Artigo 1º, Inciso XXXV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56966 de 31 de Março de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST8) - KM 141+490M ao KM 156+460M e KM 157+480M ao KM 158+160M - Candelária e Novo Cabrais/RS, nos Municípios de Candelária e Novo Cabrais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST8) - KM 141+490M ao KM 156+460M e KM 157+480M ao KM 158+160M - Candelária e Novo Cabrais/RS, com extensão superficial de 30.884,05m² (trinta mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), parte do todo sob a matrículas nºs 1.461, 1.751, 14.780, 14.781, 14.857, 9.192, 1.752, 5.847, 10.399, 3.822, 9.072, 867, 9.077, 5.376, 10.787, 2.503, 6.282, 5.091, 9.406, 8.440, 5.887, 12.193, 4.056, 6.835, 682, 8.420, 3.892, 9.227, 769, 6.414, 6.415, 5.266, 13.080, 6.456, 5.234, 11.394, 8.961, 4.651, 9.436, 9.439, 9.437, 10.603, 1.175, 5.220, 6.199, 7.477, 7.478, 7.479, 7.480, 773, 18.762, 14.030, 4.790, 21.305, 38.987, 38.841 e transcrições nºs 16.713 e 17.091 dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Candelária e Cachoeira do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I
área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 141+320m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Danilo de Oliveira e s/m Lílian de Oliveira, Orilda Rosa de Lima e s/m Aírton Machado de Lima, Olívia Maria dos Santos e s/m João Cláudio dos Santos, Marcelo Machado, Paulo Roberto Hoffmann e s/m Viviane Schmidt Hoffman, Rodrigo Wegner e s/m Jeane Catiuscia Wegner, Tabacos Centro Serra Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.044,098003m e E=324.949,261801m, azimute 262º09'53'' e distância de 0,06m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.044,089808m e E=324.949,202252m, azimute 263º01'51'' e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.041,670517m e E=324.929,410384m, azimute 263º44'51'' e distância de 3,48m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.041,291688m e E=324.925,952670m, azimute 58º42'05'' e distância de 13,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.048,293618m e E=324.937,469398m, azimute 56º14'13'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.051,156183m e E=324.941,751423m, azimute 113º49'33'' e distância de 8,86m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.047,575480m e E=324.949,860050m, azimute 231º59'42'' e distância de 0,70m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.047,144898m e E=324.949,309032m, azimute 210º26'49'' e distância de 0,58m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.046,641105m e E=324.949,012903m, azimute 213º04'54'' e distância de 0,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.046,399224m e E=324.948,855334m, azimute 218º43'22'' e distância de 0,46m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.046,043037m e E=324.948,569741m, azimute 214º56'58'' e distância de 0,50m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.045,635562m e E=324.948,284960m, azimute 192º57'41'' e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.045,165688m e E=324.948,176814m, azimute 164º18'56'' e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.044,547769m e E=324.948,350321m, azimute 116º14'36'' e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.044,108400m e E=324.949,241540m, azimute 117º09'49'' e distância de 0,02m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 104,05m² (cento e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II
área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 141+440m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Lilian de Oliveira e s/m Danilo de Oliveira, Janaína Bopp, Lisandro Baumann e s/m Claucia Betina Donates, Pinto & O Gordo Construções Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: i nicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.039,705743m e E=324.909,741212m, azimute 264º44'41'' e distância de 0,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.039,682452m e E=324.909,487998m, azimute 265º16'32'' e distância de 101,90m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.031,289983m e E=324.807,936398m, azimute 271º16'10'' e distância de 10,99m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.031,533528m e E=324.796,945014m, azimute 271º41'26'' e distância de 16,65m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.032,024876m e E=324.780,297438m, azimute 272º40'17'' e distância de 6,62m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.032,333566m e E=324.773,681823m, azimute 272º51'35'' e distância de 10,20m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.032,842603m e E=324.763,491084m, azimute 273º36'16'' e distância de 19,56m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.034,072264m e E=324.743,970343m, azimute 274º05'34'' e distância de 14,72m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.035,123009m e E=324.729,285404m, azimute 84º16'43'' e distância de 11,03m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.036,222209m e E=324.740,256635m, azimute 83º37'19'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.036,425309m e E=324.742,073576m, azimute 84º24'13'' e distância de 6,50m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.037,058975m e E=324.748,540519m, azimute 85º02'00'' e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.037,317325m e E=324.751,513425m, azimute 85º45'48'' e distância de 8,97m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.037,980131m e E=324.760,460440m, azimute 86º08'48'' e distância de 4,03m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.038,251167m e E=324.764,484501m, azimute 87º15'31'' e distância de 16,30m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.039,030720m e E=324.780,765575m, azimute 87º05'37'' e distância de 9,09m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.039,491451m e E=324.789,840282m, azimute 87º31'29'' e distância de 6,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.039,756391m e E=324.795,969360m, azimute 87º43'31'' e distância de 0,80m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.039,788259m e E=324.796,771662m, azimute 87º47'26'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.039,849540m e E=324.798,360078m, azimute 87º50'34'' e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.039,867751m e E=324.798,843512m, azimute 85º30'06'' e distância de 1,19m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.039,961475m e E=324.800,034803m, azimute 85º38'17'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.040,037587m e E=324.801,032613m, azimute 87º51'51'' e distância de 1,85m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.040,106609m e E=324.802,883332m, azimute 87º51'56'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.040,275001m e E=324.807,401204m, azimute 87º52'00'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.040,443256m e E=324.811,918070m, azimute 87º52'05'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.040,611480m e E=324.816,436940m, azimute 87º52'13'' e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.040,759714m e E=324.820,423054m, azimute 86º38'09'' e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.040,791534m e E=324.820,964370m, azimute 88º38'15'' e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.040,887146m e E=324.824,984645m, azimute 88º14'53'' e distância de 16,03m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.041,377337m e E=324.841,010619m, azimute 89º17'04'' e distância de 9,94m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.041,501484m e E=324.850,949149m, azimute 89º06'33'' e distância de 10,07m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.041,658000m e E=324.861,014526m, azimute 87º23'46'' e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.041,707885m e E=324.862,111424m, azimute 87º15'26'' e distância de 13,35m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.042,346911m e E=324.875,449740m, azimute 87º05'50'' e distância de 3,75m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.042,536791m e E=324.879,194315m, azimute 83º53'35'' e distância de 12,51m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.043,868117m e E=324.891,637607m, azimute 81º53'41'' e distância de 6,41m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.044,771535m e E=324.897,981053m, azimute 73º54'15'' e distância de 6,87m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.046,675116m e E=324.904,578016m, azimute 66º07'37'' e distância de 3,21m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.047,973174m e E=324.907,510985m, azimute 119º01'44'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.047,249735m e E=324.908,814556m, azimute 72º48'27'' e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.048,078684m e E=324.911,493677m, azimute 66º34'13'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.048,819016m e E=324.913,202046m, azimute 60º20'51'' e distância de 3,72m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.050,660531m e E=324.916,436780m, azimute 58º30'10'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.051,631966m e E=324.918,022193m, azimute 58º02'44'' e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.052,123270m e E=324.918,809832m, azimute 19º26'31'' e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.053,266201m e E=324.919,213263m, azimute 72º01'44'' e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.053,850395m e E=324.921,014311m, azimute 69º23'22'' e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.054,254819m e E=324.922,089661m, azimute 57º22'04'' e distância de 6,13m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.057,559558m e E=324.927,250755m, azimute 113º49'33'' e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.054,632310m e E=324.933,879611m, azimute 237º48'05'' e distância de 14,33m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.046,997459m e E=324.921,754994m, azimute 238º44'40'' e distância de 14,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.269,93m² (um mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
III
área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 141+440m - Pista Leste , Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Danilo de Oliveira e s/m Lílian de Oliveira, Orilda Rosa de Lima e s/m Aírton Machado de Lima, Olívia Maria dos Santos e s/m João Cláudio dos Santos, Marcelo Machado, Paulo Roberto Hoffmann e s/m Viviane Schmidt Hoffman, Rodrigo Wegner e s/m Jeane Catiuscia Wegner, Tabacos Centro Serra Ltda. e/ou outros , sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.971,116725m e E=324.825,456008m, azimute 233º52'09'' e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.968,744615m e E=324.822,206716m, azimute 240º34'29'' e distância de 2,50m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.967,516323m e E=324.820,029086m, azimute 241º07'32'' e distância de 7,50m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.963,894626m e E=324.813,461477m, azimute 241º51'13'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.961,535851m e E=324.809,052487m, azimute 242º04'33'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.959,194068m e E=324.804,634145m, azimute 243º20'38'' e distância de 6,74m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.956,170659m e E=324.798,611255m, azimute 245º05'56'' e distância de 3,27m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.954,792546m e E=324.795,642504m, azimute 236º22'22'' e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.952,013700m e E=324.791,464305m, azimute 247º03'47'' e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.950,054915m e E=324.786,835531m, azimute 241º24'57'' e distância de 2,50m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.948,858788m e E=324.784,640229m, azimute 241º04'33'' e distância de 7,50m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.945,231394m e E=324.778,075750m, azimute 237º57'56'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.942,574985m e E=324.773,830280m, azimute 243º29'27'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.940,341528m e E=324.769,352430m, azimute 331º12'51'' e distância de 6,28m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.945,849483m e E=324.766,326180m, azimute 61º12'51'' e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.946,430286m e E=324.767,383276m, azimute 58º53'22'' e distância de 17,80m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.955,629759m e E=324.782,627057m, azimute 62º05'15'' e distância de 11,53m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.961,027446m e E=324.792,816124m, azimute 60º37'46'' e distância de 20,94m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.971,298112m e E=324.811,065625m, azimute 90º43'20'' e distância de 14,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 411,45m² (quatrocentos e onze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IV
