticados nos estabelecimentos de ensino.

Art. 39

Compete-lhe especialmente:

I

Estudar todos os assuntos técnicos ligados ao esporte;

II

Reunir todos os elementos necessários para a organização de sinopse da prática e do desenvolvimento dos desportos no Estado;

III

Organizar o código desportivo e os regulamentos necessários à pratica dos diferentes esportes no meio estudantil;

IV

Propor as medidas e providências necessárias à melhor difusão, prática e progresso dos desportos estudantis;

V

Organizar a correspondência com as associações desportivas, nacionais e estrangeiras;

VI

Incentivar a realização de competições, torneios e campeonatos.

Seção V

Da Secção de Recreação e Colônia de Férias

Art. 40

A Secção de Recreação e Colônia de Férias, dirigida por um Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação de colônias de férias, campos de jogos, parques infantis e praças de educação física.

Art. 41

compete-lhe particularmente:

I

Estudar todos os assuntos técnicos ligados à recreação e colônia de férias;

II

Reunir os elementos necessários para a organização e desenvolvimento destas instituições;

III

Organizar os regulamentos, diretrizes e instruções necessárias ao funcionamento de colônia de férias, praças de educação física, campos de jogos e parques infantis;

IV

Organizar a correspondência com os institutos congêneres;

V

Incentivar a organização de instruções dessa natureza, fornecendo todos os dados técnicos necessários;

VI

Organizar a nomenclatura de todo o material empregado nas praças de educação física, parques infantis e campos de jogos, realizando estudos técnicos relativos à sua confecção e conservação, e propor os meios de incrementar a sua indústria;

VII

Superintender as colônias de férias mantidas pela Secretaria de Educação e Cultura.

Seção VI

Dos Gabinetes de Desenho e de Fotocinematografia

Art. 42

Aos Gabinetes acima incumbe, respectivamente, a execução dos desenhos e dos trabalhos fotográficos e cinematográficos necessários ao ensino, aos estudos técnicos e ao órgão oficial de publicação do Departamento.

Seção VII

Da Biblioteca

Art. 43

A Biblioteca do Departamento formar-se-á com exemplares de livros e quaisquer publicações, adquiridas ou recebidas em doação.

Capítulo VI

Da Divisão Administrativa

Seção I

Das atribuições e organização

Art. 44

À Divisão Administrativa - cuja chefia será exercida por um funcionário de carreira - compete:

I

Colaborar com o Diretor do Departamento na gestão econômico-financeira do patrimônio do Departamento, de conformidade com a legislação em vigor;

II

Organizar e manter os serviços de expediente, protocolo, arquivo e portaria.

Art. 45

O Chefe da Divisão Administrativa tem as seguintes atribuições:

I

Coadjuvar o Diretor do Departamento na Direção, coordenação e fiscalização de todo trabalho que se referir à vida administrativa do Departamento;

II

Organizar, orientar e fiscalizar os serviços de expediente, protocolo, arquivo e portaria;

III

Abrir e encaminhar a correspondência oficial, de caráter comum;

IV

Redigir toda a correspondência que não seja da competência das demais divisões;

V

Encaminhar ao Diretor do Departamento, devidamente informados, todos os documentos que dependam de sua decisão;

VI

Atender aos interessados e encaminhar-lhes os papéis;

VII

Fazer publicar editais, avisos, declarações e despachos do Diretor do Departamento;

VIII

Zelar pelo sigilo dos serviços que lhe estão afetos e que, por sua natureza, não devam ser divulgados;

IX

Lavrar os contratos autorizados pelo Diretor do Departamento;

X

Lavrar os termos de posse do pessoal do Departamento;

XI

Autenticar as cópias de documentos que tenham de ser expedidas pela Divisão;

XII

Determinar a remessa de papéis findos para o arquivo;

XIII

Organizar e manter atualizado o serviço de assentamentos das alterações do pessoal do Departamento;

XIV

Organizar e manter atualizado o histórico do Departamento;

XV

Mandar organizar, quando for necessário, os certificados de efetividade do pessoal do Departamento e submetê-los, na época oportuna, à assinatura do Diretor;

