Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016
Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Comissão de Promoção Funcional:
I
assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento e Resolução da METROPLAN;
II
elaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;
III
exercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;
IV
prestar os devidos esclarecimentos às chefias e aos empregados, com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;
V
apreciar a documentação apresentada à Divisão de Recursos Humanos, relativamente à qualificação profissional, determinando a pontuação atribuída a cada empregado;
VI
avaliar e aprovar os registros para promoção por antiguidade apresentados pela Divisão de Recursos Humanos; e
VII
examinar e decidir sobre os recursos relativos às promoções.