área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 141+480m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Veleda Richter Rehbein e s/m Hilário Rehbein, Vitor Richter, Gilmar Soares e s/m Jussara Catarina Soares, Clairton Abílio Kleinert e s/m Rejane Radünz Kleinert, Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. - Celetro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.971,477005m e E=324.799,729564m, azimute 239º59'04'' e distância de 41,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.950,654353m e E=324.763,686227m, azimute 331º12'51'' e distância de 8,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.958,025522m e E=324.759,636265m, azimute 61º36'05'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.967,537769m e E=324.777,229880m, azimute 79º58'44'' e distância de 5,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.968,456674m e E=324.782,429996m, azimute 60º13'16'' e distância de 6,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.971,700796m e E=324.788,099426m, azimute 91º10'13'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.971,548694m e E=324.795,545911m, azimute 90º58'54'' e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 266,91m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
V
área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 141+785m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Doralicia Andrade da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.992,090872m e E=324.488,310459m, azimute 270º35'54'' e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.992,153069m e E=324.482,355441m, azimute 273º16'46'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.993,297316m e E=324.462,386487m, azimute 274º44'18'' e distância de 0,50m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.993,338808m e E=324.461,885902m, azimute 92º35'34'' e distância de 24,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.992,234044m e E=324.486,282934m, azimute 94º02'21'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3,65m² (três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
VI
área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 142+220m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Carlos Richter e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.077,997272m e E=324.050,764626m, azimute 272º59'29'' e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.078,168311m e E=324.047,491636m, azimute 300º03'32'' e distância de 2,25m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.079,295993m e E=324.045,543063m, azimute 103º58'02'' e distância de 5,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1,68m² (um metro quadrado e sessenta e oito decímetros quadrados);
VII
área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 144+540m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Alvino Ellwanger e s/m Herta Ellwanger, Ildonar Gomes da Silva, Enar Artur Ellwanger e s/m Nelvi Iracema Ellwanger, Sílvio Carlos Volmer e s/m Liane Liege Gomes Volmer, Oli Soares Sodré e s/m Marilene Fátima da Silva Sodré, Ibage Juares Steinhaus e s/m Gessi Steinhaus, Estela Vanusa Limberger, Vitalino da Silva Porto e s/m Eny Francisca Nunes Porto, Renésio Gelsdorf e s/m Vera Maria Volmer Gelsdorf e/ou Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.090,548109m e E=321.875,673780m, azimute 241º39'40'' e distância de 11,39m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.085,141874m e E=321.865,649589m, azimute 238º51'11'' e distância de 19,17m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.075,226935m e E=321.849,243868m, azimute 223º43'07'' e distância de 19,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.061,168025m e E=321.835,800153m, azimute 219º04'25'' e distância de 20,55m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.045,216153m e E=321.822,848669m, azimute 259º17'09'' e distância de 20,86m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.041,337624m e E=321.802,350137m, azimute 241º09'11'' e distância de 9,76m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.036,628775m e E=321.793,801340m, azimute 221º29'25'' e distância de 10,27m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.028,938212m e E=321.786,999618m, azimute 229º33'23'' e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.016,124634m e E=321.771,966863m, azimute 243º10'58'' e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.007,203059m e E=321.754,318259m, azimute 240º55'20'' e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.997,608427m e E=321.737,064399m, azimute 253º52'34'' e distância de 20,95m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.991,789413m e E=321.716,935553m, azimute 242º24'29'' e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.982,558657m e E=321.699,272628m, azimute 237º52'45'' e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.977,297670m e E=321.690,892693m, azimute 257º04'32'' e distância de 1,16m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.977,038944m e E=321.689,765247m, azimute 49º57'12'' e distância de 14,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.986,549447m e E=321.701,080674m, azimute 50º23'44'' e distância de 10,49m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.993,235175m e E=321.709,161062m, azimute 50º51'24'' e distância de 14,21m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.002,203542m e E=321.720,179596m, azimute 51º54'19'' e distância de 7,51m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.006,838615m e E=321.726,092061m, azimute 51º50'20'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.010,319042m e E=321.730,521077m, azimute 52º04'40'' e distância de 9,47m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.016,139885m e E=321.737,992315m, azimute 53º16'24'' e distância de 7,87m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.020,846641m e E=321.744,300774m, azimute 53º35'11'' e distância de 15,32m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.029,940891m e E=321.756,629794m, azimute 54º51'28'' e distância de 10,26m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.035,843915m e E=321.765,015846m, azimute 56º24'38'' e distância de 5,31m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.038,778990m e E=321.769,435245m, azimute 56º26'58'' e distância de 10,80m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.044,748979m e E=321.778,437671m, azimute 57º20'10'' e distância de 6,75m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.048,394490m e E=321.784,123998m, azimute 58º13'56'' e distância de 0,98m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.048,913037m e E=321.784,961381m, azimute 65º09'44'' e distância de 90,31m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.086,847102m e E=321.866,916001m, azimute 65º54'54'' e distância de 0,79m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.087,170314m e E=321.867,639062m, azimute 67º11'53'' e distância de 8,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.438,69m² (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VIII
área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 144+810m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Jonas Dirceu Winter, Elton Eitor Klaus, Arnildo Zuege e s/m maria Iloni da Silva Zuege e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.881,729013m e E=321.579,539116m, azimute 207º45'43'' e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.880,738676m e E=321.579,017810m, azimute 233º48'13'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.878,948505m e E=321.576,571528m, azimute 46º51'51'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 0,74m² (setenta e quatro decímetros quadrados);
IX
área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 144+900m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Edison Eloir Silveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.833,810629m e E=321.529,176031m, azimute 213º59'07'' e distância de 10,50m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.825,100495m e E=321.523,304222m, azimute 222º36'35'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.810,617218m e E=321.509,981581m, azimute 232º08'12'' e distância de 17,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.800,037930m e E=321.496,373919m, azimute 43º43'38'' e distância de 14,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.810,152820m e E=321.506,049070m, azimute 43º50'30'' e distância de 12,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.819,348827m e E=321.514,880602m, azimute 44º40'07'' e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 76,16m² (setenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
X
área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 145+000m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a José Carlos Gomes da Silva, Antenor de Moraes e s/m Jocelane Isâne de Moraes, Celso Seckler e s/m Roselia da Silva Seckler, Diovana Cristina Seckler Roos e s/m Eduardo Henrique Roos, Renécio Ellwanger e s/m Liani Maria Folmer Ellwanger, Adão Vandi Gonçalves, Lisete Janete Ellwanger, Nelita Ellwanger Borstmann, Espólio de Romildo Borstmann e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.744,145489m e E=321.445,823229m, azimute 214º07'43'' e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.739,090632m e E=321.442,397160m, azimute 229º40'51'' e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.736,509507m e E=321.439,355676m, azimute 40º15'51'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3,27m² (três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XI
área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 145+310m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Samuel Fabrício Borstmann e s/m Alessandra Scherer da Silveira, Marelisa Barreto da Silva e s/m João Luiz Dias da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: i nicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.528,774552m e E=321.220,644562m, azimute 210º14'00'' e distância de 6,50m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.523,162038m e E=321.217,373616m, azimute 270º00'00'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.523,162038m e E=321.216,687483m, azimute 275º58'16'' e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.523,615899m e E=321.212,348166m, azimute 291º08'45'' e distância de 3,06m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.524,718134m e E=321.209,498466m, azimute 303º51'05'' e distância de 0,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.524,969822m e E=321.209,123226m, azimute 47º39'53'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.531,843199m e E=321.216,667599m, azimute 130º45'51'' e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.529,401984m e E=321.219,499358m, azimute 118º43'03'' e distância de 1,31m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 53,82m² (cinquenta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XII
