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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 14

Compete à Diretoria Administrativa, por meio da Divisão de Recursos Humanos, além de conduzir o processo anual de promoções, o que segue:

I

encaminhar à Comissão de Promoção Funcional prevista no art. 13 deste Regulamento, até 31 de março de cada ano, o quantitativo de vagas disponibilizadas para promoções, em conformidade aos termos do § 1.º do art. 3º deste Regulamento;

II

organizar o cadastro dos empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes do Plano de Empregos, Funções e Salários, instituído pela Lei nº 14.497/2014, para fins de registro e controle das promoções;

III

proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido em Resolução de Diretoria;

IV

efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, mediante os meios definidos pela Comissão de Promoção Funcional;

V

proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos empregados e pela Comissão de Promoção Funcional;

VI

elaborar as listagens de classificação dos empregados por emprego para a promoção por antiguidade e por merecimento;

VII

submeter à Diretoria Administrativa a análise e aprovação da proposta com os procedimentos e os prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho e promoção, prevista no inciso I do art. 15 deste Regulamento, observado o prazo para a publicação previsto no parágrafo único do art. 16 deste Regulamento; e

VIII

encaminhar à lista de classificação, revista pela Comissão de Promoção Funcional, ao Diretor Superintendente da METROPLAN para a concessão das promoções e expedição do ato coletivo de promoções para publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 14, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016