Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016
Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o empregado que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
I
ter estado afastado por período superior a cento e cinquenta dias, exceto em razão de acidente de trabalho ou gozo de licença-maternidade;
II
estiver em licença para tratamento de interesses particulares; e
III
estiver à disposição e liberado para outro órgão ou entidade, bem como em licença para tratamento de interesses particulares.