área 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 145+330m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Samuel Fabrício Borstmann e s/m Alessandra Scherer da Silveira, Marelisa Barreto da Silva e s/m João Luiz Dias da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: i nicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.518,867532m e E=321.214,876283m, azimute 209º01'54'' e distância de 9,44m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.510,609485m e E=321.210,292812m, azimute 208º38'54'' e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.504,247079m e E=321.206,816951m, azimute 284º31'21'' e distância de 0,80m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.504,446644m e E=321.206,046532m, azimute 306º14'44'' e distância de 6,53m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.508,307524m e E=321.200,780105m, azimute 318º47'26'' e distância de 6,70m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.513,347577m e E=321.196,366388m, azimute 47º39'53'' e distância de 12,91m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.522,044784m e E=321.205,912638m, azimute 118º23'15'' e distância de 2,96m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.520,635697m e E=321.208,520038m, azimute 107º34'02'' e distância de 4,54m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.519,264851m e E=321.212,850102m, azimute 101º05'40'' e distância de 2,06m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 171,50m² (cento e setenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XIII
área 13: área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 145+600m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Clementina Follmer Ellwanger, Erich Ellwanger, Élio Egon Ellwanger e s/m Lecí Lení Follmer Ellwanger, Fátima de Lurdes da Silva Rodrigues, Ivo Valdir Ellwanger, Lisete Janete Ellwanger e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.250,931586m e E=321.158,109202m, azimute 190º55'02'' e distância de 3,86m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.247,145427m e E=321.157,378931m, azimute 204º04'08'' e distância de 10,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.237,432030m e E=321.153,040226m, azimute 20º30'54'' e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.241,860381m e E=321.154,697229m, azimute 20º36'46'' e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,71m² (quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XIV
área 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 145+660m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Clementina Follmer Ellwanger, Erich Ellwanger, Élio Egon Ellwanger e s/m Lecí Lení Follmer Ellwanger, Fátima de Lurdes da Silva Rodrigues, Ivo Valdir Ellwanger, Lisete Janete Ellwanger e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.222,873132m e E=321.147,593566m, azimute 195º06'13'' e distância de 13,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.209,453804m e E=321.143,971837m, azimute 195º37'13'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.190,122479m e E=321.138,567065m, azimute 213º08'13'' e distância de 4,94m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.185,987838m e E=321.135,867938m, azimute 200º01'20'' e distância de 15,18m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.171,722954m e E=321.130,669661m, azimute 207º26'45'' e distância de 17,49m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.156,203663m e E=321.122,609456m, azimute 20º38'48'' e distância de 32,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.186,613314m e E=321.134,067985m, azimute 20º20'50'' e distância de 11,44m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.197,340562m e E=321.138,046189m, azimute 20º30'08'' e distância de 27,26m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 112,18m² (cento e doze metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XV
área 15: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 145+760m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Vali Volmer e s/m Astrogildo Sadi Volmer, Lap do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.103,994709m e E=321.103,090086m, azimute 172º49'16'' e distância de 7,79m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.096,261720m e E=321.104,064082m, azimute 227º24'39'' e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.092,128522m e E=321.099,567572m, azimute 225º23'30'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.090,733608m e E=321.098,153456m, azimute 20º28'34'' e distância de 4,40m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.094,860125m e E=321.099,694346m, azimute 20º23'33'' e distância de 9,75m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 25,30m² (vinte e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XVI
área 16: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 145+900m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Joice Giovani Jung e s/m Diane Carina Steindorff, Célio Pedro Jung e s/m Glaci Marli Volmer Jung, Dirceu de Carvalho e s/m Andréia Denise Schuck e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.972,064004m e E=321.051,214610m, azimute 184º33'45'' e distância de 8,21m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.963,878322m e E=321.050,561384m, azimute 207º38'51'' e distância de 20,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.945,346390m e E=321.040,853607m, azimute 212º11'07'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.943,030686m e E=321.039,396154m, azimute 227º21'10'' e distância de 9,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.936,763508m e E=321.032,591915m, azimute 28º33'15'' e distância de 30,49m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.963,546267m e E=321.047,166527m, azimute 25º25'10'' e distância de 9,43m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 95,03m² (noventa e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados);
XVII
área 17: área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 146+030m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Joice Giovani Jung e s/m Diane Carina Steindorff, Célio Pedro Jung e s/m Glaci Marli Volmer Jung, Dirceu de Carvalho e s/m Andréia Denise Schuck e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.892,101079m e E=320.924,602391m, azimute 219º00'19'' e distância de 9,54m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.884,689359m e E=320.918,599353m, azimute 22º19'20'' e distância de 7,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.891,335499m e E=320.921,328132m, azimute 76º50'23'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9,84m² (nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XVIII
área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 146+230m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Arno Gelsdorf e s/m Nelsinda Gelsdorf e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.743,216525m e E=320.782,632037m, azimute 226º42'56'' e distância de 6,95m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.738,452018m e E=320.777,573315m, azimute 311º13'02'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.741,580816m e E=320.774,001485m, azimute 320º05'41'' e distância de 7,51m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.747,341717m e E=320.769,183718m, azimute 55º25'10'' e distância de 6,86m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.751,232669m e E=320.774,828096m, azimute 143º52'50'' e distância de 4,57m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.747,538754m e E=320.777,523658m, azimute 127º04'58'' e distância de 4,68m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.744,714359m e E=320.781,260508m, azimute 137º31'14'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 80,28m² (oitenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XIX
área 19: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 146+245m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Arno Gelsdorf e s/m Nelsinda Gelsdorf e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.734,074620m e E=320.772,924328m, azimute 226º43'55'' e distância de 6,55m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.729,585213m e E=320.768,154949m, azimute 316º44'39'' e distância de 1,85m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.730,929661m e E=320.766,889957m, azimute 320º03'08'' e distância de 6,73m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.736,087266m e E=320.762,570212m, azimute 327º27'08'' e distância de 5,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.740,736959m e E=320.759,602580m, azimute 55º25'10'' e distância de 6,80m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.744,596449m e E=320.765,201318m, azimute 142º25'28'' e distância de 1,74m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.743,217958m e E=320.766,261959m, azimute 149º33'43'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.742,115724m e E=320.766,909618m, azimute 160º43'47'' e distância de 0,33m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.741,802821m e E=320.767,019013m, azimute 142º36'56'' e distância de 9,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 92,89m² (noventa e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XX
área 20: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 146+400m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Ataides Ferreira do Couto e s/m Elizabeth Moreira do Couto, Sandro André Diehl e s/m Márcia Marli Diehl, Rui Isidoro Becker e s/m Lorena Branca Becker e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.613,007401m e E=320.733,143324m, azimute 213º46'11'' e distância de 11,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.603,520449m e E=320.726,799609m, azimute 226º25'10'' e distância de 19,57m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.590,030995m e E=320.712,624588m, azimute 222º59'41'' e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.583,167448m e E=320.706,225405m, azimute 218º57'47'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.575,329335m e E=320.699,886618m, azimute 217º46'53'' e distância de 7,66m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.569,278254m e E=320.695,196047m, azimute 32º35'02'' e distância de 6,17m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.574,480339m e E=320.698,520873m, azimute 38º18'43'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.578,894770m e E=320.702,008692m, azimute 39º38'31'' e distância de 6,99m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.584,280866m e E=320.706,471122m, azimute 40º09'15'' e distância de 7,68m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.590,151030m e E=320.711,423738m, azimute 42º43'08'' e distância de 9,36m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.597,026671m e E=320.717,772616m, azimute 43º16'27'' e distância de 11,81m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.605,628220m e E=320.725,871003m, azimute 44º34'56'' e distância de 10,36m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 58,01m² (cinquenta e oito metros quadrados e um decímetro quadrado);
XXI
área 21: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 146+760m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Acioli Beyer e s/m Salete Inez Couto Beyer, Lucas Diovani do Couto e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: i nicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.283,662195m e E=320.472,373916m, azimute 245º50'53'' e distância de 27,06m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.272,592048m e E=320.447,686396m, azimute 244º40'40'' e distância de 9,09m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.268,703016m e E=320.439,467316m, azimute 334º40'40'' e distância de 8,57m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.276,452495m e E=320.435,800486m, azimute 66º57'26'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.280,396120m e E=320.445,071845m, azimute 82º34'55'' e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.281,073827m e E=320.450,277038m, azimute 68º50'09'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.282,883397m e E=320.454,951035m, azimute 40º14'34'' e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.287,081498m e E=320.458,504083m, azimute 68º09'27'' e distância de 3,27m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.288,299820m e E=320.461,543553m, azimute 104º55'16'' e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.287,414985m e E=320.464,864083m, azimute 70º59'00'' e distância de 1,97m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.288,056359m e E=320.466,725021m, azimute 74º10'21'' e distância de 2,08m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.288,623379m e E=320.468,725147m, azimute 70º26'53'' e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.289,546572m e E=320.471,324660m, azimute 74º46'41'' e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.290,653022m e E=320.475,390945m, azimute 83º35'35'' e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.290,786422m e E=320.476,578954m, azimute 210º33'04'' e distância de 8,27m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 294,07m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XXII