XVI

Zelar pela fiel execução das deliberações do Diretor do Departamento;

XVII

Prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua competência;

XVIII

Sugerir ao Diretor as medidas necessárias à boa marcha dos serviços afetos à sua Divisão;

XIX

Solicitar ao Diretor a publicação de ordens e medidas relativas à sua Divisão, quando destinadas a conhecimento geral;

XX

Zelar pela boa ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão;

XXI

Dar parecer sobre os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmos;

XXII

Exercer, secundando o Diretor do Departamento, constante fiscalização sobre o s pormenores da administração a cargo da Tesouraria e Almoxarifado, examinando se há exatidão nas apurações registradas nos livros respectivos, quer sobre os fundos, quer sobre material, e esforça-se para que sejam mantidos em dia todos os registros;

XXIII

Conferir e autenticar, lançando o termo "Conferido", antes de serem subordinados à consideração do Diretor, todos os papéis e documentos que importarem em receita ou despesa para o Departamento;

XXIV

Apor nos cheques extraídos pelo Tesoureiro o "Visto", com assinatura ou rubrica;

XXV

Solicitar do Diretor, sempre que julgar conveniente à boa marcha administrativa do Departamento, a verificação do dinheiro em cofres;

XXVI

Informar, imediatamente, o Diretor do Departamento a respeito de qualquer abuso, desídia ou irregularidade que descobrir ou chegar ao seu conhecimento;

XXVII

Mandar processar requerimentos, contas que devem ser pagas e outros papéis entrados no Departamento e encaminhá-los às autoridades competentes;

XXVIII

Organizar e assinar os mapas gerais do patrimônio do Departamento, exigidos pela autoridade competente, e submetê-los ao "Visto" do Diretor;

XXIX

Organizar e manter a escrituração do material do Departamento (Livro carga-geral), de acordo com o modelo adotado;

XXX

Assistir o recebimento do material;

XXXI

Requisitar do Diretor do Departamento, sempre que julgar necessário, a presença de técnicos ou peritos, por ocasião da entrada ou recebimento de material, quando este exigir exame qualificativo;

XXXII

Controlar a saída do material;

XXXIII

Fiscalizar os fornecimentos de material às Divisões e Serviços do Departamento, providenciando para que a distribuição seja feita com equidade, prontidão e regularidade;

XXXIV

Verificar, pelo menos, trimestralmente, a quantidade e estado de conservação do material em serviço ou em depósito e fazer chegar ao conhecimento do Diretor qualquer falta ou irregularidade encontrada, com declaração da pessoa a que cabe a responsabilidade direta;

XXXV

Fazer ao Diretor o pedido de material necessário à Divisão;

XXXVI

Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "Livro de carga e descarga";

XXXVII

Apresentar ao Diretor o relatório anual das atividades da Divisão Administrativa;

XXXVIII

Executar e fazer executar pelos seus subordinados todos os serviços previstos neste Regimento.

Art. 46

A Divisão Administrativa abrange:

I

Secção de Expediente;

II

Tesouraria;

III

Almoxarifado.

Seção II

Da Secção de Expediente

Art. 47

A Secção de Expediente, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão, a quem incumbe a distribuição dos trabalhos, compreende os serviços de expediente, protocolo, arquivo e portaria.

Seção III

Da Tesouraria

Art. 48

A Tesouraria, a cargo do Tesoureiro, executará os serviços de movimento e contabilidade dos fundos do Departamento, em cujo desempenho obedecerá à imediata direção do Diretor do Departamento, ligando-se à Divisão Administrativa somente para efeito de fiscalização e disciplina.

Seção IV

Do Almoxarifado

Art. 49

O Almoxarifado, sob a direção do Almoxarife, terá a seu cargo os serviços de contabilidade e movimento do material do Departamento - e manterá no desempenho de suas atribuições direta ligação com o Diretor - subordinando-se à Divisão Administrativa somente para efeito de fiscalização e de disciplina.

Art. 50

Compete-lhe ainda:

I

Organizar os serviços de limpeza e conservação dos terrenos e imóveis pertencentes ao Departamento, bem como de todas as suas dependências;

II

Zelar pelo material em deposito, bem como pelo material móvel de educação física e de desportos, promovendo a sua conservação;

III

Organizar o serviço de distribuição de material de educação física e de desportos, de conformidade com os pedidos feitos pelos professores da Escola de Educação Física.

