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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 4º

Fará jus à promoção por antiguidade o empregado que contar maior tempo de permanência no nível salarial, letra, em que estiver posicionado no último dia do mês de março que antecede ao mês de concessão de promoção, respeitado o limite estabelecido no § 1º do art. 3º deste Regulamento.

§ 1º

Em caso de empate na classificação por antiguidade, para fins de promoção, terá preferência, sucessivamente, o empregado que tiver:

I

maior tempo efetivo no nível salarial verificado no último dia do mês de março que antecede ao mês de concessão de promoção, descontando, em dias, as faltas não-justificadas, as licenças não-remuneradas, as suspensões disciplinares e as suspensões do contrato de trabalho, exceto casos de acidente de trabalho, de licença-maternidade, de licença paternidade e de mandato sindical e associativo;

II

maior tempo de serviço no emprego que ocupa; e

III

maior tempo no Quadro de Empregos Permanentes da METROPLAN.

§ 2º

Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio público pela Diretoria Administrativa, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos e da Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos empregados da data, do horário e do local de livre acesso.

Art. 4º, §1º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016