área 22: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 146+800m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Clécio Cristiano Folmer e s/m Vanile Odete de Lara Folmer, Renito Augusto Ellwanger e s/m Elâne Janice Jung Ellwanger e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.278,699556m e E=320.469,406913m, azimute 211º56'28'' e distância de 11,21m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.269,183920m e E=320.463,474486m, azimute 212º39'18'' e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.267,467131m e E=320.462,374225m, azimute 245º32'28'' e distância de 0,17m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.267,396575m e E=320.462,219108m, azimute 224º14'44'' e distância de 5,34m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.263,569803m e E=320.458,491798m, azimute 243º30'35'' e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.256,877272m e E=320.445,062917m, azimute 334º40'40'' e distância de 9,77m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.265,711895m e E=320.440,882628m, azimute 64º40'40'' e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.267,256140m e E=320.444,146237m, azimute 65º37'44'' e distância de 27,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 227,12m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);
XXIII
área 23: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 147+125m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Reni Ferreira e s/m Líria Maria Rehbein Ferreira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.990,469897m e E=320.275,607336m, azimute 243º25'48'' e distância de 8,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.986,653184m e E=320.267,975540m, azimute 333º18'59'' e distância de 16,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.001,504307m e E=320.260,511508m, azimute 341º00'31'' e distância de 9,48m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.010,469188m e E=320.257,426171m, azimute 59º56'54'' e distância de 7,19m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.014,072094m e E=320.263,653624m, azimute 197º15'46'' e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.012,144201m e E=320.263,054528m, azimute 155º00'08'' e distância de 0,87m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.011,358181m e E=320.263,421021m, azimute 151º47'11'' e distância de 4,13m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.007,714655m e E=320.265,375767m, azimute 128º28'56'' e distância de 5,51m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.004,283111m e E=320.269,692566m, azimute 156º49'10'' e distância de 15,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 214,91m² (duzentos e quatorze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XXIV
área 24: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 147+140m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Oscar Hugo Borstmann e s/m Hilda Faller Borstmann, Ivone Gomes Pereira, Ronise Pereira de Moura, Idalina Helena Fagundes e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.984,719471m e E=320.264,108941m, azimute 243º25'48'' e distância de 5,79m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.982,129461m e E=320.258,930027m, azimute 317º38'36'' e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.985,969122m e E=320.255,429268m, azimute 332º24'37'' e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.989,725976m e E=320.253,466090m, azimute 332º26'44'' e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.712.992,618219m e E=320.251,956982m, azimute 332º27'22'' e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.993,944639m e E=320.251,265200m, azimute 335º43'40'' e distância de 4,62m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.712.998,153659m e E=320.249,367214m, azimute 336º38'11'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.712.999,432410m e E=320.248,814813m, azimute 329º01'18'' e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.000,487516m e E=320.248,181383m, azimute 319º55'57'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.002,958073m e E=320.246,103366m, azimute 310º17'43'' e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.003,545439m e E=320.245,410653m, azimute 60º08'40'' e distância de 7,05m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.007,053514m e E=320.251,522339m, azimute 59º56'54'' e distância de 1,78m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.007,944147m e E=320.253,061755m, azimute 154º33'40'' e distância de 25,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 189,28m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XXV
área 25: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 147+470m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Elzira Irena Haetinger Butzke, Rudi Rui Gewehr e s/m Tânia Jussara Ellwanger Gewehr e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.892,658622m e E=319.933,136320m, azimute 240º03'12'' e distância de 4,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.890,350618m e E=319.929,130115m, azimute 239º58'27'' e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.888,993486m e E=319.926,781946m, azimute 332º52'33'' e distância de 12,47m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.900,090691m e E=319.921,097340m, azimute 61º40'45'' e distância de 7,99m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.712.903,881210m e E=319.928,130946m, azimute 166º16'56'' e distância de 5,17m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.898,861676m e E=319.929,356224m, azimute 148º38'32'' e distância de 7,26m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 88,93m² (oitenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XXVI
área 26: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 147+485m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Elzira Irena Haetinger Butzke, Rudi Rui Gewehr e s/m Tânia Jussara Ellwanger Gewehr e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: i nicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.887,163862m e E=319.923,616252m, azimute 240º41'31'' e distância de 5,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.884,516748m e E=319.918,900704m, azimute 237º15'32'' e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.883,743190m e E=319.917,697658m, azimute 331º04'10'' e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.886,174594m e E=319.916,353759m, azimute 333º16'09'' e distância de 2,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.712.888,408278m e E=319.915,228827m, azimute 333º26'29'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.892,882786m e E=319.912,992212m, azimute 333º36'50'' e distância de 2,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.712.895,123610m e E=319.911,880529m, azimute 61º40'45'' e distância de 6,64m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.712.898,272768m e E=319.917,724041m, azimute 146º34'10'' e distância de 10,36m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.712.889,622688m e E=319.923,434318m, azimute 175º46'06'' e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 92,00m² (noventa e dois metros quadrados);
XXVII
área 27: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 149+640m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Alarico Ercílio Vollmer e s/m Juliana Cristina Rehbein Vollmer, Arno Marcos Karsten, Douglas Isac Butzke, Sandy Butzke Corrêa, Laureno Nilvo Lawall, Valério Vanderlei Seckler, Rogério Seckler, Eno Rehbein e s/m Ieda Marlene Rehbein, Oli Enir Borstmann, Alceu Flávio Butzke e s/m Sandra Wollmann Butzke, Carlos Borstmann e s/m Adelaide Butzke Borstmann, Altair Abel Butzke e s/m Sandra Marinei Rehbein Butzke, Geraldo Wachholz Gomes, Daniel Wappler, Beatriz Butzke e s/m Ademar Jair Butzke, Ari Borstmann e s/m Leonida Carolina Rehbein Borstmann, Lourenço Herber e s/m Marlí Marlene Herber, Leandro Teófilo Rehbein, Claudete Rejane Borstmann e s/m Varlei Guilherme Borstmann, Cláudio Voese e s/m Beatriz Becker Voese, Elio Gelsdorf e s/m Elsita Iria Gelsdorf, Cláudio Reinéscio Borstmann e s/m Liege Lizete Borstmann, Franciel Alex Ellwanger e s/m Letícia Vanusa Emmel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.012,477430m e E=318.283,973368m, azimute 245º22'23'' e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.008,963363m e E=318.276,307519m, azimute 248º31'38'' e distância de 20,43m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.001,484549m e E=318.257,295024m, azimute 246º32'06'' e distância de 12,56m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.711.996,482511m e E=318.245,771944m, azimute 246º03'04'' e distância de 6,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.711.993,850629m e E=318.239,846384m, azimute 245º18'11'' e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.711.985,604722m e E=318.221,915952m, azimute 242º38'07'' e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.711.984,612491m e E=318.219,998860m, azimute 246º08'44'' e distância de 18,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.711.977,310704m e E=318.203,486058m, azimute 245º48'12'' e distância de 20,27m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.711.969,000739m e E=318.184,992697m, azimute 246º04'49'' e distância de 2,22m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.711.968,102473m e E=318.182,967520m, azimute 247º14'48'' e distância de 18,06m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.711.961,117111m e E=318.166,312026m, azimute 248º52'33'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.711.953,809841m e E=318.147,398485m, azimute 248º46'32'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.711.946,469428m e E=318.128,497762m, azimute 250º09'05'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.711.939,584915m e E=318.109,425953m, azimute 250º51'42'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.711.932,937354m e E=318.090,270526m, azimute 249º28'30'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.711.925,820972m e E=318.071,262049m, azimute 247º48'43'' e distância de 16,02m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.711.919,770870m e E=318.056,427973m, azimute 249º03'18'' e distância de 4,33m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.711.918,222756m e E=318.052,383421m, azimute 251º30'06'' e distância de 4,31m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.711.916,855163m e E=318.048,295701m, azimute 251º42'54'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.711.915,336002m e E=318.043,698121m, azimute 251º51'54'' e distância de 3,78m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.711.914,159856m e E=318.040,107127m, azimute 251º58'07'' e distância de 4,31m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.711.912,825259m e E=318.036,007329m, azimute 252º04'31'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.711.911,875065m e E=318.033,069815m, azimute 254º10'20'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.711.909,621706m e E=318.025,121299m, azimute 254º27'39'' e distância de 9,21m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.711.907,153804m e E=318.016,245882m, azimute 254º37'09'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.711.906,937717m e E=318.015,460362m, azimute 254º39'33'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.711.906,401020m e E=318.013,504025m, azimute 