Capítulo VII

Da Escola de Educação Física

Art. 51

A Escola de Educação Física, autorizada a funcionar pelo Decreto Federal nº 7219, de 27 de maio de 1941, tem como objetivo a formação de pessoal técnico de educação física e desportos - e se regerá através de Regimento próprio.

Título III

DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

Capítulo I

Da composição do quadro

Art. 52

O quadro do pessoal do Departamento de Educação Física será provido em sucessivos exercícios orçamentários, de acordo com as possibilidades financeiras do Estado.

Capítulo II

Dos funcionários e suas atribuições

Art. 53

Além dos funcionários cujas atribuições foram definidas, são previstas as que se discriminam a seguir.

Seção I

Dos Adjuntos

Art. 54

Ao Adjunto da Divisão de Ensino, compete:

I

Organizar, orientar e fiscalizar os serviços atribuídos à secção didática, secundando o Chefe da Divisão nas atividades relacionadas com o ensino;

II

Executar todos os trabalhos que lhe forem confiados pelo Chefe da Divisão;

III

Organizar e manter o arquivo referente aos trabalhos escolares;

IV

Organizar e dirigir os serviços de mimiografia;

V

Revisar todos os trabalhos mimiografados, antes de entregá-los aos seus destinatários.

Parágrafo único

A função de adjunto da Divisão de Ensino é inerente a pessoa possuidora de curso de educação física.

Art. 55

Os Adjuntos da Divisão de Biologia e Técnica têm as seguintes atribuições:

I

Coordenar e dirigir o trabalho de suas secções, tomando a iniciativa dos estudos e da organização dos dados coligidos, indispensáveis à realização dos trabalhos e pesquisas de sua competência;

II

Manter sob sua guarda e responsabilidade, até solução final, os papéis sobre os quais tenham de se pronunciar;

III

Solicitar ao Chefe da Divisão as providências necessárias ao serviço de suas secções;

IV

Solicitar diretamente dos outros Adjuntos os dados e informações que forem necessários ao estudo das questões de sua competência, fornecendo por sua vez os que forem pedidos à sua secção;

V

Submeter à aprovação do Chefe da Divisão os trabalhos a serem realizados nas secções;

VI

Apresentar ao Chefe da Divisão os dados indispensáveis à elaboração das estatísticas e do relatório;

VII

Executar todos os trabalhos que lhes forem confiados pelos respectivos Chefes;

Art. 56

Os Adjuntos das secções de Biometria, Cinesiologia, Fisiologia aplicada, Psicologia experimental e Fisioterapia serão os professores catedráticos das respectivas cadeiras.

Art. 57

Os Adjuntos das secções de Bioenergética e da Organização Sanitária serão, respectivamente, o professor catedrático de Metabologia e de Traumatologia desportiva.

Art. 58

O Adjunto da secção de Educação Física e o da secção de Desportos serão escolhidos entre os professores catedráticos das cadeiras práticas.

Art. 59

O Adjunto da secção de Recreação e Colônia de Férias será pessoa possuidora de conhecimentos especializados sobre o assunto.

Parágrafo único

Aos Adjuntos referidos nos artigos 56,57 e 58 será atribuída uma gratificação especial.

Seção II

Do Secretário

Art. 60

Cabe ao Secretário:

I

Organizar e orientar os serviços da Secretaria, executando e fazendo executar todas as tarefas emanadas do Diretor da Divisão de Ensino;

II

Redigir os editar, avisos e declarações referentes à atividades da Escola de Educação Física e solicitar providencias quanto à sua publicação;

III

Organizar e manter atualizados os fichários e os livros da Secretaria;

IV

Organizar e manter os serviços que lhe competirem, de protocolo e arquivo da Divisão;

V

Receber e expedir as correspondências da Divisão;

VI

Prestar informações em todos os expedientes que transitarem pela Secretaria;

VII

Guardar e conservar documentos e todo o material do arquivo e não permitir a sua saída;

