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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 605 de 23 de Setembro de 1942

Aprova o Regulamento do Serviço de Seleção Ovina no Rio Grande do Sul e o Convênio a ser celebrado, para sua execução, entre a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e a Associação Rio Grandense de Criadores Ovinos.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Seleção Ovina no Rio Grande do Sul, que com este baixa, assinado pelo Sr. Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 1º

O Serviço de Seleção Ovina tem por finalidade primordial prestar assistência direta aos criadores ovinos do Estado, orientando-os na exploração e seleção de seus rebanhos, de acordo com as normas aconselhadas pela técnica.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SELEÇÃO OVINA NO RIO GRANDE DO SUL