Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016
Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em caso de empate na classificação por merecimento, o desempate se dará, sucessivamente, na seguinte ordem:
I
tiver obtido maior pontuação no Desempenho Funcional;
II
tiver obtido maior pontuação na Qualificação Profissional; e
III
contar com maior tempo de serviço no emprego na METROPLAN.
Parágrafo único
Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio público pela Diretoria Administrativa, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos e da Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos empregados da data, horário e local de livre acesso.