VIII

Fornecer cópia de documentos, quando devidamente autorizado;

IX

Atender aos interessados e encaminhar-lhes os papéis;

X

Prestar informações às partes dos despachos lançados nos mesmos;

XI

Apresentar ao Diretor da Divisão os dados indispensáveis à elaboração do relatório anual;

XII

Submeter à aprovação do Diretor da Divisão os trabalhos a serem realizados na Secretaria;

XIII

Solicitar diretamente do Adjunto da Secção Didática os dados e informações que forem necessários ao estudo das questões de sua competência e fornecer por sua vez os que forem pedidos pela referida secção;

XIV

Solicitar ao Diretor da Divisão as providencia necessárias ao serviço da Secretaria.

Seção III

Do Tesoureiro

Art. 61

Compete ao Tesoureiro:

I

Receber os fundos destinados ao Departamento, bem como as taxas pagas pelos alunos da Escola de Educação Física;

II

Efetuar os pagamentos regulares ordenados pelo Diretor; e organizar o processo de prestação de contas mensal, anual ou especial;

III

Dirigir os trabalhos de contabilidade de fundos e a respectiva escrituração, executando-os e fazendo executá-los pelos seus auxiliares, de acordo com a legislação vigente e os modelos adotados;

IV

Receber, quando for o caso, de importâncias destinadas às gratificações do pessoal do Departamento e efetuar, diretamente, o respectivo pagamento individual;

V

Receber e depositar, no mesmo dia, em Casa Bancária as verbas destinadas do Departamento e as taxas pagas pelos alunos da Escola de Educação Física, salvo ordem especial do Diretor, no sentido de serem essas importâncias recolhidas ao cofre do estabelecimento;

VI

Efetuar, desde que as contas estejam devidamente processadas, os pagamentos aos fornecedores, recolhendo, no ato do pagamento, a primeira via do pedido material, a qual será anexada à primeira via da conta;

VII

Efetuar os pagamentos ordenados pelo Diretor, tomando as providências necessárias à regularização das contas, quando estas não tiverem sido processadas por quem de direito;

VIII

Efetuar o pagamento dos adiantamentos autorizados pelo Diretor ao Almoxarife e ao Porteiro;

IX

Arrecadar as taxas da Escola de Educação Física, de acordo com as prescrições deste Regimento e instruções baixadas pelo Diretor;

X

Cientificar o Diretor, por escrito, de todos os recebimentos de dinheiro e pagamentos efetuados, mencionando o destino dado às importâncias recebidas e os nomes das pessoas naturais ou jurídicas a quem foram pagas as quantias e os nomes das pessoas naturais ou jurídicas a quem foram pagas as quantias - e solicitar, ao mesmo tempo, a publicação interna do demonstrativo para conhecimento do Departamento;

XI

Manter em dia e em ordem a escrituração dos livros e fichas da tesouraria, e responsabilizar-se pelas irregularidades encontradas pelo Diretor e pelo Chefe da Divisão Administrativa, bem como por outros órgãos competentes ao Governo do Estado, caso não tenha tomado, em tempo, as providencias necessárias à punição dos culpados;

XII

Examinar detidamente todos os documentos que tiver de assinar, pagar ou informar, para certificar-se de que os mesmos se acham organizados de acordo com as normas administrativas, princípios de contabilidade de fundos e legislação especial sobre vencimentos e vantagens, referentes aos assuntos em questão;

XIII

Exigir, no ato do pagamento, o recibo ou quitação do pessoal do Departamento, fornecedor ou qualquer outra pessoa a quem deva pagar ou entregar alguma importância para determinado fim;

XIV

Manter o registro sistemático das despesas empenhadas à conta das dotações normais do Departamento;

XV

Organizar os balancetes de prestação de contas do Departamento;

XVI

Organizar a documentação mensal das receitas, despesas e saldos, tendo em vista a facilidade de sua prestação de contas, bem como fazer o balancete mensal, que deverá ser conferido pelo Chefe da Divisão Administrativa e apresentado, até o dia 10 do mês subsequente, ao Diretor, para fins de aprovação;

XVII

Organizar logo após o encerramento de cada exercício financeiro, o balancete anual da receita e despesa do Departamento;

