JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o empregado que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:

I

ter estado afastado por período superior a cento e cinquenta dias, exceto em razão de acidente de trabalho ou gozo de licença-maternidade;

II

estiver em licença para tratamento de interesses particulares; e

III

estiver à disposição e liberado para outro órgão ou entidade, bem como em licença para tratamento de interesses particulares.

Art. 9º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016