Artigo 7º, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016
Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Avaliação da Qualificação Profissional do empregado será apurada com base nos documentos comprobatórios entregues pelo empregado à Divisão de Recursos Humanos, cabendo a esta última manter rigorosamente em dia o arquivo e registro dos documentos.
§ 1º
Para a Avaliação de Qualificação Profissional os títulos poderão ser considerados tantas vezes quantas forem necessárias, enquanto não obtida à promoção pelo empregado.
§ 2º
Uma vez concedida à promoção por merecimento, na Avaliação de Qualificação Profissional seguinte os títulos e os certificados comprobatórios da qualificação profissional do empregado entregues na Divisão de Recursos Humanos só podem ser apresentados e valorados se com data de conclusão posterior a do último período avaliativo.
§ 3º
Para fins de pontuação da Qualificação Profissional serão considerados o que segue:
I
os cursos, as palestras e os eventos que representarem oportunidades de desenvolvimento, de treinamento, de atualização e de aprimoramento profissional relacionados ao emprego e atividades desempenhadas pelo empregado;
II
a produção intelectual que representar esforço de sistematização e de divulgação das atividades desempenhadas pelo empregado e pela Fundação; e
III
a participação na condição de instrutor ou de palestrante em cursos e em eventos, que representar esforço de sistematização e de divulgação das atividades desempenhadas pelo empregado e pela Fundação, mediante apresentação de convite formal à Instituição, bem como certificado comprobatório.