XVIII

Solicitar providências ao Diretor do Departamento, a fim de que o Almoxarife e o Porteiro prestem suas contas nos prazos regulamentares e manter, para esse fim, em dias e em ordem a sua escrita de controle;

XIX

Preparar os choques a serem emitidos contra o estabelecimento bancário em que se encontre depositado o dinheiro do Departamento;

XX

Recolher ao Tesouro do Estado qualquer importância, que não lhe seja devida, elucidar o motivo do recolhimento e outros esclarecimentos necessários;

XXI

Ponderar sobre quaisquer ordens de pagamento que não devam ser cumpridas por falta de fundamento legal ou que, por sua natureza, possam redundar em prejuízo para o Tesouro do Estado;

XXII

Apresentar ao Diretor, quando este o determinar, a demonstração detalhada dos recursos e dos compromissos assumidos pelo Departamento;

XXIII

Dar quitação de todas as importâncias e valores que lhe forem entregues para qualquer fim;

XXIV

Levar imediatamente ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade verificada nos documentos concernentes a pagamentos, recebimentos, remessas ou recolhimento de dinheiro;

XXV

Organizar e assinar os documentos necessários ao recebimento de dinheiro;

XXVI

Prestar esclarecimentos sobre assuntos referentes à gestão de fundos do Departamento às autoridades e órgãos competentes da Administração Pública, por ordem do Diretor;

XXVII

Submeter ao Chefe da Divisão Administrativa, para a devida conferencia e consequente aposição do "Conferido", todos os documentos de receita e despesa organizados na Tesouraria do Departamento depois de os ter assinado;

XXVIII

Prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua competência;

XXIX

Sujeitar-se à fiscalização do Chefe da Divisão Administrativa, prestando-lhe os esclarecimentos necessários;

XXX

Executar e fazer executar pelos seus auxiliares todos os serviços previstos no presente Regimento - e propor os que, embora não discriminados, sejam necessários à boa marcha das atividades da Tesouraria;

XXXI

Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Tesouraria e providenciar para que seja escriturada no competente "Livro de Carga e Descarga";

XXXII

Ter a seu cargo:

a

O "Livro Borrador";

b

O "Livro Caixa"

c

O "Livro Conta-Corrente"

d

As fichas e outros Livros que se tornarem necessários;

XXXIII

Possuir os seguintes carimbos:

a

"Pago" com lugar para data e sua rubrica;

b

Declaração de que foi apresentada procuração legal, quando for o caso;

c

Declaração de ser o documento de "Receita" ou de "Despesa";

d

Declaração de que a conta contem os selos de apresentação, duplicata e recibo;

e

Declaração da via e do número do documento;

f

E outro que a legislação vigente exigir.

Seção IV

Do Almoxarife

Art. 62

Sendo o principal encarregado do material do Departamento, compete-lhe:

I

Exercer a gestão e contabilidade do material a seu cargo, mantendo em ordem e em dia a respectiva escrituração, de acordo com a legislação e modelos em vigor, bem como conhecer os recursos financeiros do Departamento, destinados a custear as despesas com os seus serviços que lhe são afetos;

II

Efetuar as compras e mandar realizar os concertos no material, por determinação do Diretor, certificando-se sempre, em visitas assíduas, se as reparações são convenientemente feitas de acordo com as prescrições previamente estabelecidas;

III

Fazer os pedidos de material ou de prestação de serviços, submetê-los ao "Conferido" do Chefe da Divisão Administrativa e à autorização do Diretor do Departamento;

IV

Informar, antes de serem submetidos a despachos do Diretor os pedidos de material a seu cargo, verificando se estão de acordo com as ordens ou tabelas em vigor e prestando, ainda, os esclarecimentos necessários;

V

Levar à Tesouraria os pedidos de material, depois de autenticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Diretor do Departamento, a fim de ser ratificada a dedução nos recursos por onde devem correr as despesas;

VI

Examinar as contas e outros documentos atinentes ao material fornecido ou serviços prestados ao Departamento, processar os referidos papéis, para fins de pagamento e entregá-los à Tesouraria, mediante protocolo;

