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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 8º

O Desempenho Funcional do empregado será avaliado por sua chefia imediata no setor em que estiver lotado, conforme o Anexo I deste Regulamento.

Parágrafo único

Havendo alteração de chefia ou de lotação, a avaliação de desempenho do Anexo I deste Regulamento será realizada pelas diversas chefias, o que poderá resultar em mais de um formulário avaliativo no período anual, onde será computada a média aritmética entre as pontuações obtidas nos formulários e na impossibilidade de a chefia imediata efetivar a avaliação, o empregado deverá ser avaliado pela chefia mediata.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016