249º48'10'' e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.711.904,935583m e E=318.009,520472m, azimute 251º26'35'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.711.903,453478m e E=318.005,105488m, azimute 252º19'40'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.711.903,063722m e E=318.003,882173m, azimute 251º55'07'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.711.902,017087m e E=318.000,676437m, azimute 251º55'48'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.711.900,571884m e E=317.996,246954m, azimute 251º49'59'' e distância de 2,15m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.711.899,901470m e E=317.994,203905m, azimute 259º13'16'' e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.711.899,430036m e E=317.991,727586m, azimute 259º06'01'' e distância de 10,72m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.711.897,402866m e E=317.981,200490m, azimute 260º26'33'' e distância de 7,13m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.711.896,219085m e E=317.974,169793m, azimute 256º16'23'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.711.891,398081m e E=317.954,433650m, azimute 258º28'17'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.711.887,337448m e E=317.934,525888m, azimute 258º06'35'' e distância de 15,23m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.711.884,198714m e E=317.919,618945m, azimute 258º31'08'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.711.883,187978m e E=317.914,642571m, azimute 259º04'10'' e distância de 15,23m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.711.880,299342m e E=317.899,685226m, azimute 259º26'21'' e distância de 3,49m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.711.879,660353m e E=317.896,257819m, azimute 260º07'07'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.711.879,387241m e E=317.894,689932m, azimute 259º51'18'' e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.711.875,809672m e E=317.874,696490m, azimute 255º56'53'' e distância de 18,79m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.711.871,246584m e E=317.856,465410m, azimute 223º45'05'' e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.711.869,848745m e E=317.855,127202m, azimute 267º01'24'' e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.711.868,821014m e E=317.835,362656m, azimute 268º38'14'' e distância de 18,38m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.711.868,383968m e E=317.816,990505m, azimute 267º43'52'' e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.711.868,322133m e E=317.815,429764m, azimute 268º43'11'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.711.867,874346m e E=317.795,393282m, azimute 252º53'43'' e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.711.862,038055m e E=317.776,427744m, azimute 255º21'16'' e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.711.857,043263m e E=317.757,314899m, azimute 256º43'59'' e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.711.852,513303m e E=317.738,102234m, azimute 257º36'50'' e distância de 19,14m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.711.848
XXVIII
área 28: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 150+400m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Debora Regina Bock e s/m Isidoro Santinho Michels e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: i nicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.711.694,155283m e E=317.332,537059m, azimute 238º48'56'' e distância de 15,19m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.711.686,290185m e E=317.319,542209m, azimute 252º59'31'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.711.680,419608m e E=317.300,350157m, azimute 159º03'23'' e distância de 0,49m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.711.679,964591m e E=317.300,524307m, azimute 248º44'50'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.711.672,714096m e E=317.281,882369m, azimute 249º12'26'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.711.665,612371m e E=317.263,179955m, azimute 336º39'18'' e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.711.666,042162m e E=317.262,994457m, azimute 254º08'41'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.711.660,547877m e E=317.243,649459m, azimute 254º26'12'' e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.711.659,420204m e E=317.239,600573m, azimute 67º50'42'' e distância de 24,89m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.711.668,806901m e E=317.262,653849m, azimute 67º51'51'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.711.676,346292m e E=317.281,187932m, azimute 68º01'05'' e distância de 18,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.711.683,184949m e E=317.298,129626m, azimute 67º54'42'' e distância de 17,19m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.711.689,650804m e E=317.314,062381m, azimute 67º46'01'' e distância de 18,82m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.711.696,771763m e E=317.331,482922m, azimute 158º03'23'' e distância de 2,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 321,46m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XXIX
área 29: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 150+750m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Clécio Orivaldo Quoos e s/m Loreni Padilha Quoos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.711.538,760493m e E=316.972,848557m, azimute 249º28'32'' e distância de 8,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.711.535,928089m e E=316.965,282822m, azimute 339º38'26'' e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.711.546,043063m e E=316.961,529235m, azimute 67º49'20'' e distância de 11,27m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.711.550,297030m e E=316.971,964899m, azimute 178º58'43'' e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.711.549,205832m e E=316.971,984352m, azimute 202º01'24'' e distância de 0,32m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.711.548,905457m e E=316.971,862850m, azimute 212º19'12'' e distância de 0,79m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.711.548,239350m e E=316.971,441430m, azimute 178º04'30'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.711.546,746683m e E=316.971,491596m, azimute 203º41'42'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.711.545,072878m e E=316.970,757018m, azimute 172º11'29'' e distância de 1,69m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.711.543,402152m e E=316.970,986131m, azimute 158º08'14'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 96,15m² (noventa e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XXX
área 30: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 150+760m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Nilvo Carlos Gewehr e s/m Oldina Anália Gewehr, Ormenia Clementina Priebe e s/m Sílvio Enio Priebe, Estela Pâmela Gewehr, Carlos Ricardo Gewehr, Elíbio Valter Gewehr e s/m Rosângela Regina Gewehr, Hilário Enar Gewehr e s/m Nádia Haetinger Gewehr, Guilherme Heitor Gewehr, Kauê Carlos Gewehr e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.711.534,029182m e E=316.960,210584m, azimute 249º28'32'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.711.531,905516m e E=316.954,537986m, azimute 339º28'32'' e distância de 0,88m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.711.532,733292m e E=316.954,228089m, azimute 341º19'28'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.711.535,006052m e E=316.953,459879m, azimute 340º55'24'' e distância de 2,54m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.711.537,408069m e E=316.952,629199m, azimute 340º08'05'' e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.711.538,797744m e E=316.952,127095m, azimute 341º16'45'' e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.711.540,847553m e E=316.951,432437m, azimute 303º35'05'' e distância de 0,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.711.541,269145m e E=316.950,797522m, azimute 311º46'46'' e distância de 0,39m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.711.541,526073m e E=316.950,509957m, azimute 67º41'33'' e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.711.543,895466m e E=316.956,284947m, azimute 158º18'11'' e distância de 10,62m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 61,72m² (sessenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXXI
área 31: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+140m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Armando Strassburger e s/m Ilda Marli Strassburger, Hugo Walter Diehl e s/m Leoni Sedi Diehl, Orlando Carlos Jung e s/m Marli Zilch Jung e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: i nicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.579,025277m e E=314.894,369019m, azimute 237º47'33'' e distância de 0,74m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.578,629960m e E=314.893,741450m, azimute 237º55'24'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.567,848274m e E=314.876,538323m, azimute 239º32'53'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.557,558620m e E=314.859,036465m, azimute 240º28'28'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.552,570134m e E=314.850,228499m, azimute 240º58'06'' e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.547,630524m e E=314.841,328793m, azimute 241º14'46'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.537,866694m e E=314.823,534583m, azimute 241º55'50'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.533,105119m e E=314.814,605483m, azimute 242º11'59'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.528,427924m e E=314.805,734482m, azimute 242º13'34'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.519,107708m e E=314.788,037676m, azimute 242º31'45'' e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.514,507103m e E=314.779,188962m, azimute 243º59'54'' e distância de 10,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.510,107082m e E=314.770,168294m, azimute 245º59'15'' e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.504,002955m e E=314.756,466163m, azimute 61º55'53'' e distância de 0,43m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.504,203198m e E=314.756,841680m, azimute 61º54'16'' e distância de 25,37m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.516,148850m e E=314.779,218181m, azimute 61º41'37'' e distância de 13,84m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.522,711403m e E=314.791,402980m, azimute 61º59'38'' e distância de 27,80m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.535,764380m e E=314.815,945690m, azimute 61º45'09'' e distância de 26,76m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.548,427094m e E=314.839,514707m, azimute 61º45'55'' e distância de 15,65m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.555,832569m e E=314.853,305724m, azimute 61º03'07'' e distância de 26,94m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.568,873335m e E=314.876,882287m, azimute 60º08'21'' e distância de 15,17m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.576,427777m e E=314.890,040663m, azimute 59º01'53'' e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 191,90m² (cento e noventa e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XXXII
área 32: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+265m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Hugo Walter Diehl e s/m Leoni Sedi Diehl, Orlando Carlos Jung e s/m Marli Zilch Jung e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.483,554806m e E=314.718,120469m, azimute 239º31'56'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.482,749794m e E=314.716,752071m, azimute 233º34'04'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.470,753802m e E=314.700,500214m, azimute 243º17'51'' e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.469,398859m e E=314.697,806513m, azimute 254º49'14'' e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.467,735116m e E=314.691,674208m, azimute 264º39'30'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.467,379850m e E=314.687,874519m, azimute 61º57'01'' e distância de 8,29m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.471,276196m e E=314.695,187120m, azimute 61º43'17'' e distância de 11,78m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.476,854897m e E=314.705,557112m, azimute 61º55'46'' e distância de 14,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 55,59m² (cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XXXI
