Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 605 de 23 de Setembro de 1942
Aprova o Regulamento do Serviço de Seleção Ovina no Rio Grande do Sul e o Convênio a ser celebrado, para sua execução, entre a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e a Associação Rio Grandense de Criadores Ovinos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Serviço de Seleção Ovina será feito por funcionários técnicos especializados que terão a seu cargo zonas determinadas, as quais serão designadas como zonas de melhoramento ovino.