VII

Receber do Tesoureiro as importâncias destinadas às pequenas despesas, de pronto pagamento, ou outras quaisquer de alta urgência, relativas a material, mediante autorização do Diretor;

VIII

Prestar contas ao Tesoureiro, no fim de cada mês, e ao Chefe da Divisão Administrativa, quando este julgar oportuno - do dinheiro que lhe for confiado para atender às necessidades do serviço de sua competência;

IX

Relacionar as despesas que houver efetuado, submetê-las ao "Conferido" do Chefe da Divisão Administrativa e à aprovação do Diretor do Departamento;

X

Fornecer às secções o material necessário:

a

Por ordem da autoridade competente;

b

Mediante pedido devidamente legalizado;

c

Mediante pedido provisório (cautela), que deverá ser assinado pelo detentor do objeto, bem como conter o "visto" do Chefe da Divisão Administrativa e o "autorizo" do Diretor - o qual será substituído pelo pedido definitivo, dentro de 48 horas;

XI

Propor ao Diretor as medidas que julgar necessárias, no âmbito do seu serviço, tais como: aquisições, cargas, descargas, transformações, balanços;

XII

Receber os artigos que lhe forem entregues por ordem superior, conferi-los com os documentos respectivos;

XIII

Fazer arrumar e limpar, convenientemente, os depósitos, de modo a evitar a deterioração de artigos e facilitar os balanços;

XIV

Ter sob sua responsabilidade os veículos pertencentes ao Departamento;

XV

Organizar e manter o mapa semestral de entradas e saídas do material de consumo;

XVI

Prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua competência;

XVII

Ter sob sua responsabilidade toda a carga do almoxarifado e providenciar para que seja escriturada no competente "Livro de Carga e Descarga";

XVIII

Sujeitar-se à fiscalização do Diretor da Divisão Administrativa e prestar-lhe todos os esclarecimentos necessários;

XIX

Executar e fazer executar pelos seus auxiliares todos os serviços previstos neste Regimento e propor os que, embora não discriminados, sejam necessários à boa marcha das atividades do Almoxarifado;

XX

Zelar pela conservação e asseio dos terrenos e imóveis pertencentes ao Departamento, bem como de todas as suas dependências;

XXI

Ter sob sua guarda e responsabilidade o material móvel de educação física e de desportos, promover a sua conservação;

XXII

Atender aos pedidos de material de educação física e de desportos, feitos pelos professores e relacionados com os trabalhos da Escola de Educação Física.

Art. 63

Em caso de substituição do Almoxarife, será encerrado o "Livro de Carga e Descarga" do almoxarifado, folha por folha e artigo por artigo e por ele feita a transmissão da carga.

Parágrafo único

A entrega da carga do Almoxarife será feita dentro do prazo máximo de 8 dias.

Seção V

Da Médica Auxiliar

Art. 64

à Médica auxiliar da Organização Sanitária compete:

I

Tomar a seu cargo todos os serviços médicos que lhe forem cometidos pelo Chefe da Divisão relacionados com os alunos do sexo feminino;

II

Auxiliar o Adjunto da secção de Biometria, nos trabalhos relacionados co a sua secção e referentes ao sexo feminino;

III

Auxiliar o Adjunto da Organização Sanitária, nas atividades relativas aos trabalhos que lhe são afetos.

Seção VI

Do Farmacêutico-Químico

Art. 65

Ao Farmacêutico-químico compete:

I

Dirigir o laboratório de Bioquímica;

II

Apresentar ao Adjunto da Secção de Bioenergética os dados imprescindíveis ao seu relatório anual.

Seção VII

Dos oficiais Administrativos

Art. 66

Compete aos Oficiais Administrativos:

I

Executar os trabalhos que lhes forem distribuídos, informando os respectivos processos, quando for o caso, sobre os pontos indispensáveis ao esclarecimento do assunto;

II

Coadjuvarem-se, prestando informações recíprocas e comunicando uns aos outros o que for adequado à perfeita execução dos diferentes serviços;

III

Guardar sigilo sobre os trabalhos que lhe forem confiados até que, completos, possam ser dados à publicidade;

IV

Ter, sob sua guarda a responsabilidade, o material de expediente e livros que lhes forem confiados;

§ 1º

no processo dos papéis, além de extrato ou resumo, quando for preciso, a vista da complexidade ou extensão da matéria, das informações e pareceres, os funcionários referir-se-ão aos precedentes, juntando quaisquer papéis, mesmo findos, para esclarecimento do assunto.

