Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56966 de 31 de Março de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST8) - KM 141+490M ao KM 156+460M e KM 157+480M ao KM 158+160M - Candelária e Novo Cabrais/RS, nos Municípios de Candelária e Novo Cabrais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados nos Municípios de Candelária e Novo Cabrais, destinam-se às obras de duplicação (ST8) - KM 141+490M ao KM 156+460M e KM 157+480M ao KM 158+160M - Candelária e Novo Cabrais/RS a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.