JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Compete à Comissão de Promoção Funcional:

I

assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento e Resolução da METROPLAN;

II

elaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;

III

exercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;

IV

prestar os devidos esclarecimentos às chefias e aos empregados, com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;

V

apreciar a documentação apresentada à Divisão de Recursos Humanos, relativamente à qualificação profissional, determinando a pontuação atribuída a cada empregado;

VI

avaliar e aprovar os registros para promoção por antiguidade apresentados pela Divisão de Recursos Humanos; e

VII

examinar e decidir sobre os recursos relativos às promoções.

Art. 15, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016