JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5025 de 19 de Julho de 1932

Crêa mais um esquadrão provisório da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O esquadrão acima terá o efetivo de 100 homens e a organização do quadro que baixou co o decreto nº 5.022, de 18 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5025 /1932