§ 2º

os pareceres deverão ser claros, concisos, isentos de animosidade contra quem quer que seja, sem incidentes estranhos ao assunto em estudo.

Seção VIII

Dos Inspetores Regionais

Art. 67

Aos inspetores regionais, que serão orientados pela Seção de Educação Física, incumbe realizar as Inspeções de Educação Física nos estabelecimentos de ensino e nas entidades sob fiscalização do Departamento, cumprindo as prescrições contidas em decretos, portarias, circulares e instruções de autoridade competente.

Art. 68

O cargo de Inspetor Regional só poderá ser exercido por pessoa portadora de diploma de professor de educação física, passado por estabelecimento especializado e oficial do País.

Seção IX

Do Bibliotecário

Art. 69

São deveres do Bibliotecário:

I

Organizar os serviços da Biblioteca;

II

Apresentar soluções para a sua ampliação e funcionamento;

III

Propor a compra e permuta de livros e demais publicações;

IV

Organizar a correspondência com outras bibliotecas nacionais e estrangeiras;

V

Manter um dia a classificação, catalogação, movimento e carga dos livros e demais publicações;

VI

Apresentar anualmente um relatório do movimento observado;

VII

Cumprir as determinações do Chefe da Divisão.

Seção X

Do Desenhista, Enfermeiro, Massagista, Manipulador de Radiologia, Fotógrafo, Datilógrafo e Mimiografista.

Art. 70

São deveres do desenhista, enfermeiros, massagistas, manipulador de radiologia, fotógrafo, datilógrafos e mimiografista.

I

Executar todos os trabalhos que lhe forem distribuídos pelos respectivos chefes;

II

Solicitar aos seus chefes imediatos as providências e material indispensáveis aos serviços que lhes são afetos;

III

Ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lhes for confiado.

Art. 71

Os enfermeiros e massagistas deverão ser, um do sexo masculino e outro do sexo feminino.

Art. 72

Os massagistas deverão possuir o Curso de Treinamento e Massagens.

Art. 73

Tanto enfermeiros como massagistas poderão ser aproveitados para realizarem demonstrações, nas aulas práticas das cadeiras relacionadas com os seus serviços.

Seção XI

Do Inspetor de Alunos

Art. 74

Ao Inspetor de Alunos compete:

I

Atender aos professores durante as aulas, cumprindo prontamente as suas determinações;

II

Providenciar para que as salas de aula sejam mantidas limpas e supridas do necessário para a execução dos diversos trabalhos escolares;

III

Fazer a chamada dos alunos e comunicar as faltas ao professor;

IV

Manter a disciplina nas salas de aula, durante os intervalos e na ausência do professor;

V

Cumprir as determinações do Diretor da Divisão do Ensino.

Seção XII

Do Zelador

Art. 75

Ao zelador, auxiliar do almoxarifado, compete:

I

Zelar cuidadosamente pela limpeza e conservação de todo o material em depósito no almoxarifado;

II

Dirigir o serviço de limpeza dos terrenos e imóveis do Departamento, distribuindo-o pelos serventes;

III

Dirigir a distribuição do material de educação física e de desportos destinados às atividades da Escola de Educação Física;

IV

Dirigir o serviço dos serventes e guardas dos vestiários;

V

Executar e fazer executar as ordens emanadas do almoxarife.