área 33: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+340m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Hugo Walter Diehl e s/m Leoni Sedi Diehl, Orlando Carlos Jung e s/m Marli Zilch Jung e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.449,973594m e E=314.655,257372m, azimute 238º19'10'' e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.445,547379m e E=314.648,085246m, azimute 241º47'14'' e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.444,647736m e E=314.646,408324m, azimute 241º54'52'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.435,231795m e E=314.628,763215m, azimute 244º52'25'' e distância de 9,58m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.431,161959m e E=314.620,085453m, azimute 61º55'46'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.433,471155m e E=314.624,415530m, azimute 61º54'38'' e distância de 19,35m, seguindo até o vértice07, de coordenadas N=6.710.442,581650m e E=314.641,485594m, azimute 61º46'32'' e distância de 15,63m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15,39m² (quinze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XXXIV
área 34: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+420m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Hugo Walter Diehl e s/m Leoni Sedi Diehl, Orlando Carlos Jung e s/m Marli Zilch Jung e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.420,169523m e E=314.599,543911m, azimute 239º23'33'' e distância de 7,14m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.416,534971m e E=314.593,400069m, azimute 239º47'13'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.406,465430m e E=314.576,107901m, azimute 243º12'40'' e distância de 13,32m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.400,464084m e E=314.564,221485m, azimute 228º33'18'' e distância de 0,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.400,280940m e E=314.564,014079m, azimute 242º04'08'' e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.399,843571m e E=314.563,189113m, azimute 226º39'38'' e distância de 0,61m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.399,424120m e E=314.562,744617m, azimute 228º02'39'' e distância de 0,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.398,808959m e E=314.562,060353m, azimute 237º13'22'' e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.398,007874m e E=314.560,816228m, azimute 231º05'20'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.396,105085m e E=314.558,459003m, azimute 227º35'27'' e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.395,200061m e E=314.557,468192m, azimute 225º11'54'' e distância de 0,68m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.394,722062m e E=314.556,986874m, azimute 228º29'10'' e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.393,530204m e E=314.555,640384m, azimute 198º29'01'' e distância de 1,35m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.392,246117m e E=314.555,211142m, azimute 199º22'26'' e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.391,292140m e E=314.554,875681m, azimute 200º09'44'' e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.389,976426m e E=314.554,392575m, azimute 188º50'19'' e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.388,768091m e E=314.554,204679m, azimute 195º47'48'' e distância de 1,11m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.387,697779m e E=314.553,901879m, azimute 189º54'58'' e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.386,690200m e E=314.553,725735m, azimute 208º10'13'' e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.386,026212m e E=314.553,370149m, azimute 206º22'40'' e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.385,391294m e E=314.553,055280m, azimute 179º51'12'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.710.380,383800m e E=314.553,068086m, azimute 202º19'13'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.710.379,587777m e E=314.552,741285m, azimute 182º55'46'' e distância de 4,16m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.710.375,430659m e E=314.552,528549m, azimute 272º55'46'' e distância de 7,89m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.710.375,834007m e E=314.544,646653m, azimute 2º55'46'' e distância de 0,37m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.710.376,199144m e E=314.544,665338m, azimute 3º57'05'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.710.381,285078m e E=314.545,016638m, azimute 5º58'42'' e distância de 8,04m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.710.389,285407m e E=314.545,854458m, azimute 2º46'34'' e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.710.391,556403m e E=314.545,964579m, azimute 61º55'30'' e distância de 3,49m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.710.393,198092m e E=314.549,042414m, azimute 61º21'05'' e distância de 26,81m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.710.406,051741m e E=314.572,570274m, azimute 62º36'14'' e distância de 16,86m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.710.413,810681m e E=314.587,541223m, azimute 62º06'39'' e distância de 12,49m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.710.419,654028m e E=314.598,582488m, azimute 61º48'03'' e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 201,06m² (duzentos e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XXXV
área 35: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+395m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Nilson Romano Haetinger e s/m Vali Alda Haetinger, Roney Gilberto Diehl e s/m Rosela Beatriz Diehl e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.466,851154m e E=314.559,488439m, azimute 242º36'14'' e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.464,295442m e E=314.554,557169m, azimute 350º19'18'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.468,965411m e E=314.553,760736m, azimute 359º24'45'' e distância de 12,79m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.481,758563m e E=314.553,629539m, azimute 350º17'40'' e distância de 6,86m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.488,523490m e E=314.552,472507m, azimute 87º18'00'' e distância de 6,20m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.488,815630m e E=314.558,667347m, azimute 177º39'46'' e distância de 7,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.481,321723m e E=314.558,973194m, azimute 179º03'54'' e distância de 7,50m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.473,819167m e E=314.559,095646m, azimute 179º47'19'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.468,814480m e E=314.559,114117m, azimute 169º12'21'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 126,69m² (cento e vinte e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXXVI
área 36: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+420m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a IRACILDA LANDSKRON ELLWANGER e s/m THEOPHILO LEOPOLDO ELLWANGER, SÔNIA MARIA BECKER e s/m ALDO ERNESTO BECKER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.460,660488m e E=314.547,543491m, azimute 242º36'14'' e distância de 3,56m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.459,020772m e E=314.544,379643m, azimute 241º21'05'' e distância de 6,58m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.455,863947m e E=314.538,601257m, azimute 358º04'02'' e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.457,507211m e E=314.538,545800m, azimute 4º14'26'' e distância de 2,62m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.460,115263m e E=314.538,739182m, azimute 6º15'14'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.462,092856m e E=314.538,955901m, azimute 8º57'30'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.464,058487m e E=314.539,265762m, azimute 10º40'39'' e distância de 3,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.467,912730m e E=314.539,992468m, azimute 0º30'19'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.472,920370m e E=314.540,036627m, azimute 354º12'33'' e distância de 3,89m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.476,786651m e E=314.539,644522m, azimute 355º40'31'' e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.481,054482m e E=314.539,321767m, azimute 356º11'44'' e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.482,892000m e E=314.539,199574m, azimute 355º44'39'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.487,880053m e E=314.538,828395m, azimute 87º18'00'' e distância de 7,31m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.488,224616m e E=314.546,134861m, azimute 175º02'09'' e distância de 9,93m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.478,336763m e E=314.546,993727m, azimute 178º23'58'' e distância de 16,15m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.462,190939m e E=314.547,444861m, azimute 176º18'46'' e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 226,93m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XXXVII
área 37: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 153+800m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Sônia Maria Becker e s/m Aldo Ernesto Becker, Flávio Joel Ellwanger, Telmo Bock e s/m Nilva Lorena Bock, Nelci Luiza Glanzel, Arlindo Eri Zuge e s/m Vera Lúcia Zuge, Leonardo Becker Saraiva dos Santos e s/m Márcia Rejane Müller Henker, Arno Borstmann e s/m Cilda Milda Borstmann, Simone Beatriz Schroeder de Oliveira e s/m Daniel de Oliveira, Enar Eldor Schmidt e s/m Olivia Schmidt, Lordi Bessow Machado e s/m Mário Machado, Waldir Norberto Schmidt e s/m Denise da Mota Schmidt, Beloní Jung Burger e s/m Helvin Beno Burger, Regina Rejane Burger Bock e s/m Carlos Waldemar Bock, Olívia Landskron Gonçalves e s/m Valentim Gonçalves, Evaldir Landskron e s/m Odete Iraci Stecker Landskron, Edemar Landskron e s/m Vera Maria Rehbein Landskron, Edegar Nilo Landskron e s/m Liane Landskron, Loreno Lorve Ellwanger e s/m Elenita Kettermann Ellwanger, Darlan Jung da Rosa, Maico Joel Arrial e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.376,180035m e E=314.537,884852m, azimute 272º55'46'' e distância de 8,51m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.376,615021m e E=314.529,384713m, azimute 2º59'33'' e distância de 3,50m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.380,111378m e E=314.529,567485m, azimute 235º39'45'' e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.379,804321m e E=314.529,117991m, azimute 235º05'37'' e distância de 4,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.377,430737m e E=314.525,716335m, azimute 236º54'14'' e distância de 19,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.366,808086m e E=314.509,418753m, azimute 235º47'17'' e distância de 19,45m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.355,871129m e E=314.493,332801m, azimute 233º22'55'' e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.354,392513m e E=314.491,343147m, azimute 232º12'58'' e distância de 16,97m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.343,992758m e E=314.477,928054m, azimute 232º10'32'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.332,074325m e E=314.462,576423m, azimute 227º21'27'' e distância de 0,53m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.331,712620m e E=314.462,183657m, azimute 230º26'05'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.318,958919m e E=314.446,748064m, azimute 234º12'45'' e distância de 19,09m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.307,795694m e E=314.431,262817m, azimute 235º33'17'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.306,950407m e