Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56220 de 30 de Novembro de 2021
Institui Comitê de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres em Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos estaduais:
I
oito da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
II
um da Secretaria da Educação;
III
um da Secretaria da Saúde;
IV
um da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;
V
um da Secretaria de Cultura;
VI
um da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
VII
um da Instituto Geral de Perícias;
VIII
um da Brigada Militar;
IX
um da Polícia Civil; e
X
um da Corpo de Bombeiros.
§ 1º
Serão convidados a compor o Comitê, representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Defensoria Pública do Estado;
II
Ministério Público do Estado; e
III
Tribunal de Justiça do Estado.
§ 2º
A coordenação do Comitê Estadual de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades privadas sem fins lucrativos e de organizações da sociedade civil, para participarem das reuniões e das discussões, a fim de contribuir com a temática tratada neste Comitê.
§ 3º
O Comitê se reunirá com seus membros titulares e, em falta destes, com os seus suplentes, no mínimo a cada três meses, para acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, bem como para auxiliar os respectivos órgãos participantes, no exercício de sua função dentro do escopo da PNAMPE.
§ 4º
O Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo.
§ 5º
Os integrantes do Comitê de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.