Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5025 de 19 de Julho de 1932
Crêa mais um esquadrão provisório da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O esquadrão acima terá o efetivo de 100 homens e a organização do quadro que baixou co o decreto nº 5.022, de 18 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.