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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 11

Em caso de empate na classificação por merecimento, o desempate se dará, sucessivamente, na seguinte ordem:

I

tiver obtido maior pontuação no Desempenho Funcional;

II

tiver obtido maior pontuação na Qualificação Profissional; e

III

contar com maior tempo de serviço no emprego na METROPLAN.

Parágrafo único

Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio público pela Diretoria Administrativa, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos e da Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos empregados da data, horário e local de livre acesso.

Art. 11, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016