E=314.430,030402m, azimute 235º55'05'' e distância de 20,58m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.295,417778m e E=314.412,985268m, azimute 237º18'10'' e distância de 20,58m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.284,301721m e E=314.395,668382m, azimute 238º57'20'' e distância de 9,40m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.279,453153m e E=314.387,613178m, azimute 239º13'41'' e distância de 11,17m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.273,736049m e E=314.378,011968m, azimute 240º55'26'' e distância de 11,16m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.268,310648m e E=314.368,254842m, azimute 240º23'16'' e distância de 6,40m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.265,147001m e E=314.362,688574m, azimute 240º48'45'' e distância de 3,01m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.263,680370m e E=314.360,062989m, azimute 241º13'47'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.710.261,226624m e E=314.355,594154m, azimute 241º30'30'' e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.710.260,155853m e E=314.353,621349m, azimute 241º22'00'' e distância de 3,63m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.710.258,416752m e E=314.350,436025m, azimute 241º42'03'' e distância de 4,48m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.710.256,292398m e E=314.346,490546m, azimute 241º42'13'' e distância de 3,75m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.710.254,513816m e E=314.343,186870m, azimute 241º42'01'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.710.254,039730m e E=314.342,306384m, azimute 241º01'25'' e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.710.251,999476m e E=314.338,622077m, azimute 241º51'24'' e distância de 4,48m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.710.249,885886m e E=314.334,670863m, azimute 241º51'23'' e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.710.244,552112m e E=314.324,699816m, azimute 241º56'44'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.710.235,145911m e E=314.307,049781m, azimute 241º48'19'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.710.225,696481m e E=314.289,422831m, azimute 241º32'28'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.710.216,134866m e E=314.271,782265m, azimute 242º01'15'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.710.214,282581m e E=314.268,295557m, azimute 241º09'03'' e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.710.212,255877m e E=314.264,616486m, azimute 241º07'05'' e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.710.210,227067m e E=314.260,938545m, azimute 241º07'06'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.710.206,562179m e E=314.254,294597m, azimute 241º14'04'' e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.710.204,826761m e E=314.251,133367m, azimute 241º24'38'' e distância de 6,77m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.710.201,584924m e E=314.245,184820m, azimute 241º38'51'' e distância de 9,71m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.710.196,974240m e E=314.236,640613m, azimute 242º02'35'' e distância de 18,34m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.710.188,376991m e E=314.220,442158m, azimute 242º09'57'' e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.710.187,436720m e E=314.218,661353m, azimute 242º58'12'' e distância de 20,63m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.710.178,062195m e E=314.200,286534m, azimute 245º24'34'' e distância de 20,91m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.710.169,362370m e E=314.181,276103m, azimute 247º46'46'' e distância de 13,87m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.710.164,118934m e E=314.168,440537m, azimute 249º30'09'' e distância de 7,31m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.710.161,559861m e E=314.161,595030m, azimute 251º40'38'' e distância de 21,24m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.710.154,883410m e E=314.141,434277m, azimute 255º04'41'' e distância de 21,24m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.710.149,413324m e E=314.120,907935m, azimute 258º27'51'' e distância de 21,25m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.710.145,164642m e E=314.100,091581m, azimute 260º56'20'' e distância de 7,37m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.710.144,003635m e E=314.092,811471m, azimute 262º39'20'' e distância de 13,81m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.710.142,237619m e E=314.079,110149m, azimute 265º03'36'' e distância de 20,92m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.710.140,436279m e E=314.058,269184m, azimute 267º26'30'' e distância de 20,64m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.710.139,515063m e E=314.037,652499m, azimute 269º25'15'' e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 54, de co
XXXVIII
área 38: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 154+250m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Flávio Joel Ellwanger, Telmo Bock e s/m Nilva Lorena Bock, Sônia Maria Becker e s/m Aldo Ernesto Becker, Nelci Luiza Glanzel, Arlindo Eri Zuge e s/m Vera Lúcia Zuge, Leonardo Becker Saraiva dos Santos e s/m Márcia Rejane Müller Henker, Arno Borstmann e s/m Cilda Milda Borstmann e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.128,238037m e E=313.799,551337m, azimute 264º03'03'' e distância de 11,57m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.127,039334m e E=313.788,048417m, azimute 265º55'41'' e distância de 8,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.126,425079m e E=313.779,419841m, azimute 265º33'24'' e distância de 11,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.125,546198m e E=313.768,109470m, azimute 267º33'56'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.125,273449m e E=313.761,693907m, azimute 85º33'38'' e distância de 32,90m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.127,820221m e E=313.794,497220m, azimute 85º16'27'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,97m² (seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXXIX
área 39: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 154+500m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Flávio Joel Ellwanger, Telmo Bock e s/m Nilva Lorena Bock, Sônia Maria Becker e s/m Aldo Ernesto Becker, Nelci Luiza Glanzel, Arlindo Eri Zuge e s/m Vera Lúcia Zuge, Leonardo Becker Saraiva dos Santos e s/m Márcia Rejane Müller Henker, Arno Borstmann e s/m Cilda Milda Borstmann, Gilberto Juarez Bredow e s/m Eva Isabel de Oliveira Bredow, Elemar Clécio Bredow e s/m Nilva Suckow Bredow, Marilene Lorena Bredow, Rosilane Gewehr Bredow e s/m Breno Otmar Bredow, Wonni Flora Bredow e s/m Willi Bredow, Valmor Daniel Muller e s/m Elisabete Marli Muller, Jussie Eduardo Muller, Hédio Egon Schultz e s/m Marina Maus Schultz, Ademar Oscar Muller e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.123,946222m e E=313.744,833236m, azimute 263º39'39'' e distância de 40,74m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.119,448370m e E=313.704,345631m, azimute 262º56'38'' e distância de 15,59m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.117,533701m e E=313.688,876874m, azimute 265º17'19'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.115,905648m e E=313.669,122617m, azimute 264º47'29'' e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.114,109031m e E=313.649,413925m, azimute 261º19'28'' e distância de 19,76m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.111,129069m e E=313.629,884193m, azimute 262º56'11'' e distância de 19,72m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.108,704651m e E=313.610,318800m, azimute 260º58'38'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.105,618475m e E=313.590,883329m, azimute 257º30'11'' e distância de 19,66m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.101,365205m e E=313.571,693382m, azimute 259º41'19'' e distância de 19,59m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.097,858186m e E=313.552,417079m, azimute 258º34'17'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.097,245409m e E=313.549,385880m, azimute 258º10'10'' e distância de 16,48m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.093,866859m e E=313.533,256838m, azimute 256º53'00'' e distância de 19,57m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.089,425066m e E=313.514,194677m, azimute 256º22'47'' e distância de 10,67m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.086,911497m e E=313.503,820979m, azimute 255º15'19'' e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.085,722453m e E=313.499,302950m, azimute 255º11'23'' e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.084,640852m e E=313.495,212212m, azimute 254º03'18'' e distância de 19,60m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.079,256020m e E=313.476,364924m, azimute 257º59'15'' e distância de 19,72m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.075,151851m e E=313.457,077180m, azimute 252º44'37'' e distância de 19,70m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.069,307366m e E=313.438,262279m, azimute 253º22'51'' e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.063,657970m e E=313.419,334793m, azimute 244º55'21'' e distância de 19,86m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.055,239416m e E=313.401,344798m, azimute 250º06'11'' e distância de 18,62m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.710.048,902917m e E=313.383,837424m, azimute 251º25'30'' e distância de 1,17m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.710.048,530196m e E=313.382,728303m, azimute 249º52'20'' e distância de 19,83m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.710.041,707887m e E=313.364,113518m, azimute 248º38'25'' e distância de 9,03m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.710.038,419303m e E=313.355,704648m, azimute 68º00'51'' e distância de 6,44m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.710.040,830197m e E=313.361,676067m, azimute 68º00'18'' e distância de 29,58m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.710.051,909623m e E=313.389,105537m, azimute 68º15'25'' e distância de 16,86m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.710.058,156399m e E=313.404,768664m, azimute 67º41'02'' e distância de 14,66m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.710.063,724560m e E=313.418,334345m, azimute 69º07'07'' e distância de 31,97m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.710.075,120284m e E=313.448,205784m, azimute 71º21'19'' e distância de 22,38m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.710.082,275212m e E=313.469,411291m, azimute 72º21'04'' e distância de 19,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.710.088,036470m e E=313.487,519527m, azimute 72º01'26'' e distância de 14,93m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.710.092,645704m e E=313.501,725441m, azimute 75º35'48'' e distância de 2,68m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.710.093,312426m e E=313.504,321506m, azimute 75º10'04'' e distância de 11,83m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.710.096,341237m e E=313.515,758980m, azimute 77º29'30'' e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.710.097,277414m e E=313.519,978894m, azimute 76º50'08'' e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.710.100,391562m e E=313.533,293192m, azimute 78º09'00'' e distância de 9,86m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.710.102,416323m e E=313.542,943026m, azimute 79º18'12'' e distância de 22,73m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.710.106,634735m e E=313.565,275430m, azimute 79º57'48'' e distância de 8,59m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.710.108,131763m e E=313.573,733852m, azimute 81º25'31'' e distância de 13,08m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.710.110,082327m e E=313.586,669755m, azimute 82º59'35'' e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.710.111,110338m e E=313.595,033913m, azimute 83º35'52'' e distância de 13,39m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.710.112,603589m e E=313.608,342078m, azimute 84º23'05'' e distância de 11,10m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.710.113,689543m e E=313.619,387057m, azimute 84º49'18'' e distância de 14,39m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.710.114,988589m e E=313.633,721575m, azimute 85º26'54'' e distância de 39,62m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.710.118,132644m e E=313.673,214986m, azimute 85º10'44'' e distância de 28,52m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.710.120,529690m e E=313.701,634869m, azimute 85º28'41'' e distância de 43,33m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.254,51m² (um mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XL
