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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55633 de 09 de Dezembro de 2020

Abre créditos no Orçamento do Estado.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55633 /2020