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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56220 de 30 de Novembro de 2021

Institui Comitê de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres em Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado.

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Art. 4º

O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos estaduais:

I

oito da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

II

um da Secretaria da Educação;

III

um da Secretaria da Saúde;

IV

um da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;

V

um da Secretaria de Cultura;

VI

um da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;

VII

um da Instituto Geral de Perícias;

VIII

um da Brigada Militar;

IX

um da Polícia Civil; e

X

um da Corpo de Bombeiros.

§ 1º

Serão convidados a compor o Comitê, representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Defensoria Pública do Estado;

II

Ministério Público do Estado; e

III

Tribunal de Justiça do Estado.

§ 2º

A coordenação do Comitê Estadual de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades privadas sem fins lucrativos e de organizações da sociedade civil, para participarem das reuniões e das discussões, a fim de contribuir com a temática tratada neste Comitê.

§ 3º

O Comitê se reunirá com seus membros titulares e, em falta destes, com os seus suplentes, no mínimo a cada três meses, para acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, bem como para auxiliar os respectivos órgãos participantes, no exercício de sua função dentro do escopo da PNAMPE.

§ 4º

O Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo.

§ 5º

Os integrantes do Comitê de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.