Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016
Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aplica-se aos empregados integrantes do Quadro Permanente de Cargos do Quadro Geral de Pessoal instituído pela Resolução de Diretoria da METROPLAN nº 22/A/79, de que trata o art. 18 da Lei nº 14.497/2014, em extinção, as disposições deste Regulamento, exceto os percentuais previstos no § 1º do art. 3º que vigorará nos termos do "caput" do art. 9º da Resolução de Diretoria da METROPLAN nº 10/83, de 2 de setembro de 1983.
Parágrafo único
Para efeitos da aplicação das disposições deste Regulamento, conforme previsto no "caput" deste artigo, fica estabelecida a correspondência entre: promoção e promoção horizontal; empregado e servidor; emprego e cargo; quadro de empregos permanentes e quadro permanente de cargos; matriz salarial e tabela salarial; e padrão salarial e classe salarial.