área 40: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 155+600m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Lorena Seckler Beskow e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.862,928337m e E=312.921,404014m, azimute 243º09'03'' e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.861,931839m e E=312.919,435486m, azimute 243º00'36'' e distância de 17,58m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.853,951920m e E=312.903,767331m, azimute 248º26'19'' e distância de 48,42m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.836,157720m e E=312.858,735469m, azimute 248º23'06'' e distância de 74,07m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.808,873819m e E=312.789,876637m, azimute 248º15'52'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.801,467313m e E=312.771,298459m, azimute 248º20'19'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.794,084821m e E=312.752,710604m, azimute 248º52'38'' e distância de 60,01m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.772,460506m e E=312.696,736295m, azimute 248º21'04'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.770,672575m e E=312.692,231701m, azimute 68º02'10'' e distância de 43,50m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.786,941870m e E=312.732,572985m, azimute 68º03'36'' e distância de 16,30m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.709.793,032103m e E=312.747,692333m, azimute 68º05'02'' e distância de 30,47m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.709.804,406751m e E=312.775,964659m, azimute 68º03'37'' e distância de 31,67m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.709.816,240795m e E=312.805,344091m, azimute 68º07'33'' e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.709.823,756853m e E=312.824,065131m, azimute 68º05'56'' e distância de 33,91m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.709.836,403884m e E=312.855,523939m, azimute 68º00'14'' e distância de 31,85m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.709.848,332194m e E=312.885,053155m, azimute 68º11'58'' e distância de 19,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.709.855,401405m e E=312.902,726824m, azimute 68º11'00'' e distância de 10,84m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.709.859,430300m e E=312.912,791253m, azimute 67º53'44'' e distância de 9,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 253,62m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XLI
área 41: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 155+740m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Lorena Seckler Beskow, Isael Francisco Dressler e s/m Liane Maria Dressler, Isair Evaldo Dressler e s/m Fabiane Carneiro Dressler, Marcela Jeane Dressler Lang e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.691,472871m e E=312.495,448627m, azimute 246º00'39'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.690,239940m e E=312.492,678024m, azimute 247º59'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.682,745212m e E=312.474,135385m, azimute 247º39'07'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.675,140393m e E=312.455,637087m, azimute 248º12'05'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.667,713469m e E=312.437,067134m, azimute 247º32'18'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.660,071814m e E=312.418,583670m, azimute 247º53'06'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.652,542405m e E=312.400,055005m, azimute 247º45'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.644,972080m e E=312.381,542808m, azimute 247º57'44'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.637,467706m e E=312.363,004055m, azimute 247º45'26'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.629,896917m e E=312.344,492045m, azimute 247º48'49'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.709.622,344411m e E=312.325,972684m, azimute 248º22'07'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.709.614,971658m e E=312.307,380900m, azimute 248º57'23'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.709.607,789244m e E=312.288,712454m, azimute 248º23'50'' e distância de 13,35m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.709.602,875379m e E=312.276,303278m, azimute 66º34'32'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.709.606,932475m e E=312.285,667730m, azimute 67º45'34'' e distância de 13,80m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.709.612,155710m e E=312.298,441068m, azimute 67º54'57'' e distância de 15,13m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.709.617,842468m e E=312.312,456950m, azimute 68º02'12'' e distância de 61,44m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.709.640,820395m e E=312.369,434652m, azimute 68º05'39'' e distância de 45,54m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.709.657,811943m e E=312.411,690231m, azimute 68º06'13'' e distância de 46,19m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.709.675,036577m e E=312.454,545533m, azimute 68º06'29'' e distância de 44,08m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 119,16m² (cento e dezenove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XLII
área 42: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 155+900m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Isael Francisco Dressler e s/m Liane Maria Dressler, Isair Evaldo Dressler e s/m Fabiane Carneiro Dressler, Marcela Jeane Dressler Lang e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.599,577292m e E=312.268,690417m, azimute 239º15'34'' e distância de 10,52m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.594,199659m e E=312.259,648053m, azimute 247º50'38'' e distância de 3,48m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.592,886285m e E=312.256,422683m, azimute 248º22'22'' e distância de 4,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.591,281685m e E=312.252,375539m, azimute 247º53'48'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.583,875233m e E=312.234,138626m, azimute 244º16'51'' e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.582,916285m e E=312.232,147795m, azimute 246º37'57'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.579,054698m e E=312.223,210264m, azimute 64º37'31'' e distância de 6,41m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.581,800695m e E=312.228,999895m, azimute 65º09'09'' e distância de 15,30m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.588,229260m e E=312.242,882318m, azimute 65º54'53'' e distância de 13,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.593,740825m e E=312.255,212088m, azimute 66º35'10'' e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 33,00m² (trinta e três metros quadrados);
XLIII
área 43: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 157+395m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Gilberto Juarez Bredow e s/m Eva Isabel de Oliveira Bredow, Elemar Clecio Bredow e s/m Nilva Suckow Bredow, Marilene Lorena Bredow e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.801,298973m e E=310.991,607758m, azimute 233º04'33'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.800,068692m e E=310.989,970622m, azimute 233º20'53'' e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.799,436577m e E=310.989,121089m, azimute 236º47'18'' e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.797,216207m e E=310.985,729503m, azimute 236º27'49'' e distância de 12,75m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.790,173467m e E=310.975,103719m, azimute 345º47'08'' e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.790,668887m e E=310.974,978224m, azimute 356º08'16'' e distância de 0,06m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.790,732211m e E=310.974,973949m, azimute 57º34'26'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,73m² (seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XLIV
área 44: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 157+395m - Pista Oeste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Jeisa Cris Schulz Muller e s/m Adriano Kuhn Xavier Hias e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.853,276438m e E=310.961,532939m, azimute 237º34'26'' e distância de 42,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.830,285681m e E=310.925,341619m, azimute 55º36'15'' e distância de 0,85m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.830,766218m e E=310.926,043535m, azimute 56º02'47'' e distância de 6,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.834,356655m e E=310.931,375863m, azimute 56º19'18'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.845,697926m e E=310.948,395388m, azimute 58º21'27'' e distância de 8,80m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.850,314980m e E=310.955,887842m, azimute 58º58'25'' e distância de 4,77m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.852,774271m e E=310.959,976502m, azimute 59º25'03'' e distância de 1,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.708.853,668390m e E=310.961,489425m, azimute 173º39'54'' e distância de 0,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 17,47m² (dezessete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados); e
XLV
área 45: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-141-158-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 157+440m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Gilberto Juarez Bredow e s/m Eva Isabel de Oliveira Bredow, Elemar Clecio Bredow e s/m Nilva Suckow Bredow, Marilene Lorena Bredow e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.780,849063m e E=310.960,631888m, azimute 236º14'49'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.778,589293m e E=310.957,250278m, azimute 236º35'33'' e distância de 2,83m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.777,033010m e E=310.954,890729m, azimute 237º10'04'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.775,997022m e E=310.953,285177m, azimute 237º17'33'' e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.774,818505m e E=310.951,449979m, azimute 237º25'39'' e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.774,267747m e E=310.950,587868m, azimute 237º32'15'' e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.773,444063m e E=310.949,293068m, azimute 237º51'28'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.708.770,922228m e E=310.945,279476m, azimute 238º24'09'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.708.768,439054m e E=310.941,242734m, azimute 238º44'31'' e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.708.767,585826m e E=310.939,837108m, azimute 238º51'47'' e distância de 0,83m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.708.767,156150m e E=310.939,125867m, azimute 239º00'18'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.708.766,199254m e E=310.937,533003m, azimute 241º22'15'' e distância de 9,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.708.761,629250m e E=310.929,161138m, azimute 57º34'26'' e distância de 36,53m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.708.781,218891m e E=310.959,998431m, azimute 120º16'39'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 23,74m² (vinte e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).