Seção XIII

Do Porteiro

Art. 76

Ao Porteiro compete:

I

Providenciar para que sejam abertas às dependências do Departamento a seu cargo, meia hora antes de começar o expediente;

II

Zelar cuidadosamente pelo asseio dessas dependências;

III

Receber a correspondência do Departamento;

IV

Escriturar e manter em boa ordem o protocolo da correspondência a sair do departamento;

V

Lançar no livro da porta, regularmente e com toda a nitidez, os despachos do Diretor do Departamento e facultá-los à leitura das partes que procurarem solução dos seus assuntos;

VI

Dirigir e fiscalizar o serviço dos contínuos da Divisão Administrativa;

VII

Verificar diariamente se as dependências a seu cargo ficaram bem fechadas;

VIII

Manter a policia e ordem nas ante-salas, fazendo com que as pessoas estranhas ao Departamento, ali reunidas, se conservem com a conveniente decência e comedimento;

IX

Representar ao Chefe da Divisão Administrativa sobre as faltas e abusos do pessoal da porta;

X

Promover a remessa da correspondência, de acordo com as ordens recebidas;

XI

Encaminhar ao Chefe da Divisão, os pedidos do material necessário à portaria;

XII

Receber do Tesoureiro a importância destinada às despesas da portaria e prestar contas, mensalmente, de sua aplicação;

XIII

Cumprir e fazer cumprir as ordens que lhe forem dadas pelo Chefe da Divisão Administrativa.

Seção XIV

Dos Contínuos

Art. 77

Incumbe aos contínuos da Divisão Administrativa:

I

Coadjuvar o porteiro, quando for o caso, em todos os seus trabalhos;

II

Conservar-se, durante as goras de expediente, à disposição dos superiores hierárquicos e executar prontamente as suas ordens;

III

Fazer a entrega da correspondência;

IV

Cumprir as determinações do porteiro, referentes aos serviços da portaria;

Art. 78

Aos contínuos das Divisões de Ensino de Biologia e Técnica compete:

I

Providenciar para que sejam abertas as dependências de sua Divisão, meia hora antes do início dos trabalhos, e inspecionar o serviço de asseio das mesmas;

II

Conserva-se, durante as horas de expediente, à disposição dos superiores hierárquicos e executar prontamente as suas ordens;

III

Verificar, diariamente, se as dependências de sua Divisão ficaram bem fechadas;

IV

Escriturar e manter em boa ordem o protocolo dos documentos saídos de sua Divisão;

V

Fazer a entrega da correspondência de sua Divisão.

Seção XV

Do Motorista

Art. 79

Ao Motorista compete:

I

Cumprir, com presteza e solicitude, as ordens emanadas de autoridade competente;

II

Zelar pelo asseio e conservação do veículo a seu cargo, bem como da garage que lhe for destinada.

Art. 80

Incumbe aos serventes executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo zelador ou por autoridade competente.

Parágrafo único

Dois desses serventes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, encarregar-se-ão, respectivamente, durante as horas de trabalho da Escola de Educação Física, dos vestiários masculinos e femininos, observando, nessas funções as seguintes normas:

I

Manter-se nos vestiários à disposição dos professores e alunos;

II

Comparecer nos vestiários meia hora antes do início dos trabalhos e ausentar-se depois dos professores e alunos se terem retirado;

III

Abrir e fechar os vestiários, para o que manterão sob sua guarda as chaves dos mesmos;

IV

Zelar pelo asseio e conservação dos vestiários e do material neles existente;

V

Não permitir a entrada nos vestiários de pessoas estranhas aos mesmos.

Capítulo VIII

Das Substituições

Art. 81

As substituições far-se-ão de acordo com o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos.

Art. 82

Nas substituições, será obedecido o seguinte critério:

I

Substitui o Diretor, o Chefe da Divisão de Ensino;

II

Os Chefes das Divisões serão substituídos pelos Adjuntos, por designação do Diretor-Geral.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 83

O Diretor do Departamento poderá, se assim se tornar necessário e se as verbas consequentes da arrecadação das taxas escolares, lhe permitirem, contratar mensalistas para o desempenho das funções extraordinárias.

Art. 84

Na execução dos seus serviços o Departamento poderá solicitar a cooperação de outras instituições do Estado.

Art. 85

Nenhum papel, livro ou pertence do Departamento, poderá sair sem ordem escrita do Diretor e sem o competente recibo.

Art. 86

Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos mediante instruções do Diretor do Departamento, previamente aprovadas pelo Secretário de Educação e Cultura.


MIGUEL TOSTES, Interventor Federal Interino.

Anexo
REGIMENTO INTERINO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943